Introdução
Saber como pedir medida protetiva é, muitas vezes, o primeiro passo concreto para sair de uma situação de violência doméstica. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou um caminho rápido justamente para isso: a vítima não precisa esperar o fim de um processo para ter proteção.
Neste artigo, nossa equipe explica onde o pedido pode ser feito, o que ajuda a instruí-lo, quanto tempo a análise costuma levar e o que acontece depois.
Em situação de perigo imediato, ligue 190 (Polícia Militar). A Central de Atendimento à Mulher, no 180, funciona 24 horas, é gratuita e orienta sobre a rede de apoio.
Neste artigo
- O que é medida protetiva e quem pode pedir
- Onde pedir medida protetiva
- Como pedir medida protetiva: passo a passo
- Quanto tempo demora e o que acontece depois
- E se o agressor descumprir a medida?
- Perguntas frequentes
O que é medida protetiva e quem pode pedir
As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais que buscam afastar o risco à vítima. A Lei Maria da Penha prevê, entre outras:
- Afastamento do agressor do lar (art. 22, II).
- Proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio, inclusive redes sociais (art. 22, III).
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos, ouvida a equipe técnica (art. 22, IV).
- Prestação de alimentos provisórios (art. 22, V).
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas (art. 22, I).
- Medidas de proteção do patrimônio, como a restituição de bens (art. 24).
A lei se aplica à violência contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, com ou sem coabitação. A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral (art. 7º). O pedido pode ser feito pela própria ofendida ou pelo Ministério Público (art. 19).
Onde pedir medida protetiva
Há mais de uma porta de entrada, e a vítima pode escolher a mais acessível:
| Onde | Como funciona |
|---|---|
| Delegacia (de preferência a Delegacia da Mulher) | A vítima relata os fatos, e a autoridade policial deve encaminhar o pedido ao juiz em até 48 horas (art. 12, III) |
| Ministério Público | O promotor pode requerer as medidas diretamente ao juiz |
| Defensoria Pública | Atendimento gratuito, com orientação jurídica completa |
| Advogado particular | Pedido feito diretamente ao Juizado de Violência Doméstica ou à Vara competente |
Em vários estados também é possível registrar a ocorrência e pedir a medida pela delegacia virtual. A disponibilidade varia conforme o estado, por isso vale consultar o site da Polícia Civil local.
Como pedir medida protetiva: passo a passo
- Procurar segurança primeiro. Se houver risco imediato, a prioridade é sair do local e acionar o 190.
- Escolher a porta de entrada. Delegacia, Ministério Público, Defensoria ou advogado.
- Relatar os fatos. Contar o que aconteceu, quando, com que frequência, se houve ameaças e se há crianças envolvidas. Não é preciso saber termos jurídicos.
- Indicar as medidas necessárias. Por exemplo: afastamento do lar, proibição de contato, pensão provisória para os filhos.
- Apresentar o que tiver de prova, sem deixar de pedir se não tiver tudo.
- Informar um contato seguro para receber as intimações.
O que costuma ajudar a instruir o pedido:
- Documento de identidade e, se houver, o boletim de ocorrência.
- Prints de mensagens, áudios, e-mails e publicações em redes sociais.
- Fotos de lesões ou de objetos danificados, laudos e atendimentos médicos.
- Nome e contato de testemunhas.
- Endereço do agressor, se souber.
Um ponto importante: desde a Lei nº 14.550/2023, as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente do registro de boletim de ocorrência, da abertura de inquérito ou do ajuizamento de ação (art. 19, § 5º). A palavra da vítima, com os elementos que ela tiver, pode ser suficiente para a análise inicial.
Quanto tempo demora e o que acontece depois
Recebido o pedido, a lei determina que o juiz decida em até 48 horas (art. 18). As medidas podem ser concedidas de imediato, sem ouvir antes o agressor (art. 19, § 1º). Na prática, o tempo pode variar conforme a comarca e a forma de entrada do pedido.
Depois da decisão, em geral:
- O agressor é intimado das medidas e passa a ter de cumpri-las.
- A vítima é informada da decisão e pode pedir cópia.
- As medidas costumam vigorar enquanto persistir o risco, e podem ser revistas, ampliadas ou substituídas a qualquer tempo.
- Em muitas cidades, a vítima pode ser incluída em programas como a Patrulha Maria da Penha ou receber dispositivos de alerta, conforme a estrutura local.
A medida protetiva não resolve, sozinha, questões como divórcio, guarda e pensão definitiva. Esses temas costumam seguir em processos próprios, e a Lei Maria da Penha permite que o divórcio seja pedido no próprio Juizado de Violência Doméstica, como explicamos no artigo sobre divórcio pela Lei Maria da Penha. A relação com a guarda dos filhos é tratada no artigo sobre guarda compartilhada e violência doméstica.
E se o agressor descumprir a medida?
Descumprir medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão. Se houver descumprimento:
- Acione o 190 quando houver risco imediato.
- Registre o fato na delegacia e guarde as provas (mensagens, ligações, testemunhas).
- Comunique o descumprimento ao juízo, diretamente ou por meio de advogado, Defensoria ou Ministério Público.
O descumprimento pode levar a medidas mais rigorosas, inclusive a prisão do agressor, conforme a avaliação do caso.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e acompanha pedidos de medida protetiva e as ações de divórcio, guarda e pensão que costumam vir depois. O atendimento é feito com sigilo. Conheça a página de advogado de família ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir medida protetiva?
Não. O pedido pode ser feito diretamente na delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. O advogado pode ajudar a organizar as provas e a cuidar, ao mesmo tempo, de questões como guarda, pensão e divórcio.
Posso pedir medida protetiva sem ter feito boletim de ocorrência?
Pela redação atual da Lei Maria da Penha, a concessão não depende de boletim de ocorrência nem de inquérito. Ainda assim, registrar a ocorrência costuma ser recomendado, porque ajuda a documentar os fatos.
A medida protetiva tem prazo para acabar?
A lei prevê que as medidas vigorem enquanto houver risco à vítima. Algumas decisões fixam prazo e outras não. A revisão pode ser pedida pelas partes ou pelo Ministério Público, e depende da análise de cada caso.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

