Divórcio litigioso e consensual: diferenças na prática

Divórcio litigioso e consensual: diferenças na prática

Introdução

Quem decide se separar costuma ouvir duas palavras logo no começo: consensual e litigioso. Entender a diferença entre divórcio litigioso e consensual ajuda a prever o que vem pela frente, mas a escolha não é exatamente sua. Ela depende do quanto o casal consegue concordar.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige prazo de separação nem motivo. Basta que um dos dois queira. O que continua em jogo são as consequências: a divisão dos bens, a guarda e a convivência com os filhos, a pensão e o uso do nome.

Este artigo explica como cada modalidade funciona na prática e quais pontos costumam definir o caminho de cada caso.

Neste artigo

O que define se o divórcio é consensual ou litigioso

O divórcio é consensual quando o casal concorda com o fim do casamento e com todas as questões que dependem dele. Basta uma divergência importante, como o valor da pensão ou o destino da casa, para que o caso siga pelo caminho litigioso.

Os pontos que normalmente precisam de acordo são:

  • Partilha dos bens, de acordo com o regime de bens do casamento.
  • Guarda dos filhos menores e o plano de convivência com quem não fica com a guarda.
  • Pensão alimentícia para os filhos e, em alguns casos, entre os ex-cônjuges.
  • Nome: se quem adotou o sobrenome do outro vai mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro.

Nem sempre o conflito é sobre tudo. Muitos casais concordam com o divórcio e com a guarda, mas divergem só sobre um imóvel. Nesses casos, a estratégia jurídica pode separar o que já está resolvido do que ainda precisa de decisão.

Como funciona o divórcio consensual

Com acordo em tudo, existem dois caminhos.

No cartório (extrajudicial). Previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil, é feito por escritura pública no tabelionato de notas, com a presença obrigatória de advogado. Não há juiz nem audiência. Com os documentos em ordem, costuma ser o caminho mais rápido.

O cartório tradicionalmente exigia que o casal não tivesse filhos menores ou incapazes. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2024 passou a admitir o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Gravidez em curso continua impedindo a via extrajudicial. O passo a passo está no artigo como me divorciar no cartório.

Na Justiça (consensual judicial). Quando há filhos menores e as questões deles ainda não foram definidas, o acordo é levado ao juiz em uma petição conjunta. O Ministério Público se manifesta para verificar se os interesses das crianças estão protegidos, e o juiz homologa o acordo. Não há disputa: o processo existe para dar validade ao que foi combinado.

Nos dois casos, um advogado pode representar o casal inteiro, ou cada um pode ter o seu. Na prática, o divórcio litigioso e consensual se diferenciam já aqui: no consensual, o papel do advogado é redigir um acordo equilibrado e juridicamente seguro, que evite discussão futura.

Como funciona o divórcio litigioso

Quando não há acordo, o divórcio é proposto por um dos cônjuges contra o outro, necessariamente na Justiça. O caminho costuma seguir estas etapas:

  1. Petição inicial, com os pedidos sobre divórcio, bens, filhos, pensão e nome.
  2. Citação do outro cônjuge.
  3. Audiência de conciliação ou mediação, que o Código de Processo Civil prevê como etapa prioritária nas ações de família. Muitos casos se resolvem aqui.
  4. Contestação, se não houver acordo.
  5. Produção de provas, como documentos dos bens, estudo psicossocial sobre a guarda e prova da renda para a pensão.
  6. Sentença, com a decisão do juiz sobre cada ponto.

Um detalhe importante: como o divórcio em si não depende da concordância do outro, os tribunais têm admitido que ele seja decretado logo no início do processo, enquanto a partilha e as demais questões continuam sendo discutidas. Assim, a pessoa não precisa esperar anos para ter o estado civil alterado. A possibilidade depende de pedido específico e da análise do juízo.

Enquanto o processo tramita, também é possível pedir decisões provisórias, como a fixação de pensão para os filhos ou a regulamentação da convivência. O detalhamento das etapas está no artigo sobre o processo judicial de divórcio.

Divórcio litigioso e consensual: comparativo

PontoConsensual no cartórioConsensual na JustiçaLitigioso
Precisa de acordo em tudoSimSimNão
Onde é feitoTabelionato de notasVara de FamíliaVara de Família
AdvogadoObrigatórioObrigatórioObrigatório, um para cada parte
Filhos menoresSó com guarda, convivência e pensão já resolvidas na JustiçaSimSim
Tempo típicoDias a semanasSemanas a mesesMeses a anos
CustoEmolumentos do cartório e honoráriosCustas judiciais e honoráriosCustas, honorários e eventuais perícias
Desgaste emocionalMenorMenorCostuma ser maior

Os prazos da tabela são referências. O tempo real depende da organização dos documentos, da quantidade de bens e da pauta da vara. O que costuma atrasar cada modalidade está no artigo sobre quanto tempo demora um divórcio, e a composição do custo no artigo sobre quanto custa um divórcio.

Um litigioso pode virar consensual?

Pode, e acontece com frequência. O casal pode chegar a um acordo em qualquer fase do processo: na audiência de mediação, depois da contestação ou até perto da sentença. Nesse caso, o acordo é levado ao juiz e homologado, e o processo termina.

O caminho inverso também existe. Um casal que começou a negociar um divórcio consensual pode travar em algum ponto e precisar levar a questão ao juiz.

Por isso, a separação entre divórcio litigioso e consensual é menos rígida do que parece. O que muda é a forma de chegar ao resultado, e boa parte do trabalho jurídico está em reduzir o conflito ao que realmente precisa de decisão judicial.

Quando buscar orientação jurídica

O advogado é obrigatório nas duas modalidades, inclusive no cartório. Mas o momento de buscar orientação costuma ser antes de qualquer conversa formal sobre o acordo, porque um termo assinado sem avaliar o regime de bens, as dívidas do casal ou a pensão dos filhos pode ser difícil de desfazer depois.

Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. O primeiro passo costuma ser entender a situação do casal, os bens envolvidos e o que já está combinado, para indicar o caminho possível em cada caso, sem promessa de resultado ou de prazo. Você pode conhecer o escopo de atuação na página de advogado para divórcio.

Para conversar sobre a sua situação, fale com um advogado ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar se o meu cônjuge não quiser?

É possível. Desde 2010, o divórcio não depende da concordância do outro cônjuge nem de um motivo. Se não houver acordo, o pedido é feito na Justiça, pelo caminho litigioso. O que pode ser discutido e demorar são as questões ligadas ao divórcio, como bens, pensão e guarda, e o desfecho de cada uma depende das provas e do caso concreto.

No divórcio consensual, um só advogado pode atender o casal?

Pode. É comum que um mesmo advogado represente os dois, tanto no cartório quanto na Justiça, quando há acordo em tudo. Se houver desequilíbrio de informação entre o casal ou interesses muito diferentes, pode ser prudente que cada um tenha o seu advogado, para que o acordo seja revisado pelos dois lados.

Dá para fazer o divórcio agora e a partilha depois?

Em muitos casos, sim. A lei permite que o divórcio seja feito sem a partilha imediata dos bens, que pode ser resolvida depois, por acordo ou por ação própria. Esse caminho exige cuidado, porque enquanto a partilha não sai os bens continuam em condomínio entre os ex-cônjuges, e isso pode ter reflexos em venda, financiamento e em um novo casamento.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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