Introdução
Quem decide se divorciar quer, em geral, resolver tudo da forma mais rápida e menos desgastante possível. É aí que surge a dúvida sobre divórcio cartório ou judicial. O cartório costuma ser mais ágil, mas não está disponível para todos os casos. A Justiça leva mais tempo, mas é o único caminho em algumas situações.
Neste artigo, nossa equipe organiza os critérios que definem cada caminho, mostra o que mudou com as regras recentes do Conselho Nacional de Justiça e compara custo, prazo e documentos para ajudar na decisão.
Neste artigo
- As três perguntas que definem o caminho
- Quando o divórcio pode ser feito no cartório
- Quando o divórcio precisa passar pela Justiça
- Divórcio cartório ou judicial: comparação prática
- Documentos para cada caminho
- Erros que fazem o casal perder tempo
- Perguntas frequentes
As três perguntas que definem o caminho
Antes de comparar valores, vale responder com sinceridade a três perguntas:
- Vocês concordam em tudo? Não basta concordar com o divórcio. É preciso acordo sobre a partilha dos bens, a pensão entre os cônjuges (se houver) e o uso do nome.
- Há filhos menores de idade ou incapazes? Se houver, a guarda, a convivência e a pensão deles já estão definidas em um processo judicial?
- Há gravidez em curso, ou dúvida sobre isso? A existência de gestação costuma impedir o caminho extrajudicial.
Se a resposta à primeira for “sim” e as outras não criarem impedimento, o cartório tende a ser possível. Se houver qualquer divergência, o caminho costuma ser o judicial. A diferença entre os dois tipos de divórcio em si é explicada no artigo sobre divórcio litigioso e consensual.
Quando o divórcio pode ser feito no cartório
O divórcio extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e hoje está previsto no art. 733 do Código de Processo Civil. Ele é feito por escritura pública em cartório de notas e costuma exigir:
- Consenso total entre os cônjuges sobre todos os pontos.
- Presença de advogado, que pode ser um só para os dois ou um para cada.
- Ausência de filhos menores ou incapazes, ou, quando eles existem, que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas na Justiça.
- Ausência de gravidez, ou declaração de que a cônjuge não está grávida ou desconhece essa condição.
O ponto dos filhos mudou com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 35/2007. Antes, ter filho menor impedia o cartório em qualquer caso. Hoje, se as questões dos filhos já estiverem decididas judicialmente, o casal pode fazer o divórcio e a partilha por escritura. Na prática, isso costuma significar resolver guarda e pensão primeiro na Justiça e, depois, o divórcio no cartório, o que pode ou não compensar conforme o caso.
Quando o divórcio precisa passar pela Justiça
O caminho judicial costuma ser necessário quando:
- Há divergência sobre qualquer ponto: partilha, pensão, guarda ou até o próprio divórcio.
- Um dos cônjuges não colabora ou não pode ser localizado.
- Há filhos menores ou incapazes e as questões deles ainda não foram resolvidas.
- Há gestação em curso.
- Existe situação de violência doméstica, que exige medidas próprias.
Mesmo na Justiça, o divórcio pode ser consensual. Nesse caso, o casal apresenta o acordo pronto e o juiz, depois de ouvir o Ministério Público quando há filhos menores, costuma homologar sem audiências longas.
Divórcio cartório ou judicial: comparação prática
| Critério | Cartório (extrajudicial) | Justiça (judicial) |
|---|---|---|
| Exige acordo total | Sim | Não |
| Filhos menores | Só se guarda, convivência e alimentos já foram decididos judicialmente | Sim, com participação do Ministério Público |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Prazo comum | Dias ou poucas semanas após reunir os documentos | Meses no consensual; pode passar de um ano no litigioso |
| Custo principal | Emolumentos do cartório (tabela estadual) e honorários | Custas judiciais (tabela estadual) e honorários |
| Partilha de bens | Pode ser feita na mesma escritura | Pode ser feita no processo ou depois |
Os valores variam muito de estado para estado e conforme o patrimônio envolvido. O artigo sobre quanto custa um divórcio detalha o que entra na conta, e o de quanto tempo demora um divórcio mostra o que costuma atrasar cada caminho.
Uma observação importante: quando há imóveis na partilha, os dois caminhos podem gerar imposto de transmissão se a divisão não for igual, e esse custo precisa entrar no cálculo desde o início.
Documentos para cada caminho
Nos dois caminhos, a base costuma ser a mesma:
- Certidão de casamento atualizada.
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF, comprovante de residência).
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos.
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver.
No cartório, se houver filhos menores, é preciso apresentar a decisão judicial que já resolveu guarda, convivência e pensão. Na Justiça, entram ainda as provas de renda e de despesas quando há pedido de pensão. O guia sobre o que é preciso para o divórcio no cartório traz a lista completa da via extrajudicial.
Erros que fazem o casal perder tempo
- Começar pelo cartório sem acordo fechado sobre a partilha. Se surgir divergência no meio do caminho, tudo volta para a Justiça.
- Achar que o cartório não exige advogado. A lei exige, e a escritura não é lavrada sem ele.
- Deixar a partilha para depois sem avaliar o impacto. É possível, mas bens não partilhados podem gerar problemas em vendas e financiamentos futuros.
- Esquecer dívidas e financiamentos. O acordo precisa dizer quem fica com cada obrigação.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos a situação do casal, indicamos qual caminho faz mais sentido e acompanhamos o divórcio do início ao fim, no cartório ou na Justiça. Conheça a página de advogado para divórcio ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Posso fazer o divórcio no cartório se tenho filho menor?
Pode ser possível desde a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que guarda, convivência e pensão do filho já tenham sido resolvidas em processo judicial. Sem essa decisão prévia, o caminho costuma ser o judicial.
O divórcio no cartório pode ser feito em cidade diferente da do casamento?
Em regra, sim. O casal pode escolher o cartório de notas, sem vínculo com o local do casamento ou do domicílio. A averbação depois é feita no cartório onde o casamento foi registrado.
Se começarmos na Justiça, dá para terminar no cartório?
É possível em alguns casos. Se o casal chegar a um acordo durante o processo e preencher os requisitos da via extrajudicial, pode desistir da ação e fazer a escritura, ou simplesmente pedir ao juiz a homologação do acordo. A melhor opção depende da fase do processo.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
