Introdução
Quando uma união estável termina, a dúvida sobre o patrimônio aparece logo: o carro comprado no segundo ano é dos dois? E o apartamento que um deles já tinha, mas que foi reformado com dinheiro do casal? A partilha de bens na união estável segue regras parecidas com as do casamento, mas tem um ponto sensível que o casamento não tem: muitas vezes, não existe um documento dizendo quando a relação começou.
Neste artigo, nossa equipe explica quais bens costumam entrar na divisão, como ficam situações comuns como imóvel financiado e FGTS, e quais caminhos existem para fazer a partilha, por acordo ou na Justiça.
Neste artigo
- Qual regra vale para a partilha
- O que entra e o que fica fora da divisão
- Situações que mais geram dúvida
- Por que a data de início é tão importante
- Partilha por acordo ou na Justiça: como escolher
- Perguntas frequentes
Qual regra vale para a partilha de bens na união estável
O art. 1.725 do Código Civil estabelece que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que, sem contrato, a divisão segue as mesmas regras que valem para o casamento nesse regime.
Se o casal assinou um contrato escolhendo outro regime, como a separação total, é esse contrato que orienta a partilha. Vale lembrar que os tribunais, em especial o Superior Tribunal de Justiça, costumam entender que a escolha de regime em contrato de união estável produz efeitos a partir da assinatura, e não para o período anterior. O artigo sobre contrato de união estável explica esse ponto com mais detalhes.
Há ainda uma situação especial: quando um dos companheiros tinha mais de 70 anos ao iniciar a união. O STJ editou a Súmula 655, segundo a qual se aplica a separação obrigatória, com comunicação dos bens adquiridos durante a união quando comprovado o esforço comum. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir que essa regra seja afastada por escritura pública, como mostra o artigo sobre separação obrigatória de bens.
O que entra e o que fica fora da divisão
Na comunhão parcial, a regra geral costuma funcionar assim:
| Costuma entrar na partilha | Costuma ficar fora da partilha |
|---|---|
| Imóveis, veículos e investimentos comprados durante a união, mesmo que em nome de um só | Bens que cada um já tinha antes da união |
| Benfeitorias feitas com recursos comuns em bem de um dos dois | Herança e doação recebidas por um dos companheiros |
| Participação em empresa adquirida durante a união | Bens comprados com dinheiro exclusivo de um, quando há prova dessa origem (sub-rogação) |
| Dívidas contraídas em benefício da família | Objetos de uso pessoal e instrumentos de profissão |
Os bens anteriores à união seguem a mesma lógica explicada no artigo sobre bens adquiridos antes do casamento. Para conhecer a fundo cada regime e suas diferenças, vale a leitura do guia sobre regimes de bens.
Situações que mais geram dúvida
Imóvel financiado. Quando o financiamento começou antes da união, ou continua depois dela, a divisão costuma considerar a proporção das parcelas pagas durante a convivência. O detalhamento está no artigo sobre imóvel financiado no divórcio, cuja lógica se aplica à união estável.
FGTS. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que os valores depositados no FGTS durante a união integram o patrimônio comum, ainda que só possam ser sacados nas hipóteses previstas em lei. A forma de calcular e de compensar depende do caso.
Carro ou imóvel em nome de só um. O nome no documento, sozinho, não define a partilha. O que importa é quando e com que recursos o bem foi adquirido.
Empresa de um dos companheiros. Quotas adquiridas durante a união costumam entrar na divisão pelo seu valor econômico, sem que o outro passe necessariamente a ser sócio.
Dívidas. Empréstimos e financiamentos feitos em benefício da família tendem a ser divididos. Dívidas pessoais, sem relação com o casal, costumam ficar com quem as contraiu.
Por que a data de início é tão importante
No casamento, a data está na certidão. Na união estável sem contrato, ela precisa ser provada, e isso muda tudo. Se um companheiro diz que a união começou em 2018 e o outro diz que foi em 2020, um imóvel comprado em 2019 pode entrar ou não na partilha conforme a data que o juiz reconhecer.
Por isso, a reunião de provas costuma ser decisiva: comprovantes de endereço em comum, fotos, declarações de imposto de renda com dependente, conta conjunta, contrato de aluguel e testemunhas. Quanto mais coerente o conjunto, maior a segurança na definição do período.
Partilha por acordo ou na Justiça: como escolher
Existem, basicamente, dois caminhos:
- Escritura pública em cartório, quando há acordo sobre o reconhecimento e a dissolução da união e sobre a divisão dos bens, com presença de advogado. Se houver filhos menores, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas judicialmente, conforme as regras do Conselho Nacional de Justiça.
- Ação judicial, quando não há acordo sobre a existência da união, a data de início, os bens ou a divisão. Nela, o juiz analisa as provas e decide.
Mesmo na Justiça, é possível chegar a um acordo no meio do processo. E, quando o casal concorda em encerrar a união mas ainda não chegou a consenso sobre os bens, a partilha pode ser feita depois, em procedimento próprio, desde que se avaliem os riscos de deixar o patrimônio indefinido por muito tempo.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos o histórico da união, organizamos as provas da data de início e dos bens e conduzimos a partilha pelo caminho mais adequado ao caso. Conheça a página de advogado de família ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Quem não trabalhava fora tem direito à partilha na união estável?
Na comunhão parcial, a divisão dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união costuma não depender de quem pagou, porque a lei presume o esforço comum. As exceções e a prova dos bens são analisadas caso a caso.
Existe prazo para pedir a partilha depois do fim da união estável?
Os tribunais têm discutido o tema, e o entendimento predominante é de que o direito à partilha não se perde simplesmente pelo passar do tempo. Ainda assim, a demora dificulta a prova e pode gerar outros problemas, como a venda do bem por um dos dois.
Bens comprados depois da separação de fato entram na partilha?
Em regra, a separação de fato encerra a comunicação de bens, então o que é adquirido depois tende a ficar fora. A data da separação também precisa ser demonstrada, e pode ser objeto de discussão.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
