Divórcio no cartório ou na Justiça: como escolher o caminho certo

Introdução

Quem decide se divorciar quer, em geral, resolver tudo da forma mais rápida e menos desgastante possível. É aí que surge a dúvida sobre divórcio cartório ou judicial. O cartório costuma ser mais ágil, mas não está disponível para todos os casos. A Justiça leva mais tempo, mas é o único caminho em algumas situações.

Neste artigo, nossa equipe organiza os critérios que definem cada caminho, mostra o que mudou com as regras recentes do Conselho Nacional de Justiça e compara custo, prazo e documentos para ajudar na decisão.

Neste artigo

As três perguntas que definem o caminho

Antes de comparar valores, vale responder com sinceridade a três perguntas:

  1. Vocês concordam em tudo? Não basta concordar com o divórcio. É preciso acordo sobre a partilha dos bens, a pensão entre os cônjuges (se houver) e o uso do nome.
  2. Há filhos menores de idade ou incapazes? Se houver, a guarda, a convivência e a pensão deles já estão definidas em um processo judicial?
  3. Há gravidez em curso, ou dúvida sobre isso? A existência de gestação costuma impedir o caminho extrajudicial.

Se a resposta à primeira for “sim” e as outras não criarem impedimento, o cartório tende a ser possível. Se houver qualquer divergência, o caminho costuma ser o judicial. A diferença entre os dois tipos de divórcio em si é explicada no artigo sobre divórcio litigioso e consensual.

Quando o divórcio pode ser feito no cartório

O divórcio extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e hoje está previsto no art. 733 do Código de Processo Civil. Ele é feito por escritura pública em cartório de notas e costuma exigir:

  • Consenso total entre os cônjuges sobre todos os pontos.
  • Presença de advogado, que pode ser um só para os dois ou um para cada.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes, ou, quando eles existem, que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas na Justiça.
  • Ausência de gravidez, ou declaração de que a cônjuge não está grávida ou desconhece essa condição.

O ponto dos filhos mudou com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 35/2007. Antes, ter filho menor impedia o cartório em qualquer caso. Hoje, se as questões dos filhos já estiverem decididas judicialmente, o casal pode fazer o divórcio e a partilha por escritura. Na prática, isso costuma significar resolver guarda e pensão primeiro na Justiça e, depois, o divórcio no cartório, o que pode ou não compensar conforme o caso.

Quando o divórcio precisa passar pela Justiça

O caminho judicial costuma ser necessário quando:

  • Há divergência sobre qualquer ponto: partilha, pensão, guarda ou até o próprio divórcio.
  • Um dos cônjuges não colabora ou não pode ser localizado.
  • Há filhos menores ou incapazes e as questões deles ainda não foram resolvidas.
  • Há gestação em curso.
  • Existe situação de violência doméstica, que exige medidas próprias.

Mesmo na Justiça, o divórcio pode ser consensual. Nesse caso, o casal apresenta o acordo pronto e o juiz, depois de ouvir o Ministério Público quando há filhos menores, costuma homologar sem audiências longas.

Divórcio cartório ou judicial: comparação prática

CritérioCartório (extrajudicial)Justiça (judicial)
Exige acordo totalSimNão
Filhos menoresSó se guarda, convivência e alimentos já foram decididos judicialmenteSim, com participação do Ministério Público
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Prazo comumDias ou poucas semanas após reunir os documentosMeses no consensual; pode passar de um ano no litigioso
Custo principalEmolumentos do cartório (tabela estadual) e honoráriosCustas judiciais (tabela estadual) e honorários
Partilha de bensPode ser feita na mesma escrituraPode ser feita no processo ou depois

Os valores variam muito de estado para estado e conforme o patrimônio envolvido. O artigo sobre quanto custa um divórcio detalha o que entra na conta, e o de quanto tempo demora um divórcio mostra o que costuma atrasar cada caminho.

Uma observação importante: quando há imóveis na partilha, os dois caminhos podem gerar imposto de transmissão se a divisão não for igual, e esse custo precisa entrar no cálculo desde o início.

Documentos para cada caminho

Nos dois caminhos, a base costuma ser a mesma:

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF, comprovante de residência).
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos.
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver.

No cartório, se houver filhos menores, é preciso apresentar a decisão judicial que já resolveu guarda, convivência e pensão. Na Justiça, entram ainda as provas de renda e de despesas quando há pedido de pensão. O guia sobre o que é preciso para o divórcio no cartório traz a lista completa da via extrajudicial.

Erros que fazem o casal perder tempo

  • Começar pelo cartório sem acordo fechado sobre a partilha. Se surgir divergência no meio do caminho, tudo volta para a Justiça.
  • Achar que o cartório não exige advogado. A lei exige, e a escritura não é lavrada sem ele.
  • Deixar a partilha para depois sem avaliar o impacto. É possível, mas bens não partilhados podem gerar problemas em vendas e financiamentos futuros.
  • Esquecer dívidas e financiamentos. O acordo precisa dizer quem fica com cada obrigação.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos a situação do casal, indicamos qual caminho faz mais sentido e acompanhamos o divórcio do início ao fim, no cartório ou na Justiça. Conheça a página de advogado para divórcio ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Posso fazer o divórcio no cartório se tenho filho menor?

Pode ser possível desde a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que guarda, convivência e pensão do filho já tenham sido resolvidas em processo judicial. Sem essa decisão prévia, o caminho costuma ser o judicial.

O divórcio no cartório pode ser feito em cidade diferente da do casamento?

Em regra, sim. O casal pode escolher o cartório de notas, sem vínculo com o local do casamento ou do domicílio. A averbação depois é feita no cartório onde o casamento foi registrado.

Se começarmos na Justiça, dá para terminar no cartório?

É possível em alguns casos. Se o casal chegar a um acordo durante o processo e preencher os requisitos da via extrajudicial, pode desistir da ação e fazer a escritura, ou simplesmente pedir ao juiz a homologação do acordo. A melhor opção depende da fase do processo.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

Leia também

Usamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais