Pensão alimentícia dos avós: quando os avós podem ser chamados a pagar

Pensão alimentícia dos avós: quando os avós podem ser chamados a pagar

Introdução

O pai não paga, não tem renda conhecida ou desapareceu, e a criança continua precisando comer, estudar e ir ao médico. Nessas horas, muitas mães se perguntam se é possível cobrar a pensão alimentícia dos avós. Do outro lado, avós que recebem uma citação ficam assustados, sem entender por que estão sendo chamados a responder por uma obrigação que acreditavam ser só do filho.

A lei brasileira admite a cobrança dos avós, mas com regras próprias. Neste artigo, nossa equipe explica quando isso costuma ser possível, o que o Superior Tribunal de Justiça diz sobre o tema, como o valor é definido e quais limites protegem os próprios avós.

Neste artigo

O que a lei prevê sobre a pensão alimentícia dos avós

O Código Civil estabelece que o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes, recaindo primeiro nos parentes de grau mais próximo (art. 1.696). Os pais são os primeiros responsáveis. Os avós vêm logo depois.

O art. 1.698 completa a regra: se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não tiver condições de suportar totalmente o encargo, os parentes de grau seguinte podem ser chamados a concorrer. Quando vários parentes são obrigados, cada um contribui na proporção dos seus recursos.

Essa obrigação ganhou um nome no meio jurídico: alimentos avoengos, porque vêm dos avós.

Obrigação complementar e subsidiária: o que significa

O ponto central sobre a pensão alimentícia dos avós está na Súmula 596 do STJ: a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária e só se configura quando há impossibilidade total ou parcial de os pais cumprirem o dever.

Em linguagem simples:

  • Subsidiária quer dizer que os avós não são a primeira opção. Não basta o pai estar atrasado ou a mãe preferir cobrar de quem tem mais dinheiro.
  • Complementar quer dizer que, se o pai paga alguma coisa, os avós podem ser chamados a completar o que falta, e não a substituir todo o valor.

Também é importante lembrar que a mãe, ou quem detém a guarda, também é responsável pelo sustento. Os tribunais costumam olhar para a capacidade dos dois pais antes de chegar aos avós.

Quando os avós costumam ser chamados

Cada caso é analisado individualmente, mas algumas situações costumam abrir espaço para a cobrança:

  • O pai não tem renda nem bens e não há perspectiva de que consiga pagar.
  • O pai está em local incerto, sem que se consiga localizá-lo.
  • O pai está preso ou incapacitado para o trabalho.
  • O pai faleceu e não deixou pensão por morte ou bens suficientes.
  • O pai paga, mas o valor é muito inferior às necessidades da criança, mesmo somado ao que a mãe consegue contribuir.

O que costuma ser exigido é a demonstração dessa impossibilidade: tentativas frustradas de cobrança, ausência de bens encontrados em pesquisas, documentos sobre a situação do pai. Nem sempre é preciso esgotar todos os meios contra o pai antes de acionar os avós, mas, sem provas da incapacidade dele, o pedido tende a ter dificuldade. Quando a dúvida é sobre como cobrar o pai primeiro, o artigo sobre o que fazer quando o pai não paga pensão alimentícia mostra os caminhos.

Há ainda uma situação diferente: quando a criança mora com os avós, a discussão costuma ser sobre a pensão que os pais devem pagar a eles, tema tratado no artigo sobre filho que mora com a avó.

Avós paternos e maternos: quem paga

A cobrança não precisa recair apenas sobre os pais do pai. Pelo art. 1.698 do Código Civil, quando a ação é proposta contra um dos parentes, os demais podem ser chamados a integrar o processo. Por isso, é comum que a discussão envolva tanto os avós paternos quanto os maternos, cada um contribuindo conforme as suas possibilidades.

Na prática, isso significa que a mãe que cobra os avós paternos pode ver os próprios pais serem chamados a participar. Vale avaliar esse ponto antes de entrar com a ação.

Como o valor é definido e quais são os limites

O valor segue a mesma lógica de qualquer pensão: o equilíbrio entre a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º). No caso dos avós, alguns fatores pesam mais:

  • Idade e saúde dos avós. Muitos são aposentados, têm gastos altos com remédios e plano de saúde e não podem comprometer o próprio sustento.
  • O que o pai já paga. Se há contribuição parcial, os avós completam a diferença.
  • Necessidades reais da criança, comprovadas com documentos.

Sobre o cálculo em geral, o artigo sobre cálculo da pensão alimentícia traz exemplos.

Em caso de atraso, os avós podem ser cobrados pelos meios previstos em lei. Mas o STJ já decidiu, em alguns casos, que a prisão civil de avós deve ser vista com cautela, dando preferência a meios menos gravosos, como a penhora, por causa do caráter complementar da obrigação e da condição de muitos avós idosos. Essa avaliação também depende do caso concreto.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e orienta tanto quem precisa cobrar a pensão quanto os avós que foram chamados ao processo, sempre com análise individual de cada situação. Conheça a página de pensão alimentícia ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Posso cobrar pensão dos avós se o pai está só atrasado?

O atraso, por si só, costuma não ser suficiente. Como a obrigação dos avós é subsidiária, normalmente é preciso demonstrar que o pai não tem condições de pagar, total ou parcialmente. Quem está apenas em atraso pode ser cobrado diretamente pelos meios de execução.

Os avós podem ser presos por pensão atrasada?

A lei não exclui essa possibilidade, mas o STJ tem precedentes que recomendam cautela e priorizam meios menos gravosos, como a penhora de valores. O resultado depende das circunstâncias de cada caso.

A pensão dos avós continua se o pai voltar a ter renda?

A obrigação dos avós pode ser revista quando a situação muda. Se o pai passa a ter condições de pagar, os avós podem pedir a exoneração ou a redução, demonstrando a mudança no processo.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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