Como pedir medida protetiva: passo a passo e o que acontece depois

Como pedir medida protetiva: passo a passo e o que acontece depois

Introdução

Saber como pedir medida protetiva é, muitas vezes, o primeiro passo concreto para sair de uma situação de violência doméstica. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou um caminho rápido justamente para isso: a vítima não precisa esperar o fim de um processo para ter proteção.

Neste artigo, nossa equipe explica onde o pedido pode ser feito, o que ajuda a instruí-lo, quanto tempo a análise costuma levar e o que acontece depois.

Em situação de perigo imediato, ligue 190 (Polícia Militar). A Central de Atendimento à Mulher, no 180, funciona 24 horas, é gratuita e orienta sobre a rede de apoio.

Neste artigo

O que é medida protetiva e quem pode pedir

As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais que buscam afastar o risco à vítima. A Lei Maria da Penha prevê, entre outras:

  • Afastamento do agressor do lar (art. 22, II).
  • Proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio, inclusive redes sociais (art. 22, III).
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos, ouvida a equipe técnica (art. 22, IV).
  • Prestação de alimentos provisórios (art. 22, V).
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas (art. 22, I).
  • Medidas de proteção do patrimônio, como a restituição de bens (art. 24).

A lei se aplica à violência contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, com ou sem coabitação. A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral (art. 7º). O pedido pode ser feito pela própria ofendida ou pelo Ministério Público (art. 19).

Onde pedir medida protetiva

Há mais de uma porta de entrada, e a vítima pode escolher a mais acessível:

OndeComo funciona
Delegacia (de preferência a Delegacia da Mulher)A vítima relata os fatos, e a autoridade policial deve encaminhar o pedido ao juiz em até 48 horas (art. 12, III)
Ministério PúblicoO promotor pode requerer as medidas diretamente ao juiz
Defensoria PúblicaAtendimento gratuito, com orientação jurídica completa
Advogado particularPedido feito diretamente ao Juizado de Violência Doméstica ou à Vara competente

Em vários estados também é possível registrar a ocorrência e pedir a medida pela delegacia virtual. A disponibilidade varia conforme o estado, por isso vale consultar o site da Polícia Civil local.

Como pedir medida protetiva: passo a passo

  1. Procurar segurança primeiro. Se houver risco imediato, a prioridade é sair do local e acionar o 190.
  2. Escolher a porta de entrada. Delegacia, Ministério Público, Defensoria ou advogado.
  3. Relatar os fatos. Contar o que aconteceu, quando, com que frequência, se houve ameaças e se há crianças envolvidas. Não é preciso saber termos jurídicos.
  4. Indicar as medidas necessárias. Por exemplo: afastamento do lar, proibição de contato, pensão provisória para os filhos.
  5. Apresentar o que tiver de prova, sem deixar de pedir se não tiver tudo.
  6. Informar um contato seguro para receber as intimações.

O que costuma ajudar a instruir o pedido:

  • Documento de identidade e, se houver, o boletim de ocorrência.
  • Prints de mensagens, áudios, e-mails e publicações em redes sociais.
  • Fotos de lesões ou de objetos danificados, laudos e atendimentos médicos.
  • Nome e contato de testemunhas.
  • Endereço do agressor, se souber.

Um ponto importante: desde a Lei nº 14.550/2023, as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente do registro de boletim de ocorrência, da abertura de inquérito ou do ajuizamento de ação (art. 19, § 5º). A palavra da vítima, com os elementos que ela tiver, pode ser suficiente para a análise inicial.

Quanto tempo demora e o que acontece depois

Recebido o pedido, a lei determina que o juiz decida em até 48 horas (art. 18). As medidas podem ser concedidas de imediato, sem ouvir antes o agressor (art. 19, § 1º). Na prática, o tempo pode variar conforme a comarca e a forma de entrada do pedido.

Depois da decisão, em geral:

  • O agressor é intimado das medidas e passa a ter de cumpri-las.
  • A vítima é informada da decisão e pode pedir cópia.
  • As medidas costumam vigorar enquanto persistir o risco, e podem ser revistas, ampliadas ou substituídas a qualquer tempo.
  • Em muitas cidades, a vítima pode ser incluída em programas como a Patrulha Maria da Penha ou receber dispositivos de alerta, conforme a estrutura local.

A medida protetiva não resolve, sozinha, questões como divórcio, guarda e pensão definitiva. Esses temas costumam seguir em processos próprios, e a Lei Maria da Penha permite que o divórcio seja pedido no próprio Juizado de Violência Doméstica, como explicamos no artigo sobre divórcio pela Lei Maria da Penha. A relação com a guarda dos filhos é tratada no artigo sobre guarda compartilhada e violência doméstica.

E se o agressor descumprir a medida?

Descumprir medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão. Se houver descumprimento:

  • Acione o 190 quando houver risco imediato.
  • Registre o fato na delegacia e guarde as provas (mensagens, ligações, testemunhas).
  • Comunique o descumprimento ao juízo, diretamente ou por meio de advogado, Defensoria ou Ministério Público.

O descumprimento pode levar a medidas mais rigorosas, inclusive a prisão do agressor, conforme a avaliação do caso.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e acompanha pedidos de medida protetiva e as ações de divórcio, guarda e pensão que costumam vir depois. O atendimento é feito com sigilo. Conheça a página de advogado de família ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não. O pedido pode ser feito diretamente na delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. O advogado pode ajudar a organizar as provas e a cuidar, ao mesmo tempo, de questões como guarda, pensão e divórcio.

Posso pedir medida protetiva sem ter feito boletim de ocorrência?

Pela redação atual da Lei Maria da Penha, a concessão não depende de boletim de ocorrência nem de inquérito. Ainda assim, registrar a ocorrência costuma ser recomendado, porque ajuda a documentar os fatos.

A medida protetiva tem prazo para acabar?

A lei prevê que as medidas vigorem enquanto houver risco à vítima. Algumas decisões fixam prazo e outras não. A revisão pode ser pedida pelas partes ou pelo Ministério Público, e depende da análise de cada caso.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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