Busca e apreensão de produtos falsificados: como funciona o pedido

Introdução

Encontrar produtos com a sua marca sendo vendidos por quem nunca foi autorizado é um dos momentos mais delicados para qualquer empresário. Além da venda perdida, a mercadoria falsificada costuma ter qualidade inferior e pode prejudicar a reputação construída ao longo de anos.

A busca e apreensão de produtos falsificados é uma das medidas previstas em lei para retirar essa mercadoria de circulação. Este artigo explica como o pedido funciona na prática, quais são os caminhos possíveis, o que reunir antes e o que influencia prazo e custo. Cada situação, porém, precisa ser analisada de acordo com as provas e com o tipo de violação.

Neste artigo

Quando cabe a busca e apreensão de produtos falsificados

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) protege o titular de marca registrada contra quem reproduz ou imita a marca sem autorização. Os arts. 189 e 190 tratam como crime, entre outras condutas, reproduzir marca registrada e vender ou manter em estoque produto com marca falsificada.

Para que a busca e apreensão seja viável, alguns pontos costumam ser avaliados:

  • Marca registrada no INPI, ou ao menos pedido em andamento, conforme a via escolhida e o caso.
  • Indícios concretos de que há produtos falsificados em determinado local (loja física, depósito, galpão, ponto de venda).
  • Identificação de quem vende ou fabrica, ainda que parcial.
  • Urgência, porque a mercadoria pode ser escondida ou vendida rapidamente.

Se a sua marca ainda não está registrada, o primeiro passo costuma ser regularizar a proteção. Os caminhos gerais para quem descobre a falsificação estão no artigo sobre produto falsificado com a minha marca.

Via cível ou via criminal: os dois caminhos

Via cívelVia criminal
Base legalLPI art. 209 e Código de Processo CivilLPI arts. 199 a 204 e Código de Processo Penal (arts. 525 a 530)
Objetivo principalFazer parar a violação e buscar indenizaçãoResponsabilizar penalmente quem falsifica ou vende
Como a apreensão aconteceLiminar dentro da ação, ou pedido de produção antecipada de provaDiligência preliminar, com perícia nos produtos
Ponto de atençãoJuiz pode exigir caução antes da liminarPrazo de 30 dias para a queixa-crime após a homologação do laudo

Na via cível, o art. 209 da LPI permite que o juiz determine, liminarmente, a suspensão da violação, inclusive antes de ouvir a outra parte, podendo exigir caução em dinheiro ou garantia. Nos casos de imitação flagrante de marca registrada, o mesmo artigo autoriza a apreensão de mercadorias, embalagens, etiquetas e outros materiais com a marca falsificada.

Na via criminal, a maioria dos crimes contra marca é de ação penal privada: quem move a ação é o próprio titular, por meio de advogado. Antes da queixa-crime, pede-se ao juiz a busca e apreensão com perícia. O Código de Processo Penal prevê que, depois de homologado o laudo pericial, o titular tem 30 dias para apresentar a queixa, sob pena de perder a utilidade daquela apreensão.

Os dois caminhos não se excluem. Em muitos casos, a estratégia combina medidas cíveis e criminais, conforme o volume da falsificação e o objetivo do titular.

Passo a passo do pedido

  1. Levantamento de provas. Compra de amostra com nota ou comprovante, fotos do ponto de venda, prints de anúncios, endereço do estoque.
  2. Análise técnica do produto. Comparação entre o original e o falsificado, apontando as diferenças de embalagem, etiqueta, acabamento e código.
  3. Escolha da via (cível, criminal ou ambas) e redação do pedido, com a demonstração do registro e da urgência.
  4. Decisão do juiz, que pode deferir a medida sem ouvir a outra parte quando há risco de a mercadoria sumir.
  5. Cumprimento da diligência por oficial de justiça, com apoio policial quando necessário, e presença de peritos na via criminal.
  6. Perícia e laudo, que confirmam a falsificação e quantificam o material apreendido.
  7. Ação principal: ação de abstenção e indenização na esfera cível e, na criminal, a queixa-crime dentro do prazo.

O art. 202 da LPI também permite pedir a apreensão da marca falsificada onde ela for preparada e a destruição da marca nos produtos antes que sejam distribuídos.

Documentos e provas para reunir antes

  • Certificado ou consulta do processo de registro da marca no INPI.
  • Contrato social ou documentos de quem é titular da marca.
  • Amostras dos produtos falsificados, com comprovante da compra.
  • Fotos e vídeos do ponto de venda e, se possível, do estoque.
  • Prints de anúncios online com data e URL. Em casos de maior valor, ata notarial em cartório.
  • Produto original para comparação.
  • Notificações já enviadas ao infrator e eventuais respostas. Veja como funciona a notificação extrajudicial por uso indevido de marca.

O que influencia prazo e custo

Não existe valor único para uma busca e apreensão de produtos falsificados. Os principais fatores são:

  • Honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade, o número de locais e a via escolhida.
  • Custas judiciais, calculadas pela tabela de cada tribunal e, na esfera cível, pelo valor da causa.
  • Perícia, obrigatória na via criminal e frequente na cível.
  • Caução, quando o juiz exige garantia para conceder a liminar.
  • Logística da diligência, como transporte e armazenamento do material apreendido.

Quanto ao prazo, pedidos de urgência costumam ser analisados em poucos dias, mas o tempo depende da vara, da qualidade das provas e da necessidade de complementação. A ação principal que vem depois tende a levar meses ou anos. O detalhamento dos custos da ação está no artigo sobre quanto custa um processo por uso indevido de marca.

Riscos e cuidados de quem pede

A lei protege o titular, mas também protege quem é alvo da medida. O art. 203 da LPI determina que, em estabelecimentos regularmente organizados, a diligência não pode paralisar a atividade lícita da empresa. E o art. 204 prevê que quem pede uma diligência de má-fé, por espírito de concorrência, capricho ou erro grosseiro, responde por perdas e danos.

Por isso, antes de pedir a apreensão, vale confirmar que o produto é realmente falsificado (e não, por exemplo, um original importado ou revendido) e que o registro cobre a classe daquele produto.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em registro e proteção de marcas, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Avaliamos as provas, indicamos a via mais adequada para o caso e acompanhamos o pedido e a ação principal, sem promessa de resultado. Conheça a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Posso pedir busca e apreensão sem marca registrada?

A proteção da LPI se apoia no registro. Sem ele, o caminho costuma ser outro, como a concorrência desleal, e as chances tendem a ser menores. O pedido de registro em andamento pode ajudar em alguns casos, a depender da análise.

A polícia pode apreender produtos falsificados sem eu pedir?

Em alguns casos, sim, como em fiscalizações e flagrantes, e a alfândega pode reter mercadorias falsificadas na importação (art. 198 da LPI). Mas, nos crimes de ação privada, o andamento do processo depende da iniciativa do titular.

O que acontece com os produtos apreendidos?

Ficam guardados como prova até a perícia e o fim do processo. O juiz pode determinar a destruição do material ou da marca aplicada a ele, conforme o caso.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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