Introdução
Quando um familiar tem uma deficiência intelectual, psicossocial ou alguma condição que dificulta lidar com contratos, bancos e patrimônio, a primeira palavra que costuma aparecer é “interdição”. Muita gente não sabe que existe outro caminho, menos restritivo, criado justamente para preservar a autonomia: a tomada de decisão apoiada.
Neste artigo, nossa equipe explica o que é esse instrumento, quem pode pedir, como ele funciona na prática e em que situações ele costuma fazer mais sentido do que a curatela.
Neste artigo
- O que é a tomada de decisão apoiada
- O que mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Tomada de decisão apoiada ou curatela: qual a diferença
- Como funciona o pedido
- O papel dos apoiadores
- Quando ela costuma ser indicada
- Perguntas frequentes
O que é a tomada de decisão apoiada
A tomada de decisão apoiada é um procedimento judicial previsto no art. 1.783-A do Código Civil. Por ele, a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas idôneas, com quem tenha vínculo e confiança, para apoiá-la em decisões sobre atos da vida civil.
O apoio consiste em fornecer informações, explicar consequências e ajudar a pessoa a formar a própria vontade. Quem decide continua sendo ela. Os apoiadores não assinam no lugar dela nem a representam.
Em outras palavras, a pessoa apoiada mantém a capacidade civil plena. Ela só passa a contar com uma rede formal de apoio, reconhecida pelo juiz, para as decisões que escolher incluir no acordo.
O que mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, mudou a forma como o direito trata a capacidade dessas pessoas.
Antes, era comum que a interdição retirasse da pessoa praticamente toda a possibilidade de decidir sobre a própria vida. Com o Estatuto, a deficiência, por si só, deixou de afetar a capacidade civil. A lei garante, por exemplo, o direito de casar, de exercer direitos sexuais e reprodutivos e de decidir sobre a convivência familiar.
Foi nesse contexto que a lei criou a tomada de decisão apoiada e passou a tratar a curatela como medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e com duração pelo menor tempo possível.
Tomada de decisão apoiada ou curatela: qual a diferença
As duas medidas têm objetivos diferentes, e a escolha depende do grau de autonomia da pessoa.
| Ponto | Tomada de decisão apoiada | Curatela |
|---|---|---|
| Quem pede | Somente a própria pessoa com deficiência | Familiares, cônjuge, Ministério Público e, em alguns casos, a própria pessoa |
| Capacidade civil | Preservada | Restringida para os atos definidos na sentença |
| Papel do terceiro | Apoiar e informar | Assistir ou representar nos atos patrimoniais e negociais |
| Quem decide | A pessoa apoiada | Depende do alcance fixado pelo juiz |
| Encerramento | A pessoa pode pedir o fim a qualquer tempo | Depende de nova decisão judicial |
O ponto central é que a tomada de decisão apoiada só pode ser pedida pela própria pessoa. Se ela não tem condições de manifestar a vontade de forma minimamente consciente, esse caminho não costuma ser viável, e a família normalmente precisa avaliar a curatela. O artigo sobre curatela e interdição de um familiar explica quando ela costuma ser necessária.
Como funciona o pedido de tomada de decisão apoiada
O pedido é feito ao juiz, por meio de advogado ou da Defensoria Pública. Em linhas gerais, o processo segue estas etapas:
- Escolha dos apoiadores: no mínimo duas pessoas de confiança da pessoa com deficiência.
- Termo de apoio: um documento que define os limites do apoio, os compromissos dos apoiadores, o prazo de vigência e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa apoiada.
- Análise pelo juiz: antes de decidir, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, ouve o Ministério Público e ouve pessoalmente a pessoa que pediu o apoio e os apoiadores indicados.
- Decisão: se aprovado, o termo passa a valer com os limites ali fixados.
O termo pode ser amplo ou específico. Há quem peça apoio apenas para operações bancárias e contratos de maior valor, e há quem inclua decisões sobre saúde e patrimônio de forma geral.
O papel dos apoiadores
As decisões tomadas pela pessoa apoiada, dentro dos limites do termo, têm validade e efeitos perante terceiros. Um banco ou um comprador de imóvel, por exemplo, pode pedir que os apoiadores também assinem o contrato, especificando a função deles.
Se houver negócio com risco relevante e discordância entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, a lei prevê que o juiz decida a questão, depois de ouvir o Ministério Público.
O apoiador também tem deveres. Se agir com negligência, pressionar indevidamente a pessoa ou descumprir o que assumiu, qualquer pessoa pode levar o fato ao Ministério Público ou ao juiz, e o apoiador pode ser destituído. Ele também pode pedir para sair, e a pessoa apoiada pode pedir o fim do acordo a qualquer tempo. Aplicam-se ao apoio, no que couber, as regras de prestação de contas da curatela.
Quando a tomada de decisão apoiada costuma ser indicada
Alguns cenários em que ela costuma ser avaliada:
- Pessoa com deficiência intelectual leve que trabalha, mas tem dificuldade com contratos e financiamentos.
- Pessoa com transtorno psicossocial estabilizado que quer proteção em momentos de crise, sem perder a autonomia.
- Idoso com diagnóstico inicial que ainda decide com clareza e quer organizar uma rede de apoio enquanto pode escolher quem participa.
- Famílias que querem evitar a curatela, mas precisam de segurança jurídica em operações financeiras.
Cada situação depende de laudos, da rotina da pessoa e da relação com quem vai apoiá-la. Por isso, a escolha entre tomada de decisão apoiada e curatela exige análise do caso concreto.
Nossa equipe, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, orienta famílias na escolha da medida mais adequada e na redação do termo de apoio. Para conhecer a atuação do escritório, visite a página de advogado de família ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
A família pode pedir a tomada de decisão apoiada pela pessoa com deficiência?
Não. A lei atribui a iniciativa à própria pessoa com deficiência, porque o instrumento parte da vontade dela. A família pode ajudar a organizar o pedido e pode ser indicada como apoiadora, mas quem pede é a pessoa apoiada.
Os apoiadores podem assinar no lugar da pessoa apoiada?
Não. Os apoiadores não representam a pessoa. Eles podem ser chamados a assinar junto, como apoio, mas a decisão e a assinatura principal são da pessoa apoiada.
A tomada de decisão apoiada pode virar curatela depois?
São medidas diferentes. Se a condição da pessoa mudar a ponto de ela não conseguir mais manifestar a vontade, a família pode avaliar um pedido de curatela, que segue rito próprio e depende de nova decisão judicial.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
