Medida protetiva e convivência com os filhos: como ficam as visitas

Medida protetiva e convivência com os filhos: como ficam as visitas

Introdução

Quando uma mulher consegue medida protetiva contra o pai dos seus filhos, logo surge uma dúvida prática: e as visitas? A relação entre medida protetiva e visita dos filhos é uma das questões que mais geram insegurança, tanto para quem foi protegida quanto para quem é alvo da ordem judicial. Muita gente acredita que a medida corta automaticamente o contato do pai com as crianças, e outras pessoas acham que nada muda. Nenhuma das duas ideias costuma corresponder à realidade.

Neste artigo, nossa equipe explica o que a Lei Maria da Penha prevê sobre a convivência com os filhos, quais formatos de visita os juízes costumam adotar e como evitar que a troca das crianças vire uma porta para novo contato indesejado.

Em situação de perigo imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher, no 180, funciona 24 horas e é gratuita.

Neste artigo

O que a lei diz sobre medida protetiva e visita dos filhos

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) traz uma lista de medidas que o juiz pode impor ao agressor. Uma delas trata diretamente das crianças: a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar (art. 22, IV).

Repare em dois detalhes da redação:

  • A lei fala em restringir ou suspender, ou seja, há um meio-termo entre manter tudo como estava e cortar o contato.
  • A decisão depende, em regra, de uma avaliação técnica, feita por psicólogos e assistentes sociais ligados ao Judiciário, sempre que isso for possível no tempo do caso.

Além disso, desde a Lei nº 14.713/2023, o Código Civil passou a prever que a guarda compartilhada não deve ser fixada quando houver elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º). E o Código de Processo Civil determina que, nas ações de guarda, o juiz pergunte às partes e ao Ministério Público se há risco de violência antes da audiência de mediação (art. 699-A). O tema da guarda é tratado com mais detalhe no artigo sobre guarda compartilhada e violência doméstica.

A suspensão das visitas não é automática

A medida protetiva mais comum é a proibição de aproximação e de contato com a vítima. Ela protege a mulher, mas não diz, por si só, nada sobre as crianças. Se a decisão não tratou das visitas, a convivência fixada antes (num acordo ou numa sentença da Vara de Família) pode continuar valendo, desde que seja possível cumpri-la sem que o pai se aproxime da mãe.

O que costuma pesar para o juiz decidir se restringe ou suspende as visitas:

  • Se a violência atingiu ou foi presenciada pelas crianças. Filhos que assistem à violência também podem ser considerados vítimas, e a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) prevê medidas de proteção próprias para crianças e adolescentes.
  • O histórico de ameaças envolvendo os filhos, como ameaça de levá-los embora ou de usá-los para atingir a mãe.
  • Uso de álcool ou drogas, porte de arma e outros fatores de risco.
  • O vínculo que as crianças têm com o pai e o que a equipe técnica observa nas entrevistas.

O princípio que orienta tudo é o melhor interesse da criança. Por isso, o resultado depende do caso concreto: há decisões que mantêm as visitas com ajustes e outras que as suspendem até que o risco seja melhor avaliado.

Formatos de convivência que os juízes costumam adotar

Entre manter e suspender, existem arranjos intermediários que permitem o contato do pai com os filhos sem colocar a mãe em situação de risco:

FormatoComo costuma funcionar
Entrega por terceiroUm avô, uma tia ou outra pessoa de confiança busca e devolve as crianças, e os pais não se encontram
Local neutroA troca acontece na escola, num espaço público ou num centro de convivência indicado pelo Judiciário
Visitação assistida ou supervisionadaO encontro ocorre na presença de um profissional ou de um familiar designado pelo juiz
Visitas em horário reduzidoEncontros mais curtos, sem pernoite, até nova avaliação
Contato virtualChamadas de vídeo em horários definidos, quando o encontro presencial não é recomendado
Suspensão temporáriaIndicada quando há risco concreto às crianças, normalmente com revisão posterior

Na relação entre medida protetiva e visita dos filhos, esses formatos podem ser combinados e revistos com o tempo. Uma suspensão fixada no início, com base em poucos elementos, pode ser transformada em visitação assistida depois do estudo psicossocial, e o caminho inverso também acontece.

Quem decide e onde pedir a mudança

As visitas podem ser tratadas em dois lugares:

  1. No próprio pedido de medida protetiva, perante o Juizado de Violência Doméstica, que pode restringir ou suspender as visitas já na decisão de urgência. O caminho para fazer o pedido está explicado no artigo sobre como pedir medida protetiva.
  2. Na ação de guarda e convivência, na Vara de Família (ou no próprio Juizado, conforme a organização de cada tribunal), onde o regime de visitas é fixado de forma mais completa, com estudo técnico e possibilidade de produzir provas.

Na prática, é comum que a medida protetiva resolva o imediato e que a ação de família defina a convivência de longo prazo. Por isso, vale informar a cada juízo o que foi decidido no outro processo, para evitar ordens contraditórias.

Se a situação mudou, qualquer um dos pais pode pedir a revisão. Para a mãe, isso pode significar pedir restrição maior diante de novos episódios. Para o pai, pode significar pedir a retomada gradual da convivência, apresentando elementos que mostrem que o risco diminuiu.

Cuidados para não descumprir a medida

A convivência com os filhos não autoriza o agressor a se aproximar da vítima nem a falar com ela fora do que o juiz permitiu. Descumprir a medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha), mesmo quando o pretexto é ver as crianças.

Alguns cuidados ajudam as duas partes:

  • Combinar a logística por escrito e por um canal autorizado, como o advogado ou o intermediário indicado na decisão.
  • Não usar os filhos como mensageiros entre os pais.
  • Guardar registros de horários de entrega, mensagens e qualquer intercorrência.
  • Não interromper as visitas por conta própria quando elas estão mantidas pela decisão: se surgir um fato novo, o caminho é levá-lo ao juiz.

Quando o problema é o descumprimento do regime de convivência em si, o artigo sobre descumprimento do acordo de convivência mostra as medidas possíveis.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e acompanha casos em que a medida protetiva e a convivência com os filhos precisam ser organizadas ao mesmo tempo, com sigilo e atenção ao melhor interesse das crianças. Conheça a página de advogado de guarda ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

O pai com medida protetiva pode ver os filhos?

Pode, se a decisão não tiver suspendido as visitas, desde que o contato com as crianças aconteça sem aproximação da mãe. Quando o juiz restringe a convivência, valem os termos fixados na decisão, como visitação assistida ou entrega por terceiro.

A mãe pode suspender as visitas por conta própria depois da medida protetiva?

Não é recomendado. Se há risco às crianças, o caminho mais seguro é pedir ao juiz a restrição ou a suspensão. Interromper as visitas sem decisão pode gerar questionamentos no processo de família, embora cada situação precise ser avaliada individualmente.

A suspensão das visitas é definitiva?

Em geral, não. As medidas costumam ser revistas conforme o risco evolui e conforme o resultado do estudo psicossocial. A convivência pode ser retomada aos poucos, em formato assistido, quando o juiz entender que isso atende ao interesse das crianças.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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