Introdução
A carta chega pelo cartório, pelos Correios ou por e-mail, cita a Lei da Propriedade Industrial, menciona um registro no INPI e dá alguns dias para você parar de usar o nome da sua empresa. É natural sentir o chão sumir, principalmente quando o nome está na fachada, nas embalagens e nas redes sociais há anos.
Se você pensou “recebi notificação de marca, e agora?”, a boa notícia é que existem caminhos, e nem toda notificação tem o fundamento que aparenta. A outra notícia é que ignorar a carta raramente é uma boa ideia. Este artigo organiza o que conferir, o que evitar e como comparar as opções.
Neste artigo
- Recebi notificação de marca: os três erros mais comuns
- O que conferir antes de responder
- Os caminhos possíveis e quando cada um faz sentido
- Como costuma ser a resposta
- Perguntas frequentes
Recebi notificação de marca: os três erros mais comuns
Ignorar. O silêncio não encerra o assunto. Pelo contrário: a notificação serve justamente para provar que você foi avisado, e isso pode pesar num eventual pedido de indenização.
Responder no calor do momento. Uma resposta impulsiva, admitindo culpa ou fazendo acusações, pode ser usada no processo. Também é comum a pessoa prometer trocar o nome em prazo que não consegue cumprir.
Trocar tudo sem conferir. Há empresas que refazem fachada, embalagens e identidade visual para descobrir depois que o registro do notificante não cobria o seu ramo, ou que ele nem estava usando a marca.
O que conferir antes de responder
A notificação conta a versão de quem a enviou. Antes de decidir, vale checar alguns pontos na base pública do INPI:
- O notificante tem registro concedido ou só um pedido? Pedido em análise dá uma proteção mais limitada do que registro concedido.
- Em qual classe e para quais produtos ou serviços? A proteção vale, em regra, para o segmento registrado. Nomes iguais em ramos diferentes podem conviver, conforme o princípio da especialidade.
- Desde quando? Compare a data do pedido dele com a data em que você começou a usar o nome. A lei dá preferência ao registro a quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de terceiro (art. 129, §1º, da Lei da Propriedade Industrial), e isso precisa ser analisado com cuidado caso a caso.
- A marca dele está em uso? Um registro sem uso por cinco anos pode ser alvo de pedido de caducidade.
- Os sinais são mesmo parecidos? A comparação considera grafia, som, ideia transmitida e o público que compra.
O artigo sobre pesquisa de anterioridade no INPI mostra como fazer essa busca. Reúna também provas do seu próprio uso: notas fiscais antigas, contrato social, publicações, fotos de fachada e anúncios com data.
Os caminhos possíveis e quando cada um faz sentido
| Caminho | Quando costuma fazer sentido | O que envolve |
|---|---|---|
| Adequar-se | O notificante tem registro anterior, no mesmo ramo, e os sinais são muito parecidos | Negociar um prazo razoável de transição para trocar o nome |
| Negociar | Há dúvida razoável dos dois lados, ou interesse comercial em manter o nome | Acordo de convivência, licença de uso ou compra da marca |
| Contestar | O registro não cobre o seu ramo, os sinais são distintos ou você tem uso anterior comprovado | Resposta fundamentada, com documentos |
| Agir no INPI | O registro do notificante tem vício ou não está em uso | Oposição (se ainda é pedido), nulidade administrativa ou caducidade |
A nulidade administrativa pode ser pedida em até 180 dias da concessão do registro (art. 169 da lei), e a caducidade cabe quando o titular não usa a marca por cinco anos (art. 143). O artigo sobre caducidade e nulidade administrativa de marca explica os requisitos de cada uma. Se o notificante ainda está com pedido em análise, o caminho pode ser a oposição contra marca de terceiro.
Esses caminhos não se excluem. Em muitos casos, a estratégia combina uma resposta à notificação com uma medida no INPI, o que costuma mudar o equilíbrio da negociação.
Como costuma ser a resposta
A resposta, chamada às vezes de contranotificação, costuma ser escrita, objetiva e enviada por meio que permita provar o recebimento. Ela pode:
- Informar que a análise está em andamento e pedir prazo adicional, quando a notificação chegou com prazo muito curto.
- Apresentar os fundamentos para continuar usando o nome, com documentos.
- Propor um acordo, com condições claras.
Para entender como o outro lado monta a notificação e o que ele pretende com ela, o artigo sobre notificação extrajudicial de marca mostra o processo pela perspectiva de quem envia.
Se o conflito for inevitável, o notificante pode entrar com ação de abstenção de uso e pedido de indenização. Os tribunais avaliam cada caso a partir das provas de uso, das datas e da semelhança entre os sinais, e o desfecho depende do caso concreto.
Por fim, independentemente do resultado, vale considerar proteger o seu próprio nome: se ele não for registrado, o mesmo problema pode se repetir com outro concorrente.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro e defesa de marcas em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos a notificação, o registro do notificante e as suas provas de uso para indicar se o melhor caminho é adequar, negociar ou contestar, sem promessa de resultado. Veja a página de advogado para registro de marcas. Se você recebeu uma notificação, fale no WhatsApp ou fale com um advogado.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a responder a notificação?
Não existe obrigação legal de responder. Ainda assim, uma resposta bem fundamentada costuma ajudar, seja para abrir negociação, seja para registrar desde já a sua posição.
O prazo da notificação é obrigatório?
O prazo é fixado por quem notifica, não pela lei. É possível pedir mais tempo para analisar, e isso costuma ser aceito quando o pedido é razoável.
Se eu trocar o nome, ainda posso ser cobrado por indenização?
Pode acontecer, porque a troca não apaga o uso passado. Por isso, quando há acordo, é comum incluir uma cláusula de quitação recíproca.
Fontes oficiais
- Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), arts. 129, 143 e 169
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

