Audiência de pensão alimentícia: o que levar e como funciona

Introdução

Receber a intimação para uma audiência costuma gerar ansiedade, seja para quem pede a pensão, seja para quem vai pagar. A dúvida mais comum é simples: o que acontece lá dentro e o que é preciso levar?

Neste artigo, nossa equipe explica como funciona a audiência de pensão alimentícia, quais documentos separar, o que muda se uma das partes faltar e como se preparar para que o encontro seja produtivo, com ou sem acordo.

Neste artigo

O que é a audiência de pensão alimentícia

A ação de alimentos segue um rito próprio, previsto na Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968). Ao receber o pedido, o juiz costuma fixar alimentos provisórios e marcar uma audiência de conciliação e julgamento, para a qual as duas partes são chamadas. Os provisórios são explicados em detalhe no artigo sobre alimentos provisórios.

Como as ações de família também seguem as regras do Código de Processo Civil, muitos juízos fazem antes uma sessão de mediação ou conciliação conduzida por um conciliador, e só depois a audiência com o juiz. A organização varia de vara para vara e a intimação costuma informar qual etapa está marcada.

Como a audiência de pensão alimentícia funciona na prática

Em linhas gerais, a audiência segue esta ordem:

  1. Abertura e tentativa de acordo. O juiz ou o conciliador ouve as partes e procura um valor que caiba no orçamento de quem paga e atenda às necessidades de quem recebe.
  2. Acordo fechado. Se houver consenso, os termos são escritos em ata (valor, data de pagamento, forma de depósito, reajuste) e homologados. O acordo homologado tem força de decisão judicial.
  3. Sem acordo. O réu pode apresentar a defesa, as testemunhas são ouvidas (a Lei de Alimentos admite até três para cada parte) e os documentos são analisados.
  4. Decisão. O juiz pode decidir na própria audiência ou depois, em gabinete, fixando o valor definitivo.

Hoje muitas audiências acontecem por videoconferência. Nesse caso, vale testar o link, a câmera e o áudio antes e estar em um local silencioso, com os documentos à mão.

O critério que orienta tudo é o binômio necessidade e possibilidade (art. 1.694 do Código Civil): quanto custa a vida de quem recebe e quanto quem paga consegue arcar sem comprometer o próprio sustento. Por isso a audiência gira em torno de provas de gastos e de renda.

O que levar para a audiência de pensão alimentícia

A lista muda conforme o lado em que a pessoa está:

Quem pede a pensãoQuem vai pagar
Documento de identidade e certidão de nascimento do filhoDocumento de identidade
Comprovantes de gastos: escola, material, plano de saúde, remédios, alimentação, moradiaComprovantes de renda: contracheques, extratos, declaração de imposto de renda
Recibos de atividades extras (esporte, curso, terapia)Comprovantes de despesas fixas próprias (aluguel, financiamento, outros filhos)
Indícios da renda do outro genitor, se ele trabalha por conta própriaSe autônomo, extratos bancários e notas emitidas
Contato das testemunhas, se houverContato das testemunhas, se houver

Algumas dicas práticas ajudam muito:

  • Organize por categoria (saúde, educação, moradia) e some os valores mensais. Um quadro resumido facilita a conversa.
  • Leve cópias ou tenha tudo digitalizado no celular, principalmente em audiência virtual.
  • Quando a renda é informal, fotos de padrão de vida, redes sociais e movimentação bancária costumam ser usadas como indício. O tema é aprofundado no artigo sobre pensão de autônomo ou trabalhador informal.

A lista completa do que reunir antes mesmo de entrar com a ação está no artigo sobre documentos necessários para a ação de pensão alimentícia.

O que acontece se alguém faltar

A Lei de Alimentos trata a ausência com rigor (art. 7º):

  • Se quem pediu a pensão faltar, o processo pode ser arquivado.
  • Se quem deve pagar faltar, pode ser considerado revel, o que significa que os fatos alegados pelo autor tendem a ser presumidos verdadeiros, e o juiz pode decidir com base apenas nas provas do autor.

Imprevistos acontecem. Doença, acidente ou outro motivo sério devem ser comunicados ao juízo o quanto antes, de preferência com comprovante, para que se avalie a remarcação. Cada caso depende da justificativa e da avaliação do juiz.

Como se preparar com antecedência

Uma boa audiência começa dias antes. Alguns passos costumam ajudar:

  • Defina um intervalo de valor aceitável. Saber até onde é possível ir evita decisões por impulso na sala.
  • Pense nos detalhes do acordo, não só no valor: data de vencimento, conta para depósito, divisão de despesas extraordinárias, reajuste pelo salário mínimo ou por índice.
  • Converse com o advogado sobre os pontos fortes e fracos das provas de cada lado.
  • Mantenha o foco no filho. Discussões sobre o fim do relacionamento raramente ajudam e podem atrasar o acordo.

Se o acordo for fechado, ele pode ser revisto no futuro caso a situação de alguma das partes mude, por meio de uma ação revisional de alimentos. E, quando as partes já chegaram a um consenso antes de qualquer processo, existe o caminho da homologação de acordo de pensão, que costuma ser mais rápido.

Quanto ao tempo total até a primeira decisão e o primeiro pagamento, o artigo sobre quanto tempo demora uma ação de alimentos mostra as fases e o que costuma atrasar.

Nossa equipe, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, acompanha audiências de alimentos dos dois lados, presenciais ou virtuais, e ajuda a organizar as provas antes da data. Para saber mais, visite a página de pensão alimentícia ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado na audiência de pensão alimentícia?

A Lei de Alimentos permite que a ação seja iniciada pela própria parte em algumas situações, mas na audiência é recomendável estar acompanhado de advogado ou da Defensoria Pública. Negociar valor, ouvir testemunhas e responder a argumentos jurídicos sem orientação costuma deixar a pessoa em desvantagem.

A criança precisa ir à audiência?

Em regra, não. A presença exigida é a das partes, e o filho costuma ser representado pelo genitor com quem mora. Em casos específicos o juiz pode determinar outra providência, mas isso não é o padrão nas ações de alimentos.

Se eu não concordar com o valor proposto, sou obrigado a aceitar?

Não. O acordo depende da vontade das duas partes. Se não houver consenso, o processo segue com a análise das provas e o juiz fixa o valor que entender adequado ao caso concreto.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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