Registrar meu nome ou sobrenome como marca: é possível?

Introdução

Advogados, médicos, confeiteiras, arquitetos, estilistas e consultores costumam usar o próprio nome como marca. Faz sentido: o nome transmite confiança e liga o serviço à pessoa. O problema aparece quando surge um homônimo no mesmo ramo, quando a empresa muda de sócios ou quando o pedido no INPI recebe uma exigência inesperada.

Neste artigo, nossa equipe compara as formas de registrar nome próprio como marca, explica o que a lei exige e mostra os pontos que costumam pesar na decisão.

Neste artigo

O que a lei diz sobre nome civil como marca

O art. 124, XV, da Lei de Propriedade Industrial proíbe o registro de nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. O inciso XVI traz regra parecida para pseudônimo, apelido notoriamente conhecido e nome artístico.

Isso quer dizer que o nome não é proibido como marca. O que a lei protege é a pessoa: ninguém pode se apropriar do nome de outro sem autorização. Quando o próprio titular do nome pede o registro, ou autoriza formalmente quem pede, o obstáculo desaparece. O artigo sobre o que não pode ser marca pelo art. 124 traz as outras proibições.

Pessoa física ou CNPJ: quem deve ser o titular

Essa é a escolha que mais gera consequências no futuro. Os dois caminhos são possíveis:

PontoTitular pessoa físicaTitular CNPJ (empresa)
Autorização de uso do nomeDispensada, se o titular é a própria pessoaNecessária, assinada pelo dono do nome
Exigência da lei para o titularPrecisa exercer a atividade, inclusive como autônomo ou profissional liberalA atividade deve ser compatível com o objeto social
Se a empresa for vendida ou mudar de sóciosA marca continua com a pessoaA marca segue com a empresa, que pode continuar usando o nome
Licenciar para a empresaPossível, por contrato de licençaNão se aplica
Indicado paraProfissionais que querem manter o nome consigoNegócios que pretendem crescer, ter sócios ou ser vendidos

O ponto sensível é o segundo cenário. Se a empresa é titular da marca com o nome do sócio e ele sai da sociedade, a marca pode continuar com a empresa. É por isso que muitos profissionais preferem registrar em nome próprio e licenciar para a empresa. O artigo sobre marca registrada no nome de um sócio mostra o lado oposto desse problema, e o artigo sobre registrar marca como pessoa física ou com CNPJ aprofunda a comparação.

Quando há mais de um sócio com o mesmo sobrenome, como irmãos ou pai e filho, é comum que todos assinem a autorização e que um acordo entre eles defina o uso. Isso evita disputa futura dentro da própria família.

Nome completo, sobrenome ou apelido: o que muda

  • Nome completo (“Mariana Albuquerque Doces”): costuma ser mais distintivo e enfrentar menos conflito, mas pode ser longo para o dia a dia.
  • Só o sobrenome (“Albuquerque”): é curto e forte, mas a chance de conflito com outros titulares é maior, especialmente se o sobrenome for comum.
  • Nome artístico ou apelido: segue a mesma lógica de autorização do nome civil quando é conhecido, e pode ser uma alternativa mais distintiva.
  • Nome com elemento figurativo: uma marca mista, com logotipo, costuma reforçar a distintividade do conjunto.

O formato também influencia a escolha entre marca nominativa e mista, tema tratado no artigo sobre registrar nome e logo juntos ou separados.

Sobrenomes comuns e homônimos

Ter o sobrenome não dá exclusividade sobre ele. Sobrenomes como Silva, Souza, Oliveira ou Santos aparecem em muitos pedidos, e o INPI analisa a possibilidade de confusão com marcas anteriores no mesmo ramo, como acontece com qualquer outro sinal.

Na prática, isso significa:

  • Um homônimo que registrou antes, no mesmo segmento, pode impedir o seu pedido, mesmo que o nome também seja seu.
  • Em segmentos diferentes, a convivência costuma ser possível, pelo princípio da especialidade.
  • Quanto mais comum o nome, mais estreita tende a ser a proteção, e mais útil fica acrescentar um elemento distintivo.

Por isso, a pesquisa de anterioridade é ainda mais importante para quem quer registrar nome próprio como marca. O passo a passo está no artigo sobre pesquisa de anterioridade.

Como registrar nome próprio como marca: passo a passo

  1. Defina o titular (você ou a empresa) pensando no futuro do negócio.
  2. Escolha o formato do sinal: nome completo, sobrenome, nome artístico, com ou sem logotipo.
  3. Faça a pesquisa de anterioridade nas classes da atividade.
  4. Prepare a autorização de uso do nome, se o titular não for a própria pessoa, com assinatura do titular do nome.
  5. Pague a GRU e protocole o pedido no INPI, com a especificação dos produtos ou serviços.
  6. Acompanhe a Revista da Propriedade Industrial, respondendo a exigências e oposições no prazo.

Desde a Portaria 110/2025, a concessão do primeiro decênio não tem taxa: paga-se o pedido e, depois, a prorrogação a cada 10 anos.

Nossa equipe atua em registro de marcas em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e ajuda a escolher o titular e o formato mais adequados ao plano do negócio, sem promessa de resultado. Conheça a página de advogado para registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização para registrar meu próprio nome?

Se você mesmo é o titular do pedido, a autorização não costuma ser exigida. Ela passa a ser necessária quando o pedido é feito por uma empresa ou por outra pessoa, e deve ser assinada por quem tem o nome.

Alguém com o mesmo nome que o meu pode registrar antes de mim?

Pode. O homônimo também tem direito ao próprio nome, e quem pede primeiro, no mesmo segmento, costuma ter prioridade. Por isso a pesquisa de anterioridade e a rapidez no pedido fazem diferença.

Se eu sair da empresa, posso continuar usando meu nome?

Depende de quem é o titular da marca e do que foi combinado entre os sócios. Se a marca está registrada em nome da empresa, ela pode continuar usando o nome. Um acordo prévio e a escolha do titular ajudam a evitar esse conflito.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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