Introdução
Você digita o nome da sua empresa no Google e, antes do seu site, aparece o anúncio de um concorrente. Em alguns casos o anúncio nem cita a sua marca; em outros, usa o seu nome no título para atrair o clique. A sensação é de que alguém está pegando carona no seu investimento em marca, e muitas vezes é exatamente isso.
Se você chegou aqui buscando por “concorrente usando minha marca no Google”, este artigo é para você: ele ajuda a entender o que a plataforma permite, o que a lei proíbe e quais caminhos existem para reagir. Nossa equipe compara as opções, do caminho mais simples ao mais formal.
Neste artigo
- Como um concorrente usa a sua marca no Google Ads
- O que a política do Google permite
- O que a lei brasileira diz
- Comparando os caminhos para reagir
- O que reunir antes de agir
- Perguntas frequentes
Como um concorrente usa a sua marca no Google Ads
Existem duas formas principais, e elas têm tratamentos diferentes:
| Forma de uso | Como aparece para o consumidor | Risco de confusão |
|---|---|---|
| Marca como palavra-chave | O anúncio do concorrente aparece quando alguém busca a sua marca, mas o texto não cita o seu nome | Existe, porque quem procurava você é desviado |
| Marca no texto do anúncio | O título ou a descrição usam o seu nome, às vezes sugerindo ser o seu site | Mais alto, porque o consumidor pode achar que está clicando em você |
Há ainda um terceiro cenário, mais grave: o concorrente cria uma página que imita a sua identidade visual ou usa o seu nome no domínio. Nesse caso, a discussão vai além do anúncio e entra na imitação de marca e de conjunto-imagem.
O que a política do Google permite
O Google tem uma política própria de marcas registradas. De forma geral, a plataforma:
- Permite, em muitos países, que anunciantes comprem a marca de terceiros como palavra-chave.
- Restringe, mediante reclamação do titular, o uso da marca registrada no texto do anúncio.
Isso significa que a reclamação no próprio Google costuma resolver o uso no título e na descrição, mas nem sempre resolve o uso como palavra-chave. E a política da plataforma não é a lei brasileira: o fato de o Google permitir a compra da palavra-chave não impede que essa conduta seja discutida na Justiça.
Para usar o formulário de reclamação, ter a marca registrada no INPI faz diferença, porque o Google costuma pedir o número do registro.
O que a lei brasileira diz
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) protege o titular contra o uso indevido da marca (art. 130 e art. 189) e define como concorrência desleal empregar meio fraudulento para desviar clientela de outra empresa (art. 195, III). O art. 209 garante o direito de pedir indenização pelos prejuízos causados por atos de concorrência desleal.
O Superior Tribunal de Justiça já analisou o tema. No REsp 1.937.989, a Quarta Turma entendeu que a compra da marca de um concorrente como palavra-chave em links patrocinados, para desviar a clientela, pode configurar concorrência desleal e gerar dever de indenizar. Decisões posteriores seguiram a mesma linha, com análise do caso concreto.
Alguns fatores costumam pesar na avaliação:
- Se as empresas atuam no mesmo segmento e disputam o mesmo cliente.
- Se o anúncio gera confusão sobre quem é o anunciante.
- Se a marca usada é registrada ou tem uso anterior comprovado.
- Se houve notificação e o concorrente manteve a prática.
A base conceitual da concorrência desleal, para além dos anúncios, está no artigo sobre concorrência desleal e imitação de marca.
Comparando os caminhos para reagir
| Caminho | Quando costuma ser usado | Vantagem | Limite |
|---|---|---|---|
| Reclamação no Google | Marca usada no texto do anúncio | Rápida e sem custo de taxa | Não resolve, em regra, o uso como palavra-chave |
| Notificação extrajudicial | Uso como palavra-chave ou no texto | Formaliza a ciência e muitas vezes encerra a prática | Depende da resposta do concorrente |
| Ação judicial com pedido de liminar | Prática mantida após notificação ou com dano relevante | Pode obrigar a parar e gerar indenização | Mais tempo e mais custo |
Muitas vezes os caminhos se combinam: a reclamação no Google tira o nome do texto do anúncio enquanto a notificação trata da palavra-chave. Como funciona a notificação e quanto ela costuma custar está no artigo sobre notificação extrajudicial por uso indevido de marca.
Se a notificação não resolver, a ação judicial pode pedir que o concorrente pare de usar a marca e pague indenização. O processo é explicado no artigo sobre ação de abstenção de uso de marca. Em situações mais graves, a LPI também prevê crimes contra a marca, tema do artigo sobre crimes contra a marca.
Também vale lembrar que nem todo anúncio que aparece na busca pela sua marca é ilegal. Se o concorrente usa termos genéricos do setor e o Google mostra o anúncio por correspondência ampla, pode não haver uso da sua marca como palavra-chave. Por isso a análise das provas vem antes de qualquer medida.
O que reunir antes de agir
Anúncios mudam rápido, e o concorrente pode pausar a campanha assim que perceber a reação. Antes de qualquer contato, vale registrar:
- Capturas de tela da busca pela sua marca com o anúncio do concorrente, com data e hora visíveis.
- Buscas em dias e dispositivos diferentes, para mostrar que não foi algo pontual.
- O texto completo do anúncio e a página de destino.
- Comprovante do registro ou do pedido de marca no INPI.
- Indícios de impacto, como queda de cliques em campanhas de marca ou relatos de clientes confundidos.
Em casos com potencial de ação judicial, a ata notarial em cartório costuma dar mais força à prova.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro e defesa de marcas em todo o país, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos as provas, avaliamos se há base para agir e conduzimos a reclamação, a notificação ou a ação, sem promessa de resultado. Veja a página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
É proibido usar a marca do concorrente como palavra-chave no Google Ads?
A política do Google permite em muitos casos, mas a lei brasileira pode considerar a prática concorrência desleal quando ela desvia clientela. O STJ já reconheceu esse ilícito em julgamentos sobre links patrocinados, e cada situação depende das circunstâncias do caso.
Preciso ter a marca registrada no INPI para reclamar?
Para a reclamação no Google, o registro costuma ser exigido. Na Justiça, o registro facilita muito a defesa, mas a concorrência desleal também pode ser discutida com base em uso anterior comprovado.
Posso fazer o mesmo com a marca do concorrente?
Não é recomendável. Se a prática pode ser considerada ilícita quando feita contra você, também pode ser quando feita por você, com risco de notificação e de ação de indenização.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

