Introdução
Quem decide casar com um regime de bens diferente da comunhão parcial precisa fazer um pacto antenupcial. E, junto com a decisão, vem a dúvida prática: quanto custa pacto antenupcial e o que entra nessa conta?
A resposta depende do estado onde o casal mora, do conteúdo do pacto e de haver ou não imóveis em nome dos noivos. Neste artigo, nossa equipe explica cada parcela do custo, as etapas do procedimento e o que costuma fazer o valor variar, para que o casal se planeje antes da data do casamento.
Neste artigo
- O que é o pacto e por que ele tem custo
- Quanto custa pacto antenupcial: o que entra na conta
- O que faz o valor variar
- Passo a passo e prazos
- Como funciona a contratação do advogado
- Perguntas frequentes
O que é o pacto e por que ele tem custo
O pacto antenupcial é o documento em que os noivos escolhem o regime de bens do casamento, quando não querem a comunhão parcial, que é a regra geral. Ele serve para adotar a separação total, a comunhão universal, a participação final nos aquestos ou um regime misto, com regras próprias.
O Código Civil exige que o pacto seja feito por escritura pública, sob pena de nulidade, e prevê que ele só produz efeito se o casamento se realizar (art. 1.653). Como a escritura é lavrada em cartório, há emolumentos a pagar. Para valer contra terceiros, o pacto ainda precisa ser registrado no cartório de imóveis (art. 1.657), o que gera um segundo custo.
Se o casal ainda está decidindo se o pacto faz sentido, o artigo sobre pacto antenupcial: para que serve e quando vale a pena ajuda a decidir antes de olhar para o custo.
Quanto custa pacto antenupcial: o que entra na conta
Na prática, o custo total se divide nestas partes:
| Parcela | Onde se paga | Quando | É obrigatória? |
|---|---|---|---|
| Escritura pública do pacto | Tabelionato de notas | Antes do casamento | Sim |
| Registro do pacto | Cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio do casal | Depois do casamento | Sim, para valer contra terceiros |
| Averbação nas matrículas dos imóveis | Cartório de imóveis onde cada bem está registrado | Depois do casamento | Quando há imóveis |
| Honorários advocatícios | Advogado de confiança do casal | Antes da escritura | Não, mas recomendável |
Escritura no tabelionato
O valor da escritura segue a tabela de emolumentos do estado, definida por lei estadual e publicada pelos tribunais e pelos próprios cartórios. Em muitos estados, o pacto entra como ato sem valor econômico declarado, com preço fixo. Em outros, a tabela pode considerar o conteúdo do documento. Por isso, o caminho mais seguro é consultar a tabela vigente do estado ou pedir o orçamento diretamente ao tabelionato.
Registro no cartório de imóveis
Depois do casamento, a escritura deve ser registrada no livro próprio do cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio do casal, conforme a Lei de Registros Públicos. Se um dos cônjuges já tiver imóveis, o regime também é averbado na matrícula de cada um deles, e cada averbação costuma ter cobrança própria.
Honorários do advogado
O tabelião redige a escritura, mas não atua como conselheiro de nenhum dos dois. O advogado entra para ajudar o casal a escolher o regime, desenhar cláusulas específicas (sobre empresa, investimentos, imóvel em construção, por exemplo) e conferir se o texto protege o que o casal quer proteger. Os honorários costumam considerar a complexidade das cláusulas e tomam como referência a tabela da OAB do estado.
O que faz o valor variar
Alguns fatores costumam pesar mais na conta final:
- Estado do cartório: a tabela de emolumentos muda de um estado para outro, às vezes de forma significativa.
- Número de imóveis: cada matrícula que precisa de averbação acrescenta um custo.
- Complexidade do pacto: um pacto que só escolhe a separação total é mais simples que um regime misto, com cláusulas sobre empresa, frutos de investimentos ou bens futuros.
- Escritura online: pelo e-Notariado, a escritura pode ser feita por videoconferência, com assinatura digital, o que evita deslocamento, embora o emolumento continue seguindo a tabela.
- Certidões: o cartório pode pedir certidões atualizadas, que têm custo próprio.
Uma observação importante: em algumas situações, como para quem se casa com mais de 70 anos, a lei impõe a separação obrigatória de bens, salvo o afastamento do regime nos termos admitidos hoje pelos tribunais. O artigo sobre separação obrigatória de bens explica quem se enquadra e por que isso muda a análise do pacto.
Passo a passo e prazos
O procedimento costuma seguir esta ordem:
- Conversa com o advogado para definir o regime e as cláusulas.
- Minuta do pacto, revisada pelo casal.
- Agendamento no tabelionato, com documentos pessoais, certidões de nascimento (ou de casamento com averbação de divórcio, para quem já foi casado) e comprovante de endereço.
- Assinatura da escritura, presencial ou por videoconferência.
- Habilitação do casamento no cartório de registro civil, informando o pacto.
- Registro do pacto no cartório de imóveis depois da celebração.
A escritura costuma ser lavrada em poucos dias, a depender da agenda do cartório. O ideal é fazer o pacto antes de iniciar a habilitação, para que o regime escolhido já conste do processo. Quem deixa para a última semana corre o risco de precisar remarcar a data do casamento.
Se o casal já está casado e quer mudar o regime, o caminho é outro, com pedido judicial e justificativa. O artigo sobre alterar o regime de bens após o casamento mostra como funciona.
Como funciona a contratação do advogado
Em regra, a contratação para um pacto antenupcial é simples e pode ser feita a distância:
- Primeira conversa: o casal conta seu momento de vida, patrimônio atual, planos e eventuais filhos de relações anteriores.
- Proposta de honorários: com o escopo definido, o advogado apresenta o valor e o que está incluído, como minuta, revisões e acompanhamento no cartório.
- Minuta e ajustes: o texto é discutido até refletir o acordo dos dois.
- Acompanhamento: o advogado confere a escritura antes da assinatura e orienta sobre o registro posterior.
Nossa equipe atua em direito de família em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e acompanha casais na escolha do regime e na redação do pacto. Para entender como funciona o atendimento, visite a página de advogado de família ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Dá para fazer o pacto antenupcial sem advogado?
A lei não exige advogado para a escritura do pacto. O tabelião pode lavrar o documento com base no que o casal declarar. A orientação jurídica costuma fazer diferença quando há empresa, imóveis, filhos de outra relação ou cláusulas fora do padrão, porque um texto mal redigido pode gerar dúvida na hora de um divórcio ou de um inventário.
O pacto antenupcial vale para união estável?
Na união estável, o regime é definido por contrato de convivência, que pode ser feito por escritura pública ou por documento particular. O pacto antenupcial é próprio do casamento. Se o casal vive em união estável e pretende casar, o regime pode ser revisto no pacto.
Se o casamento não acontecer, perco o valor pago?
O pacto só produz efeitos se o casamento se realizar. Se a cerimônia não acontecer, o documento perde a utilidade, mas os emolumentos pagos pela escritura, em regra, não são devolvidos, porque o ato foi praticado pelo cartório.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
