A exigência é o ponto em que mais pedidos morrem por descuido. O titular vê o número de processo na RPI, achando que está tudo certo, e perde o aviso oficial de exigência. Sessenta dias depois, o pedido é arquivado por silêncio. Outro caminho frequente: o titular responde, mas de forma incompleta ou genérica, e o INPI mantém a exigência ou indefere o pedido.
Este artigo explica os tipos de exigência mais comuns, o prazo, o custo, o procedimento e o que fazer quando o aviso chega.
O que é uma exigência
Exigência é uma decisão administrativa intermediária emitida pelo examinador do INPI durante o exame do pedido. Não é deferimento (aprovação) nem indeferimento (rejeição), é um ato que suspende o exame até o titular cumprir o que foi pedido.
Existe em qualquer fase do processo:
- Exame formal (logo após protocolo): problemas cadastrais ou de documentação.
- Exame substantivo (após oposição): problemas no sinal, classe ou especificação.
- Cumprimento de exigência em grau de recurso: após recurso contra indeferimento.
A base legal está no art. 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI).
Tipos mais comuns de exigência
1. Adequação da especificação
O INPI considera a redação da especificação muito ampla, ambígua ou inadequada à classe. Pede reformulação.
Exemplo: titular descreveu “serviços diversos” na classe 35, INPI exige especificação detalhada (consultoria empresarial, gestão de negócios, comércio etc.).
2. Adequação da apresentação visual
Logotipo em baixa resolução, fundo colorido inadequado, elementos que não correspondem ao texto da marca.
Exemplo: marca declarada como mista, mas o arquivo enviado é só texto sem elemento gráfico, INPI exige nova arte.
3. Esclarecimento sobre titularidade
Divergência entre titular declarado e CNPJ, ou procuração com falhas.
Exemplo: pedido em nome de uma PJ, mas procuração assinada por pessoa não constante no contrato social, INPI exige documento corrigido.
4. Comprovação de desconto
Titular declarou ser MEI, ME ou PF com direito a desconto de 50%, mas não anexou documento comprobatório (ou o documento não comprova).
Exemplo: ME declarada, mas a comprovação no Simples Nacional não foi anexada, INPI cobra a complementação da taxa OU a comprovação.
5. Documentação faltante
Procuração, declaração de uso, autorização para uso de nome civil de terceiro, traduções juramentadas para marcas em outros idiomas.
6. Exigência sobre distintividade
Marca pode ser considerada descritiva ou genérica demais (art. 124 da LPI). INPI pode exigir argumentos e documentos comprovando distintividade adquirida (secondary meaning).
7. Exigência sobre colidência
Existe marca anterior parecida. INPI pode exigir que o titular se manifeste sobre o risco de confusão ou apresente argumentos de coexistência.
Como descobrir que recebeu exigência
A exigência é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI), edição semanal disponível em revistas.inpi.gov.br/rpi.
A publicação contém:
- Número do processo.
- Código da exigência (cada tipo tem código próprio).
- Descrição do que está sendo exigido.
- Prazo (60 dias da publicação).
O INPI não envia carta nem e-mail formal. A obrigação de monitorar a RPI é do titular. Por isso, escritórios de PI mantêm sistema automático de monitoramento.
O prazo e o custo
Prazo: 60 dias contados da data de publicação na RPI (art. 159 da LPI). Prazo improrrogável.
Taxa: R$ 180 por exigência cumprida (R$ 90 com desconto de 50%), código 340 para exigência comum, código 382 para exigência decorrente de exame de conformidade em petição.
Pagamento da GRU antes de protocolar a resposta.
Como responder: passo a passo
Passo 1: ler a exigência completa
A publicação na RPI traz a descrição. Para texto integral e documentos do INPI, acessar o processo no sistema de busca pelo número.
Passo 2: identificar o que foi pedido
Cada exigência tem um foco. Confundir é o erro mais comum. Se o INPI pediu reformulação da especificação, resposta sobre titularidade não resolve.
Passo 3: preparar a resposta
Estrutura recomendada:
- Identificação do processo e da exigência (cite o código).
- Resposta direta ao que foi pedido.
- Documentos comprobatórios anexos (procuração, comprovante de MEI, nova arte, etc.).
- Argumentos jurídicos, quando aplicável (art. 124, jurisprudência, decisões anteriores do INPI em casos análogos).
Passo 4: pagar a GRU
No e-Marcas, gerar GRU código 340 (R$ 180) ou 382 (R$ 180), pagar e anotar o Nosso Número.
Passo 5: protocolar a resposta
No e-Marcas:
- Acessar o processo.
- Selecionar “Cumprir exigência”.
- Indicar o Nosso Número da GRU paga.
- Inserir o texto da resposta.
- Anexar documentos.
- Confirmar protocolo.
Passo 6: aguardar nova análise
INPI analisa a resposta e decide:
- Exigência cumprida: processo segue para deferimento ou nova etapa.
