Introdução
Escolher entre inventário judicial ou extrajudicial é uma das primeiras decisões da família depois de um falecimento. A dúvida é comum, porque muita gente associa o inventário sempre a um processo demorado na Justiça, quando nem sempre é assim.
A via mais adequada depende de fatores como a existência de acordo entre os herdeiros, a presença de menores de idade e a existência de testamento. Entender esses pontos ajuda a evitar atrasos e custos desnecessários.
Neste artigo você vai ver o que é o inventário, quando cabe a via do cartório, quando a Justiça é obrigatória e qual costuma ser o melhor caminho.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório?
O inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e organiza a transferência do patrimônio aos herdeiros. Sem ele, os bens ficam em nome de quem faleceu, o que impede a venda de imóveis, o acesso a contas e a regularização da herança.
As regras principais estão no Código de Processo Civil e no Código Civil.
Inventário extrajudicial: quando é possível fazer no cartório?
O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório de notas, por escritura pública, de forma mais rápida. Em regra, ele é possível quando estão presentes alguns requisitos:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
- Há consenso entre eles sobre a partilha dos bens.
- As partes estão acompanhadas de advogado.
Tradicionalmente, a existência de testamento levava o caso à via judicial. Hoje, dependendo de autorização judicial ou do entendimento aplicável, tem sido admitido o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento em certas situações. Por envolver detalhes, esse ponto merece análise caso a caso.
Inventário judicial: em quais casos é obrigatório?
A via judicial costuma ser necessária quando falta algum requisito da extrajudicial. As situações mais frequentes são:
- Existência de herdeiro menor de idade ou incapaz.
- Desacordo entre os herdeiros sobre a partilha.
- Discussões sobre a validade de documentos ou sobre o próprio testamento.
Nesses casos, o processo tramita perante o juiz, que decide os pontos controvertidos até chegar à partilha.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias, contados do falecimento. O descumprimento pode gerar multa ligada ao imposto estadual, o ITCMD, cujas regras variam de acordo com o estado.
Para se aprofundar, veja o artigo qual o prazo para abrir o inventário.
Quanto custa e quais impostos incidem?
Os custos costumam incluir o ITCMD, as custas do cartório ou do processo e os honorários de advogado. O imposto é estadual, então a alíquota e a forma de cálculo mudam conforme o local. Em alguns casos, é possível reduzir a conta com planejamento e atenção às regras de isenção.
Sobre esse tema, vale a leitura de tudo que você precisa saber sobre inventário e de casos em que você não precisa pagar imposto no inventário.
Afinal, qual é o mais indicado?
Quando os requisitos estão presentes, o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido e simples. Já quando há menores, incapazes ou conflito entre os herdeiros, a via judicial deixa de ser uma escolha e passa a ser o caminho previsto em lei. A definição depende, portanto, do cenário concreto de cada família.
Quando buscar orientação de um advogado
Como o inventário exige a presença de advogado nas duas vias, contar com orientação desde o início ajuda a escolher o caminho certo e a evitar retrabalho. Cada herança tem particularidades que influenciam prazos, custos e documentos.
Nossa equipe atua no Direito das Sucessões e pode ajudar a avaliar a sua situação, organizar a documentação e conduzir o inventário. Se preferir, fale com um advogado pelo WhatsApp e conte o seu caso.

