Divórcio quando um dos cônjuges se recusa: quais os caminhos

Divórcio quando um dos cônjuges se recusa: quais os caminhos

Introdução

“Ele não quer assinar.” “Ela sumiu e não responde.” “Meu marido diz que nunca vai me dar o divórcio.” Frases assim são comuns em quem decidiu encerrar o casamento e esbarrou na resistência do outro lado.

A boa notícia é que, no Brasil, ninguém pode ser obrigado a continuar casado. O chamado divórcio unilateral é justamente o pedido feito por um só dos cônjuges, sem a concordância do outro. O que muda é o caminho: sem acordo, o cartório deixa de ser uma opção e a solução passa pela Justiça.

Este artigo compara os caminhos possíveis para cada tipo de recusa, do cônjuge que discorda ao que desaparece, e mostra o que costuma acontecer em cada um.

Neste artigo

O divórcio depende da vontade do outro?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio deixou de exigir prazo de separação ou qualquer motivo. Os tribunais passaram a tratá-lo como um direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges para que ele seja decretado.

Isso significa que a recusa do outro não impede o divórcio. Ela pode, no máximo, tornar o caminho mais longo, porque as questões ligadas ao casamento (partilha, guarda, pensão, nome) continuam precisando de acordo ou de decisão judicial.

É importante separar as duas coisas. O outro cônjuge não tem como impedir o divórcio em si, mas pode discordar legitimamente de como os bens serão divididos ou de quem fica com os filhos. Essas divergências seguem sendo discutidas no processo.

Por que o cartório não resolve quando há recusa

O divórcio em cartório, previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil, é feito por escritura pública e exige que os dois cônjuges estejam de acordo e assinem. Com a recusa de um deles, essa via fica fechada.

Nos últimos anos, surgiu a ideia do chamado “divórcio impositivo”: o pedido feito por um só cônjuge diretamente no cartório, com o outro apenas notificado. Chegou a ser autorizado por normas de alguns tribunais estaduais, mas o Conselho Nacional de Justiça recomendou que essas normas fossem revogadas, entendendo que o tema depende de lei federal. Há projetos de lei sobre o assunto em tramitação no Congresso, mas, até a data deste artigo, o divórcio unilateral em cartório não está disponível como regra geral.

Na prática, então, quando um dos dois se recusa, o caminho é judicial.

O divórcio unilateral na Justiça

A ação é proposta por um cônjuge contra o outro na Vara de Família, com advogado. Na petição inicial vão os pedidos sobre o divórcio e as questões que dependem dele. O outro cônjuge é citado, a audiência de conciliação ou mediação costuma ser marcada e, sem acordo, o processo segue para defesa, provas e sentença.

O que muita gente não sabe é que o divórcio unilateral não precisa esperar o processo inteiro. Como o divórcio em si não admite contestação de mérito (o outro não tem como “se defender” do fim do casamento), o juiz pode decidir essa parte antes das demais. O Código de Processo Civil permite o julgamento parcial do mérito quando um dos pedidos já está pronto para decisão (artigo 356), e é exatamente o caso do pedido de divórcio.

Enquanto isso, podem ser pedidas decisões provisórias sobre pensão para os filhos, convivência e uso da casa. As etapas completas estão no artigo sobre o processo judicial de divórcio, e a comparação com o caminho consensual no artigo sobre divórcio litigioso e consensual.

Divórcio liminar: o fim do casamento no início do processo

Além do julgamento parcial, muitos juízes têm decretado o divórcio logo no começo da ação, por meio de decisão liminar (tutela de evidência), às vezes antes mesmo da citação do outro cônjuge. O fundamento é o mesmo: se o divórcio depende só da vontade de quem pede, não há o que esperar.

Há decisões nesse sentido em diversos tribunais estaduais, e o Superior Tribunal de Justiça também já admitiu a medida. Ainda assim, não é automático. Alguns juízes preferem aguardar a citação ou a audiência, e a concessão depende do pedido bem fundamentado e da análise de cada caso.

