Introdução
Quem desenvolve um produto com visual próprio, como uma garrafa diferente, um móvel com linhas marcantes ou uma embalagem que chama atenção na prateleira, logo se pergunta como impedir que a concorrência copie. A resposta passa pelo INPI, mas há mais de um tipo de registro, e escolher o errado pode deixar o produto exposto.
A dúvida entre desenho industrial ou marca é uma das mais comuns nesse momento. Os dois protegem aspectos visuais, mas com finalidades, requisitos e prazos diferentes. Neste artigo, nossa equipe explica o que cada um cobre, como o INPI analisa os pedidos e quando vale proteger o mesmo produto pelos dois caminhos.
Neste artigo
- O que é desenho industrial
- O que é marca
- Desenho industrial ou marca: comparação lado a lado
- Quando a forma do produto pode ser marca
- Exemplos práticos
- Perguntas frequentes
O que é desenho industrial
A Lei de Propriedade Industrial define desenho industrial, no art. 95, como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicável a um produto, que gere resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Em termos simples, o desenho industrial protege a aparência do objeto: o formato de uma cadeira, o contorno de um frasco, a estampa aplicada a um tecido. Ele não protege o funcionamento (isso é campo da patente) nem o nome do produto (isso é campo da marca).
Pontos importantes do desenho industrial:
- Novidade. O desenho não pode ter sido divulgado antes do pedido. A lei admite um período de graça de 180 dias para divulgações feitas pelo próprio autor, mas confiar nele é arriscado.
- Originalidade. O resultado visual precisa ser distintivo em relação a desenhos anteriores.
- Prazo. O registro vale por 10 anos contados do depósito, prorrogáveis por até três períodos de 5 anos, somando no máximo 25 anos (art. 108).
- Análise. O INPI concede o registro após uma verificação formal, e o exame de mérito pode ser pedido depois pelo titular ou por terceiros.
O que é marca
Marca é o sinal visualmente perceptível que identifica e distingue produtos ou serviços de outros semelhantes (art. 122 da LPI). Pode ser um nome, um logotipo, a combinação dos dois ou, em certos casos, uma forma tridimensional.
A função da marca é diferente da do desenho industrial: ela diz ao consumidor de onde vem o produto. Não importa se o objeto é bonito ou novo, importa se o sinal é distintivo e não colide com marcas anteriores. O artigo sobre como o INPI avalia a colidência de marcas aprofunda esse exame.
O registro de marca vale por 10 anos a partir da concessão e pode ser prorrogado sucessivamente, sem limite, enquanto o titular mantiver o uso e fizer as renovações.
Desenho industrial ou marca: comparação lado a lado
| Critério | Desenho industrial | Marca |
|---|---|---|
| O que protege | Aparência ornamental do objeto | Sinal que identifica a origem |
| Requisito central | Novidade e originalidade | Distintividade e ausência de conflito |
| Prazo | Até 25 anos, sem renovação além disso | 10 anos, renovável indefinidamente |
| Divulgação prévia | Pode impedir o registro | Uso anterior não impede, e pode até ajudar |
| Exame no INPI | Formal, com mérito a pedido | Exame de mérito com publicação para oposição |
| Exemplo | Formato de uma luminária | Nome e logotipo da fábrica de luminárias |
Também vale lembrar a diferença em relação à patente e ao direito autoral, explicada no artigo sobre marca, patente e direito autoral.
Quando a forma do produto pode ser marca
A LPI admite a chamada marca tridimensional, que é a forma do produto ou da embalagem registrada como marca. Mas há uma barreira: o art. 124, XXI, impede o registro como marca da forma necessária, comum ou vulgar do produto, ou daquela que não possa ser dissociada de um efeito técnico.
Isso quer dizer que a forma só costuma ser aceita como marca quando é capaz, por si só, de identificar a origem do produto. Uma garrafa com desenho inconfundível pode ter essa chance. Um pote redondo comum, em regra, não.
Quando a proteção desejada envolve o conjunto visual do produto (cores, disposição, embalagem e apresentação), entra também a discussão de trade dress, que não tem registro próprio no INPI. O tema é tratado no artigo sobre trade dress.
Exemplos práticos
- Fabricante de móveis com uma linha de cadeiras de design próprio. O formato das cadeiras costuma ser protegido por desenho industrial. O nome da linha e o logotipo da empresa, por marca.
- Marca de cosméticos com frasco exclusivo. O frasco pode ser objeto de desenho industrial. Se ele for tão característico que o público reconheça a empresa só pela forma, pode haver espaço para avaliar também a marca tridimensional.
- Confecção com estampa autoral. A estampa aplicada ao tecido pode ser objeto de desenho industrial, e o nome da coleção ou da grife fica com a marca.
Em todos esses exemplos, a escolha entre desenho industrial ou marca não é excludente. O ponto em comum é o tempo: o desenho industrial precisa ser depositado antes da divulgação. Quem lança o produto primeiro e pensa no registro depois pode perder a novidade.
Quanto ao custo, no caso da marca paga-se a taxa do pedido e, depois, a prorrogação a cada 10 anos. Desde a Portaria 110/2025, a concessão do primeiro decênio não tem cobrança. Os detalhes estão no artigo sobre quanto custa registrar marca no INPI.
Nossa equipe, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, analisa o produto e indica qual combinação de registros faz mais sentido para o negócio. Para saber mais, visite a página de advogado para registro de marcas ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Posso registrar o mesmo produto como desenho industrial e como marca?
Pode, desde que cada pedido cumpra os seus requisitos. O desenho industrial cobre a aparência nova do objeto, e a marca cobre o sinal distintivo. Em muitos casos, os dois registros se complementam e ampliam a proteção.
Já vendo o produto há um ano. Ainda dá para pedir desenho industrial?
Depende. Se o desenho já foi divulgado há mais de 180 dias, a novidade tende a estar comprometida, o que pode impedir o registro ou torná-lo frágil num exame de mérito. A marca, por outro lado, não exige novidade e pode ser pedida mesmo após anos de uso.
O desenho industrial protege o nome do produto?
Não. O nome, o logotipo e outros sinais que identificam a empresa são protegidos por marca. O desenho industrial se limita à forma e ao conjunto ornamental do objeto.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
