Introdução
Muitos empresários só ouvem falar da lei de propriedade industrial quando recebem uma notificação, uma oposição no INPI ou descobrem que outra empresa registrou um nome parecido. A essa altura, a lei já estava valendo para o negócio havia muito tempo.
Conhecer as regras principais ajuda a tomar decisões melhores desde o início: escolher um nome que pode ser registrado, saber quando pedir, manter a marca em uso e reagir a tempo quando alguém imita. Neste artigo, nossa equipe resume os pontos da lei que mais afetam quem tem uma marca.
Neste artigo
- O que a Lei de Propriedade Industrial regula
- O que pode e o que não pode ser marca
- Quem é dono da marca segundo a lei
- Prazos que o empresário precisa acompanhar
- Ferramentas de defesa previstas na lei
- Erros comuns de quem ignora a lei
- Perguntas frequentes
O que a Lei de Propriedade Industrial regula
A Lei 9.279/1996 trata de cinco grandes temas:
- Patentes de invenção e de modelo de utilidade.
- Desenhos industriais, que protegem a forma ornamental de um produto.
- Marcas, que identificam produtos e serviços.
- Indicações geográficas, como denominações de origem.
- Crimes e concorrência desleal, com as consequências para quem viola esses direitos.
O órgão que aplica a lei na esfera administrativa é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para o empresário comum, a parte de marcas (arts. 122 a 175) costuma ser a mais importante, e é nela que este artigo se concentra.
O que pode e o que não pode ser marca
O art. 122 diz que podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis. Na prática, isso inclui nomes, logotipos, a combinação dos dois e formas tridimensionais.
O art. 124 traz uma lista extensa do que não pode ser registrado. Entre os casos mais comuns no dia a dia:
- Termos genéricos ou puramente descritivos do produto ou serviço.
- Sinais que imitam marca alheia já registrada para atividade semelhante.
- Nome civil, assinatura ou imagem de terceiros sem autorização.
- Símbolos oficiais, expressões contrárias à moral e indicações geográficas.
A lista completa e os exemplos práticos estão no artigo sobre o que não pode ser marca pelo art. 124 da LPI.
A lei também prevê proteção especial para dois tipos de marca: a de alto renome (art. 125), protegida em todos os ramos, e a notoriamente conhecida (art. 126), protegida mesmo sem registro no Brasil.
Quem é dono da marca segundo a lei
O art. 129 adota o sistema atributivo: a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente concedido. Usar o nome há anos, ter CNPJ ou domínio com o nome não basta, por si só, para garantir a exclusividade.
Existe uma exceção importante: quem usava a marca de boa-fé no Brasil há pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa pode ter direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º). Esse direito precisa ser exercido no prazo e com prova de uso.
Outro ponto da lei que costuma surpreender é o princípio da especialidade: a proteção vale, em regra, para os produtos e serviços do registro. O artigo sobre o princípio da especialidade explica por que dois negócios podem ter o mesmo nome em ramos diferentes.
Com o registro, o titular pode ceder a marca, licenciar o uso e zelar pela sua integridade e reputação (art. 130).
Prazos que o empresário precisa acompanhar
| Prazo | Previsão na lei | O que significa |
|---|---|---|
| 60 dias | Art. 158 | Prazo para terceiros apresentarem oposição depois da publicação do pedido |
| 10 anos | Art. 133 | Vigência do registro, contada da concessão, prorrogável sucessivamente |
| Último ano de vigência | Art. 133, § 1º | Período para pedir a prorrogação |
| 6 meses após o vencimento | Art. 133, § 2º | Prorrogação ainda possível, com pagamento adicional |
| 5 anos sem uso | Art. 143 | A marca pode ser declarada caduca a pedido de terceiro |
| 180 dias da concessão | Art. 169 | Prazo para o processo administrativo de nulidade no INPI |
| 5 anos da concessão | Art. 174 | Prazo para a ação judicial de nulidade |
Vale lembrar que, desde a Portaria 110/2025 do INPI, a concessão do primeiro decênio não tem taxa: paga-se o pedido e, depois, a prorrogação a cada 10 anos.
Ferramentas de defesa previstas na lei
A lei dá ao titular e a quem se sente prejudicado vários instrumentos:
- Oposição contra pedido de terceiro, ainda na fase de exame.
- Processo administrativo de nulidade contra registro concedido indevidamente.
- Caducidade contra marca registrada que não está sendo usada.
- Ação judicial de nulidade e ação de abstenção de uso, com possibilidade de pedido de liminar.
- Indenização por perdas e danos (arts. 207 a 210).
- Responsabilização criminal nos casos previstos, tema tratado no artigo sobre crimes contra a marca.
O caminho certo depende da fase em que a marca de terceiro está e do tempo que já passou. O artigo sobre caducidade e nulidade administrativa compara essas duas vias.
Erros comuns de quem ignora a lei
- Investir em fachada, embalagem e redes sociais antes de pesquisar se o nome está livre.
- Achar que o CNPJ protege a marca. O nome empresarial e a marca são proteções distintas.
- Deixar de usar a marca ou usar de forma muito diferente da registrada, abrindo espaço para caducidade.
- Perder o prazo de prorrogação e ficar sem proteção.
- Esperar demais para agir contra imitações, perdendo prazos de oposição e de nulidade.
Nossa equipe atua em registro e defesa de marcas em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, ajudando o empresário a aplicar essas regras ao caso concreto, sem promessa de resultado. Conheça a página de advogado para registro de marcas ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
A Lei de Propriedade Industrial protege marca sem registro?
Em regra, a exclusividade nasce com o registro no INPI. A lei prevê exceções, como o direito de precedência de quem usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses e a proteção da marca notoriamente conhecida, mas cada situação depende de prova e de análise do caso.
A lei vale para MEI e pequenas empresas?
Sim. As regras são as mesmas para qualquer titular, de pessoa física a grande empresa. Microempresas e MEIs podem ter desconto nas taxas do INPI, mas os prazos e as exigências da lei são iguais.
O registro feito no Brasil protege a marca em outros países?
Não automaticamente. A proteção é territorial. Para outros países, é preciso registrar em cada um deles ou usar o Protocolo de Madri, que permite um pedido internacional a partir do registro brasileiro.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
