Quanto tempo demora um inventário e o que trava o processo

Quanto tempo demora um inventário e o que trava o processo

Introdução

Depois da perda de um familiar, a família costuma precisar do inventário para vender um imóvel, movimentar uma conta, transferir um veículo ou simplesmente organizar a herança. E a primeira pergunta quase sempre é a mesma: quanto tempo demora um inventário?

Não existe um prazo único. Um inventário extrajudicial com documentos em ordem pode terminar em poucas semanas, enquanto um inventário judicial com conflito entre herdeiros pode levar anos.

Este artigo explica os prazos previstos em lei, as etapas de cada caminho, o que costuma travar o processo e o que a família pode fazer desde o início para evitar atrasos. As estimativas são referências gerais e variam conforme o caso concreto, o estado e o volume de trabalho de cada cartório ou vara.

Neste artigo

O prazo que a lei prevê para o inventário

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento e concluído em até 12 meses depois de aberto. O próprio artigo permite que o juiz prorrogue esses prazos, de ofício ou a pedido das partes.

Na prática, o prazo de 12 meses funciona mais como referência do que como limite. Já o prazo de abertura tem consequência concreta: vários estados cobram multa sobre o ITCMD quando o inventário é aberto fora do prazo. O detalhamento está no artigo sobre qual o prazo para abrir o inventário.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, e costuma ser o caminho mais rápido. Ele exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha e que haja um advogado acompanhando o ato.

Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o cartório também pode ser usado em algumas situações com herdeiro menor ou incapaz e em casos com testamento, desde que cumpridos requisitos específicos, como a participação do Ministério Público quando exigida.

As etapas costumam ser:

  1. reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens;
  2. apurar e recolher o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do estado;
  3. conferência da documentação pelo cartório e elaboração da minuta;
  4. assinatura da escritura;
  5. registro da escritura nos órgãos competentes, como o cartório de imóveis e o Detran.

Tempo estimado: quando os documentos estão completos e o imposto é calculado sem divergência, o procedimento costuma levar de algumas semanas a poucos meses. Boa parte desse tempo é consumida pela emissão de certidões e pela análise do ITCMD, e não pelo cartório em si.

Quanto tempo demora um inventário judicial

O inventário judicial é obrigatório quando os herdeiros não chegam a acordo ou quando a situação não se encaixa nas hipóteses admitidas em cartório. Ele pode seguir três ritos:

RitoQuando se aplicaTempo que costuma levar
Arrolamento sumárioHerdeiros capazes e de acordo, com partilha amigável levada ao juizAlguns meses a cerca de 1 ano, conforme a vara
Arrolamento comumBens de valor até 1.000 salários mínimosVaria bastante, geralmente mais de 1 ano
Inventário tradicionalHá conflito entre herdeiros ou questões a decidirFrequentemente mais de 2 anos, podendo passar disso em casos complexos

As etapas do inventário tradicional incluem a nomeação do inventariante, as primeiras declarações com a lista de bens e herdeiros, a citação dos interessados, a avaliação dos bens quando há discordância, o cálculo e o pagamento do imposto, as últimas declarações e, por fim, a partilha e a sentença, seguida do formal de partilha.

Cada etapa abre espaço para manifestações e impugnações. É por isso que o conflito entre herdeiros costuma ser o fator que mais estende o processo. A comparação detalhada entre os dois caminhos está no artigo inventário judicial ou extrajudicial: qual é o mais indicado.