- Exigência mantida: pode haver nova exigência (raro, mas acontece) ou indeferimento.
- Indeferimento direto: quando a exigência não é cumprida adequadamente.
Tempo médio dessa análise: 3 a 8 meses.
O que acontece se não responder
Sem resposta no prazo de 60 dias:
- O pedido é arquivado automaticamente.
- O valor pago (R$ 880 inicial) não é restituído.
- Para retomar a marca, é necessário novo pedido: nova taxa, nova fila, novo exame, sem prioridade.
- O nome volta a estar livre para registro por qualquer outro titular durante o tempo entre arquivamento e novo pedido.
É o caminho mais doloroso: pagou, esperou, deixou expirar, perde tudo.
Exigência depois do indeferimento
Há um cenário específico: titular recebe indeferimento, apresenta recurso, e durante o exame do recurso o INPI pode emitir exigência em grau de recurso (código 3016). Prazo e procedimento são os mesmos. Taxa: R$ 180.
Devolução de prazo por falha do INPI
O art. 224 da LPI prevê a possibilidade de devolução de prazo quando a perda do prazo se deu por falha do INPI (não-publicação, erro sistêmico). A solicitação é gratuita (código 342) e exige comprovação documental.
Quando a falha foi do titular (não viu a publicação, esqueceu): há código 341 (devolução por impedimento do interessado, R$ 100), com chance menor de deferimento.
Erros comuns ao responder exigência
- Pagar GRU errada. Confundir código 340 (R$ 180) com código de pedido novo (R$ 880): paga o dobro, sem efeito útil.
- Resposta genérica. “Solicitamos análise” sem responder ponto a ponto. INPI mantém a exigência.
- Anexar documento errado. Procuração antiga, documento incompleto, comprovante ilegível.
- Protocolar fora do prazo. Mesmo 1 dia atrasado, o sistema rejeita.
- Não anexar a procuração quando há representante. Causa exigência em cascata.
- Reformular a marca, em vez de adequar especificação. Quem responde a exigência sobre especificação alterando o sinal da marca toma indeferimento por desvio.
Boa prática: monitoramento da RPI
Para evitar perda de prazo, três caminhos:
- Acompanhamento manual: abrir o site da RPI toda semana e buscar pelo número do processo.
- Software de monitoramento: escritórios de PI usam ferramentas automatizadas que alertam quando há publicação envolvendo um processo do cliente.
- Contratação de escritório de PI: terceirização do acompanhamento, que costuma cobrir todos os clientes em sistema centralizado.
A taxa de pedidos arquivados por silêncio é a estatística mais frustrante do sistema brasileiro. Pequena disciplina semanal resolve.
Perguntas frequentes
Posso pedir prorrogação do prazo de 60 dias?
Não. O prazo de 60 dias da exigência é improrrogável. A única exceção é a devolução de prazo (art. 224 da LPI), e só em casos específicos.
O que faço se a exigência for sobre tema que não entendo?
Procurar profissional especializado em PI. Algumas exigências envolvem análise jurídica (distintividade, colidência) que demanda formação técnica. Resposta amadora pode piorar a situação.
A exigência me obriga a mudar a marca?
Em alguns casos sim, em outros não. Exigência sobre especificação pede reformulação da descrição (não da marca). Exigência sobre distintividade pode levar à necessidade de reformular o sinal ou desistir do pedido. Análise caso a caso.
Posso responder a exigência sem pagar a GRU?
Não. O sistema bloqueia o protocolo sem o Nosso Número da GRU paga.
O INPI sempre emite uma única exigência por processo?
Não. Pode haver múltiplas exigências sequenciais, especialmente se a resposta anterior não cumpriu o que foi pedido ou trouxe novos problemas.
Exigência é igual a indeferimento?
Não. Exigência é etapa intermediária, com chance de cumprimento e continuidade. Indeferimento é decisão final do exame (com possibilidade de recurso).
Quando procurar uma advogada de PI
A resposta a exigência é uma das etapas mais técnicas do processo. Profissional especializado cobre:
- Interpretação correta da exigência: identifica exatamente o que o INPI quer.
- Estratégia de resposta: argumentos, documentos, jurisprudência.
- Redação técnica alinhada com o vocabulário esperado pelo examinador.
- Acompanhamento sistemático da RPI: evita perda de prazo.
- Decisão sobre desistir, reformular ou insistir: em casos limítrofes.
Para entender o sistema de marcas como um todo, veja o guia completo de registro de marca no Brasil 2026.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.279/1996: Lei da Propriedade Industrial (LPI) (art. 159, art. 224)
- INPI: Sistema e-Marcas
- Revista da Propriedade Industrial (RPI)
- Resolução INPI/PR nº 248/2019
- Tabela de Retribuições INPI: Marcas (Portaria 110/2025)
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada por profissional habilitado em Propriedade Intelectual.

