Introdução
Uma das dúvidas mais comuns de quem abre um negócio é se o registro feito no INPI protege o nome só na cidade onde a empresa está ou em qualquer lugar do país. A pergunta faz sentido, porque o CNPJ e o contrato social são registrados na Junta Comercial do estado, e muita gente imagina que a marca segue a mesma lógica.
Neste artigo, nossa equipe explica por que a marca vale em todo Brasil depois de registrada, quais são os limites dessa proteção e em que situações ela não chega.
Neste artigo
- A marca vale em todo Brasil: o que diz a lei
- O limite do ramo de atividade
- Marca não é o mesmo que nome empresarial
- E fora do Brasil?
- Exceções que podem pesar contra o titular
- Perguntas frequentes
A marca vale em todo Brasil: o que diz a lei
O art. 129 da Lei da Propriedade Industrial estabelece que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional.
Isso significa que uma marca registrada por uma empresa do Espírito Santo pode ser defendida contra um uso indevido em São Paulo, no Amazonas ou no Rio Grande do Sul, desde que o conflito esteja dentro do ramo protegido. O INPI é um órgão federal, e o registro tem o mesmo alcance.
Essa abrangência nacional é uma das principais razões pelas quais vale a pena registrar marca, especialmente para quem vende pela internet ou pretende expandir para outras cidades.
O limite do ramo de atividade
A proteção nacional não é ilimitada. Ela vale para os produtos e serviços indicados no pedido, organizados nas classes de Nice, e para atividades afins, em que o consumidor possa confundir as marcas.
Na prática, um restaurante com marca registrada em todo o país não impede, em regra, que uma fábrica de parafusos use o mesmo nome. Esse é o chamado princípio da especialidade, explicado em detalhes no artigo sobre duas empresas com o mesmo nome em ramos diferentes.
A exceção são as marcas de alto renome, reconhecidas pelo INPI, que recebem proteção em todos os ramos de atividade (art. 125 da LPI). O artigo sobre marca de alto renome mostra como esse reconhecimento funciona.
Marca não é o mesmo que nome empresarial
Aqui está a origem da confusão. O nome empresarial, aquele que aparece no contrato social e no CNPJ, é registrado na Junta Comercial. Em regra, a proteção do nome empresarial é ligada ao estado da Junta onde ele foi arquivado, e ela serve para identificar a empresa, não os produtos ou serviços que ela oferece no mercado.
Já a marca identifica produtos e serviços perante o consumidor e é registrada no INPI, com alcance nacional dentro do ramo. Por isso, ter o CNPJ aberto com determinado nome não garante o direito de usar esse nome como marca, e o contrário também pode acontecer.
| Nome empresarial | Marca | |
|---|---|---|
| Onde se registra | Junta Comercial do estado | INPI |
| O que identifica | A empresa como pessoa jurídica | Produtos e serviços |
| Alcance | Em regra, estadual | Todo o território nacional, no ramo |
| Protege a fachada e o produto | Não necessariamente | Sim, dentro das classes |
O artigo sobre marca, nome empresarial e domínio aprofunda essa diferença e fala também do endereço do site.
E fora do Brasil?
O registro no INPI protege apenas no Brasil. A proteção de marca é territorial: cada país tem o seu próprio órgão e as suas próprias regras.
Quem exporta, vende em marketplaces estrangeiros ou pretende abrir unidade em outro país precisa registrar a marca também lá. O Brasil faz parte do Protocolo de Madri, que permite fazer um pedido internacional a partir do pedido ou registro brasileiro, indicando os países de interesse. Veja como isso funciona no artigo sobre marca internacional pelo Protocolo de Madri.
Exceções que podem pesar contra o titular
Mesmo com o registro, algumas situações podem limitar a exclusividade:
- Usuário anterior de boa-fé. Quem já usava marca igual ou semelhante no Brasil há pelo menos seis meses antes do pedido pode ter direito de precedência, se reivindicar no momento certo (art. 129, §1º, da LPI).
- Marca notoriamente conhecida no seu ramo, que tem proteção especial mesmo sem registro no Brasil (art. 126 da LPI).
- Falta de uso. Se a marca não for usada por cinco anos, terceiros podem pedir a caducidade do registro.
- Registro com vício. Um registro concedido em desacordo com a lei pode ser anulado, administrativa ou judicialmente.
Cada uma dessas situações depende de prova e da análise do caso concreto. Ou seja: a marca vale em todo Brasil, mas o registro precisa ser bem feito e bem mantido para que essa proteção funcione.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em registro de marcas em todo o país, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos se o nome está disponível, escolhemos as classes adequadas ao negócio e acompanhamos o processo até o registro. O deferimento depende da análise do INPI e não pode ser garantido. Saiba mais na página de registro de marcas ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
A marca vale em todo Brasil mesmo se eu só vendo na minha cidade?
O alcance do registro não depende de onde a empresa vende hoje. Isso protege também a expansão futura, para outras cidades ou para a internet.
Quem tem o mesmo nome em outro estado precisa parar de usar?
Depende. Se o uso for no mesmo ramo e posterior ao seu pedido, o titular pode ter fundamento para exigir a abstenção. Se o outro usava antes, de boa-fé, a situação muda. Cada caso precisa ser analisado.
O pedido de marca já protege em todo o país?
O pedido gera uma expectativa de direito e garante a prioridade pela data do depósito. A exclusividade plena, porém, só vem com a concessão do registro pelo INPI.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
