Introdução
“Ele não quer assinar.” “Ela sumiu e não responde.” “Meu marido diz que nunca vai me dar o divórcio.” Frases assim são comuns em quem decidiu encerrar o casamento e esbarrou na resistência do outro lado.
A boa notícia é que, no Brasil, ninguém pode ser obrigado a continuar casado. O chamado divórcio unilateral é justamente o pedido feito por um só dos cônjuges, sem a concordância do outro. O que muda é o caminho: sem acordo, o cartório deixa de ser uma opção e a solução passa pela Justiça.
Este artigo compara os caminhos possíveis para cada tipo de recusa, do cônjuge que discorda ao que desaparece, e mostra o que costuma acontecer em cada um.
Neste artigo
- O divórcio depende da vontade do outro?
- Por que o cartório não resolve quando há recusa
- O divórcio unilateral na Justiça
- Divórcio liminar: o fim do casamento no início do processo
- Quando o outro some ou mora no exterior
- Situações de violência doméstica
- Comparativo dos caminhos
- Perguntas frequentes
O divórcio depende da vontade do outro?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio deixou de exigir prazo de separação ou qualquer motivo. Os tribunais passaram a tratá-lo como um direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges para que ele seja decretado.
Isso significa que a recusa do outro não impede o divórcio. Ela pode, no máximo, tornar o caminho mais longo, porque as questões ligadas ao casamento (partilha, guarda, pensão, nome) continuam precisando de acordo ou de decisão judicial.
É importante separar as duas coisas. O outro cônjuge não tem como impedir o divórcio em si, mas pode discordar legitimamente de como os bens serão divididos ou de quem fica com os filhos. Essas divergências seguem sendo discutidas no processo.
Por que o cartório não resolve quando há recusa
O divórcio em cartório, previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil, é feito por escritura pública e exige que os dois cônjuges estejam de acordo e assinem. Com a recusa de um deles, essa via fica fechada.
Nos últimos anos, surgiu a ideia do chamado “divórcio impositivo”: o pedido feito por um só cônjuge diretamente no cartório, com o outro apenas notificado. Chegou a ser autorizado por normas de alguns tribunais estaduais, mas o Conselho Nacional de Justiça recomendou que essas normas fossem revogadas, entendendo que o tema depende de lei federal. Há projetos de lei sobre o assunto em tramitação no Congresso, mas, até a data deste artigo, o divórcio unilateral em cartório não está disponível como regra geral.
Na prática, então, quando um dos dois se recusa, o caminho é judicial.
O divórcio unilateral na Justiça
A ação é proposta por um cônjuge contra o outro na Vara de Família, com advogado. Na petição inicial vão os pedidos sobre o divórcio e as questões que dependem dele. O outro cônjuge é citado, a audiência de conciliação ou mediação costuma ser marcada e, sem acordo, o processo segue para defesa, provas e sentença.
O que muita gente não sabe é que o divórcio unilateral não precisa esperar o processo inteiro. Como o divórcio em si não admite contestação de mérito (o outro não tem como “se defender” do fim do casamento), o juiz pode decidir essa parte antes das demais. O Código de Processo Civil permite o julgamento parcial do mérito quando um dos pedidos já está pronto para decisão (artigo 356), e é exatamente o caso do pedido de divórcio.
Enquanto isso, podem ser pedidas decisões provisórias sobre pensão para os filhos, convivência e uso da casa. As etapas completas estão no artigo sobre o processo judicial de divórcio, e a comparação com o caminho consensual no artigo sobre divórcio litigioso e consensual.
Divórcio liminar: o fim do casamento no início do processo
Além do julgamento parcial, muitos juízes têm decretado o divórcio logo no começo da ação, por meio de decisão liminar (tutela de evidência), às vezes antes mesmo da citação do outro cônjuge. O fundamento é o mesmo: se o divórcio depende só da vontade de quem pede, não há o que esperar.
Há decisões nesse sentido em diversos tribunais estaduais, e o Superior Tribunal de Justiça também já admitiu a medida. Ainda assim, não é automático. Alguns juízes preferem aguardar a citação ou a audiência, e a concessão depende do pedido bem fundamentado e da análise de cada caso.
Quando o divórcio é decretado cedo, o estado civil já pode ser alterado no registro, e a pessoa fica livre para, por exemplo, casar de novo. A partilha e os demais pontos continuam sendo discutidos no mesmo processo. O tempo total dessas discussões varia bastante, como mostra o artigo sobre quanto tempo demora um divórcio.
Quando o outro some ou mora no exterior
A recusa nem sempre é declarada. Às vezes o cônjuge simplesmente desaparece, muda de endereço sem avisar ou não responde a nenhum contato.
- Paradeiro desconhecido: o processo não trava. Depois de esgotadas as tentativas de localização (consultas a sistemas públicos, endereços conhecidos), o juiz pode autorizar a citação por edital. Nesse caso, é nomeado um curador especial para acompanhar o processo em nome de quem não foi encontrado.
- Cônjuge no exterior: a citação pode ser feita por carta rogatória ou pelos mecanismos de cooperação internacional, o que costuma alongar o prazo. O tema tem particularidades e está explicado no artigo sobre divórcio com o ex-cônjuge no exterior.
Nos dois cenários, o pedido de divórcio liminar pode ser especialmente útil, porque evita que a demora na localização atrase o fim do casamento.
Situações de violência doméstica
Quando a recusa vem acompanhada de ameaças ou agressões, a mulher vítima de violência doméstica pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme a Lei Maria da Penha (alterada em 2019). Ela também tem prioridade de tramitação nas ações de divórcio. O tema está detalhado no artigo sobre divórcio pela Lei Maria da Penha.
Em situação de risco, a prioridade é a segurança: medidas protetivas podem ser pedidas na delegacia, inclusive pelo telefone 180.
Comparativo dos caminhos
| Situação | Caminho possível | O que costuma pesar no tempo |
|---|---|---|
| Os dois concordam em tudo | Cartório ou consensual judicial | Documentos e agenda do cartório ou da vara |
| O outro se recusa a assinar | Divórcio unilateral na Justiça | Discussão sobre bens, guarda e pensão |
| Recusa, mas pressa para mudar o estado civil | Pedido de divórcio liminar ou julgamento parcial | Entendimento do juízo |
| Paradeiro desconhecido | Ação judicial com citação por edital | Tentativas de localização |
| Cônjuge no exterior | Ação judicial com citação internacional | Cooperação entre países |
| Violência doméstica | Juizado de Violência Doméstica ou Vara de Família | Medidas de proteção e pauta do juízo |
Como nossa equipe pode ajudar
O primeiro passo costuma ser entender o que está travando: se é a recusa ao divórcio em si ou a discordância sobre bens e filhos. Muitas vezes, o caminho mais eficiente combina o pedido de divórcio imediato com uma negociação separada sobre o restante.
Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e avalia cada situação sem promessa de resultado ou de prazo. O escopo de atuação está na página de advogado para divórcio.
Para conversar sobre a sua situação, fale com um advogado ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge pode impedir o divórcio se não assinar?
Não costuma ser possível. Desde 2010, o divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges. Sem a assinatura do outro, o caminho deixa de ser o cartório e passa a ser a Justiça, mas o pedido pode ser feito da mesma forma. O que o outro pode discutir são as questões ligadas ao divórcio, como bens e guarda.
Quanto tempo leva um divórcio unilateral?
Depende do caso. Quando o juiz concede o divórcio liminar ou faz o julgamento parcial, o estado civil pode ser alterado em pouco tempo, às vezes semanas. Já a discussão sobre partilha, pensão e guarda pode levar meses ou anos, conforme o volume de bens, as provas e a pauta da vara.
Posso me divorciar sem saber onde o outro está?
Em regra, sim. Depois de tentadas as formas de localização, o juiz pode autorizar a citação por edital, e um curador especial acompanha o processo em nome da pessoa não encontrada. O processo segue, embora essa etapa possa acrescentar algum tempo.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o artigo 226 da Constituição
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 256, 311, 356 e 733
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), artigo 14-A
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

