Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o mais indicado

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o mais indicado

Introdução

Escolher entre inventário judicial ou extrajudicial é uma das primeiras decisões da família depois de um falecimento. A dúvida é comum, porque muita gente associa o inventário sempre a um processo demorado na Justiça, quando nem sempre é assim.

A via mais adequada depende de fatores como a existência de acordo entre os herdeiros, a presença de menores de idade e a existência de testamento. Entender esses pontos ajuda a evitar atrasos e custos desnecessários.

Neste artigo você vai ver o que é o inventário, quando cabe a via do cartório, quando a Justiça é obrigatória e qual costuma ser o melhor caminho.

O que é o inventário e por que ele é obrigatório?

O inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e organiza a transferência do patrimônio aos herdeiros. Sem ele, os bens ficam em nome de quem faleceu, o que impede a venda de imóveis, o acesso a contas e a regularização da herança.

As regras principais estão no Código de Processo Civil e no Código Civil.

Inventário extrajudicial: quando é possível fazer no cartório?

O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório de notas, por escritura pública, de forma mais rápida. Em regra, ele é possível quando estão presentes alguns requisitos:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
  • Há consenso entre eles sobre a partilha dos bens.
  • As partes estão acompanhadas de advogado.

Tradicionalmente, a existência de testamento levava o caso à via judicial. Hoje, dependendo de autorização judicial ou do entendimento aplicável, tem sido admitido o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento em certas situações. Por envolver detalhes, esse ponto merece análise caso a caso.

Inventário judicial: em quais casos é obrigatório?

A via judicial costuma ser necessária quando falta algum requisito da extrajudicial. As situações mais frequentes são:

  • Existência de herdeiro menor de idade ou incapaz.
  • Desacordo entre os herdeiros sobre a partilha.
  • Discussões sobre a validade de documentos ou sobre o próprio testamento.

Nesses casos, o processo tramita perante o juiz, que decide os pontos controvertidos até chegar à partilha.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias, contados do falecimento. O descumprimento pode gerar multa ligada ao imposto estadual, o ITCMD, cujas regras variam de acordo com o estado.

Para se aprofundar, veja o artigo qual o prazo para abrir o inventário.

Quanto custa e quais impostos incidem?

Os custos costumam incluir o ITCMD, as custas do cartório ou do processo e os honorários de advogado. O imposto é estadual, então a alíquota e a forma de cálculo mudam conforme o local. Em alguns casos, é possível reduzir a conta com planejamento e atenção às regras de isenção.

Sobre esse tema, vale a leitura de tudo que você precisa saber sobre inventário e de casos em que você não precisa pagar imposto no inventário.

Afinal, qual é o mais indicado?

Quando os requisitos estão presentes, o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido e simples. Já quando há menores, incapazes ou conflito entre os herdeiros, a via judicial deixa de ser uma escolha e passa a ser o caminho previsto em lei. A definição depende, portanto, do cenário concreto de cada família.

Quando buscar orientação de um advogado

Como o inventário exige a presença de advogado nas duas vias, contar com orientação desde o início ajuda a escolher o caminho certo e a evitar retrabalho. Cada herança tem particularidades que influenciam prazos, custos e documentos.

Nossa equipe atua no Direito das Sucessões e pode ajudar a avaliar a sua situação, organizar a documentação e conduzir o inventário. Se preferir, fale com um advogado pelo WhatsApp e conte o seu caso.

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