Quando o divórcio é decretado cedo, o estado civil já pode ser alterado no registro, e a pessoa fica livre para, por exemplo, casar de novo. A partilha e os demais pontos continuam sendo discutidos no mesmo processo. O tempo total dessas discussões varia bastante, como mostra o artigo sobre quanto tempo demora um divórcio.

Quando o outro some ou mora no exterior

A recusa nem sempre é declarada. Às vezes o cônjuge simplesmente desaparece, muda de endereço sem avisar ou não responde a nenhum contato.

  • Paradeiro desconhecido: o processo não trava. Depois de esgotadas as tentativas de localização (consultas a sistemas públicos, endereços conhecidos), o juiz pode autorizar a citação por edital. Nesse caso, é nomeado um curador especial para acompanhar o processo em nome de quem não foi encontrado.
  • Cônjuge no exterior: a citação pode ser feita por carta rogatória ou pelos mecanismos de cooperação internacional, o que costuma alongar o prazo. O tema tem particularidades e está explicado no artigo sobre divórcio com o ex-cônjuge no exterior.

Nos dois cenários, o pedido de divórcio liminar pode ser especialmente útil, porque evita que a demora na localização atrase o fim do casamento.

Situações de violência doméstica

Quando a recusa vem acompanhada de ameaças ou agressões, a mulher vítima de violência doméstica pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme a Lei Maria da Penha (alterada em 2019). Ela também tem prioridade de tramitação nas ações de divórcio. O tema está detalhado no artigo sobre divórcio pela Lei Maria da Penha.

Em situação de risco, a prioridade é a segurança: medidas protetivas podem ser pedidas na delegacia, inclusive pelo telefone 180.

Comparativo dos caminhos

SituaçãoCaminho possívelO que costuma pesar no tempo
Os dois concordam em tudoCartório ou consensual judicialDocumentos e agenda do cartório ou da vara
O outro se recusa a assinarDivórcio unilateral na JustiçaDiscussão sobre bens, guarda e pensão
Recusa, mas pressa para mudar o estado civilPedido de divórcio liminar ou julgamento parcialEntendimento do juízo
Paradeiro desconhecidoAção judicial com citação por editalTentativas de localização
Cônjuge no exteriorAção judicial com citação internacionalCooperação entre países
Violência domésticaJuizado de Violência Doméstica ou Vara de FamíliaMedidas de proteção e pauta do juízo

Como nossa equipe pode ajudar

O primeiro passo costuma ser entender o que está travando: se é a recusa ao divórcio em si ou a discordância sobre bens e filhos. Muitas vezes, o caminho mais eficiente combina o pedido de divórcio imediato com uma negociação separada sobre o restante.

Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e avalia cada situação sem promessa de resultado ou de prazo. O escopo de atuação está na página de advogado para divórcio.

Para conversar sobre a sua situação, fale com um advogado ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Meu cônjuge pode impedir o divórcio se não assinar?

Não costuma ser possível. Desde 2010, o divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges. Sem a assinatura do outro, o caminho deixa de ser o cartório e passa a ser a Justiça, mas o pedido pode ser feito da mesma forma. O que o outro pode discutir são as questões ligadas ao divórcio, como bens e guarda.

Quanto tempo leva um divórcio unilateral?

Depende do caso. Quando o juiz concede o divórcio liminar ou faz o julgamento parcial, o estado civil pode ser alterado em pouco tempo, às vezes semanas. Já a discussão sobre partilha, pensão e guarda pode levar meses ou anos, conforme o volume de bens, as provas e a pauta da vara.

Posso me divorciar sem saber onde o outro está?

Em regra, sim. Depois de tentadas as formas de localização, o juiz pode autorizar a citação por edital, e um curador especial acompanha o processo em nome da pessoa não encontrada. O processo segue, embora essa etapa possa acrescentar algum tempo.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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