Lei de Propriedade Industrial: o que o empresário precisa saber sobre marcas

Introdução

Muitos empresários só ouvem falar da lei de propriedade industrial quando recebem uma notificação, uma oposição no INPI ou descobrem que outra empresa registrou um nome parecido. A essa altura, a lei já estava valendo para o negócio havia muito tempo.

Conhecer as regras principais ajuda a tomar decisões melhores desde o início: escolher um nome que pode ser registrado, saber quando pedir, manter a marca em uso e reagir a tempo quando alguém imita. Neste artigo, nossa equipe resume os pontos da lei que mais afetam quem tem uma marca.

Neste artigo

O que a Lei de Propriedade Industrial regula

A Lei 9.279/1996 trata de cinco grandes temas:

  • Patentes de invenção e de modelo de utilidade.
  • Desenhos industriais, que protegem a forma ornamental de um produto.
  • Marcas, que identificam produtos e serviços.
  • Indicações geográficas, como denominações de origem.
  • Crimes e concorrência desleal, com as consequências para quem viola esses direitos.

O órgão que aplica a lei na esfera administrativa é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para o empresário comum, a parte de marcas (arts. 122 a 175) costuma ser a mais importante, e é nela que este artigo se concentra.

O que pode e o que não pode ser marca

O art. 122 diz que podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis. Na prática, isso inclui nomes, logotipos, a combinação dos dois e formas tridimensionais.

O art. 124 traz uma lista extensa do que não pode ser registrado. Entre os casos mais comuns no dia a dia:

  • Termos genéricos ou puramente descritivos do produto ou serviço.
  • Sinais que imitam marca alheia já registrada para atividade semelhante.
  • Nome civil, assinatura ou imagem de terceiros sem autorização.
  • Símbolos oficiais, expressões contrárias à moral e indicações geográficas.

A lista completa e os exemplos práticos estão no artigo sobre o que não pode ser marca pelo art. 124 da LPI.

A lei também prevê proteção especial para dois tipos de marca: a de alto renome (art. 125), protegida em todos os ramos, e a notoriamente conhecida (art. 126), protegida mesmo sem registro no Brasil.

Quem é dono da marca segundo a lei

O art. 129 adota o sistema atributivo: a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente concedido. Usar o nome há anos, ter CNPJ ou domínio com o nome não basta, por si só, para garantir a exclusividade.

Existe uma exceção importante: quem usava a marca de boa-fé no Brasil há pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa pode ter direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º). Esse direito precisa ser exercido no prazo e com prova de uso.

Outro ponto da lei que costuma surpreender é o princípio da especialidade: a proteção vale, em regra, para os produtos e serviços do registro. O artigo sobre o princípio da especialidade explica por que dois negócios podem ter o mesmo nome em ramos diferentes.

Com o registro, o titular pode ceder a marca, licenciar o uso e zelar pela sua integridade e reputação (art. 130).

Prazos que o empresário precisa acompanhar

PrazoPrevisão na leiO que significa
60 diasArt. 158Prazo para terceiros apresentarem oposição depois da publicação do pedido
10 anosArt. 133Vigência do registro, contada da concessão, prorrogável sucessivamente
Último ano de vigênciaArt. 133, § 1ºPeríodo para pedir a prorrogação
6 meses após o vencimentoArt. 133, § 2ºProrrogação ainda possível, com pagamento adicional
5 anos sem usoArt. 143A marca pode ser declarada caduca a pedido de terceiro
180 dias da concessãoArt. 169Prazo para o processo administrativo de nulidade no INPI
5 anos da concessãoArt. 174Prazo para a ação judicial de nulidade

Vale lembrar que, desde a Portaria 110/2025 do INPI, a concessão do primeiro decênio não tem taxa: paga-se o pedido e, depois, a prorrogação a cada 10 anos.

Ferramentas de defesa previstas na lei

A lei dá ao titular e a quem se sente prejudicado vários instrumentos:

  • Oposição contra pedido de terceiro, ainda na fase de exame.
  • Processo administrativo de nulidade contra registro concedido indevidamente.
  • Caducidade contra marca registrada que não está sendo usada.
  • Ação judicial de nulidade e ação de abstenção de uso, com possibilidade de pedido de liminar.
  • Indenização por perdas e danos (arts. 207 a 210).
  • Responsabilização criminal nos casos previstos, tema tratado no artigo sobre crimes contra a marca.

O caminho certo depende da fase em que a marca de terceiro está e do tempo que já passou. O artigo sobre caducidade e nulidade administrativa compara essas duas vias.

Erros comuns de quem ignora a lei

  • Investir em fachada, embalagem e redes sociais antes de pesquisar se o nome está livre.
  • Achar que o CNPJ protege a marca. O nome empresarial e a marca são proteções distintas.
  • Deixar de usar a marca ou usar de forma muito diferente da registrada, abrindo espaço para caducidade.
  • Perder o prazo de prorrogação e ficar sem proteção.
  • Esperar demais para agir contra imitações, perdendo prazos de oposição e de nulidade.

Nossa equipe atua em registro e defesa de marcas em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, ajudando o empresário a aplicar essas regras ao caso concreto, sem promessa de resultado. Conheça a página de advogado para registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

A Lei de Propriedade Industrial protege marca sem registro?

Em regra, a exclusividade nasce com o registro no INPI. A lei prevê exceções, como o direito de precedência de quem usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses e a proteção da marca notoriamente conhecida, mas cada situação depende de prova e de análise do caso.

A lei vale para MEI e pequenas empresas?

Sim. As regras são as mesmas para qualquer titular, de pessoa física a grande empresa. Microempresas e MEIs podem ter desconto nas taxas do INPI, mas os prazos e as exigências da lei são iguais.

O registro feito no Brasil protege a marca em outros países?

Não automaticamente. A proteção é territorial. Para outros países, é preciso registrar em cada um deles ou usar o Protocolo de Madri, que permite um pedido internacional a partir do registro brasileiro.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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