O que costuma travar o inventário

Algumas situações aparecem com frequência quando se pergunta por que o inventário não anda:

  • Desacordo entre herdeiros. Discussões sobre quem fica com cada bem, sobre o valor dos imóveis ou sobre doações feitas em vida costumam levar o caso para o rito mais longo. Veja o que fazer quando os herdeiros não concordam com a partilha.
  • Imóvel sem regularização. Construção não averbada, matrícula desatualizada ou imóvel sem escritura exigem providências antes ou durante a partilha.
  • Herdeiro que não aparece ou mora longe. A localização e a citação de herdeiros, inclusive no exterior, podem somar meses.
  • Divergência no ITCMD. A Fazenda estadual pode discordar do valor declarado dos bens, o que gera nova avaliação ou discussão administrativa.
  • Dívidas do falecido. Credores podem se habilitar, e as dívidas precisam ser pagas com a herança antes da divisão.
  • Documentos faltando. Certidões vencidas, bens sem comprovante de propriedade e dados incompletos dos herdeiros geram exigências sucessivas.
  • Bens em vários estados ou empresas. Quotas de sociedade e imóveis em mais de um estado costumam exigir levantamentos adicionais.
  • Inventariante inerte. Quando quem administra o inventário não cumpre as etapas, os demais herdeiros podem pedir providências ao juiz, inclusive a substituição.

Documentos que convém reunir desde o início

Organizar a documentação antes de começar é uma das formas mais eficazes de reduzir o tempo. Em geral, são pedidos:

  • certidão de óbito e documentos pessoais do falecido;
  • certidão de casamento ou comprovação de união estável;
  • documentos pessoais e certidões de estado civil dos herdeiros e cônjuges;
  • matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU ou ITR;
  • documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
  • certidões negativas de débitos fiscais;
  • certidão de inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial.

A lista varia conforme os bens e o estado, e o cartório ou o juízo pode pedir documentos adicionais.

Como se preparar para agilizar

Não existe atalho que elimine as etapas, mas algumas atitudes costumam fazer diferença:

  1. Abrir dentro do prazo de 2 meses, evitando multa e pendências futuras.
  2. Buscar o consenso entre herdeiros sempre que possível, o que permite usar o cartório ou o rito mais simples.
  3. Levantar todos os bens e dívidas no começo, para evitar sobrepartilha depois.
  4. Resolver pendências de imóveis antes de dar entrada, quando for viável.
  5. Definir um inventariante disponível e organizado, que responda às exigências com rapidez.

Mesmo com tudo isso, prazos de órgãos públicos, cartórios e varas estão fora do controle da família e podem variar.

Custo e contratação de advogado

O advogado é obrigatório no inventário, tanto no cartório quanto na Justiça. Além de conduzir o procedimento, ele costuma orientar sobre o caminho mais adequado, conferir a documentação, acompanhar o cálculo do ITCMD e tentar construir o consenso entre os herdeiros, que é o que mais encurta o prazo.

O custo total envolve o imposto, as custas e os honorários. Os valores e o que faz cada parcela variar estão explicados no artigo quanto custa um inventário: ITCMD, custas e honorários.

Nossa equipe atua em Direito das Sucessões, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. O primeiro passo costuma ser analisar os bens, os herdeiros e os documentos disponíveis para indicar o caminho possível e uma estimativa realista de etapas, sem promessa de prazo, já que parte dele depende de terceiros.

Conheça a página de inventário judicial e extrajudicial ou fale com um advogado pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Existe multa se o inventário não for aberto em 2 meses?

O Código de Processo Civil fixa o prazo, mas a multa costuma vir da legislação estadual do ITCMD. Muitos estados aplicam acréscimo sobre o imposto quando a abertura ocorre fora do prazo. O percentual e as regras variam de estado para estado, por isso vale conferir a norma do local onde o inventário será feito.

Dá para vender um imóvel da herança antes de terminar o inventário?

Em regra, a venda definitiva depende da conclusão do inventário. Existem alternativas, como a cessão de direitos hereditários por escritura pública ou o pedido de alvará judicial para vender o bem durante o processo, que podem ser admitidas conforme o caso. Cada uma tem requisitos e riscos próprios.

Um inventário judicial pode virar extrajudicial?

Pode ser possível. Se os herdeiros chegarem a um acordo durante o processo e a situação se encaixar nas hipóteses admitidas em cartório, é possível pedir a desistência da via judicial e fazer a escritura. Outra opção é apresentar a partilha amigável ao juiz, o que também costuma encurtar o caminho.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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