Introdução
Quando a pensão deixa de ser paga, muita gente pensa logo na prisão do devedor. Mas existe outro caminho, muitas vezes mais útil para quem quer de fato receber: a penhora por pensão alimentícia, que busca dinheiro e bens do devedor para quitar a dívida.
A dívida de alimentos tem um tratamento mais forte na lei do que uma dívida comum. Proteções que normalmente impedem a penhora, como a do salário e a do imóvel de moradia, têm exceções quando o credor é quem recebe pensão. Este artigo explica o que pode ser penhorado, como o procedimento costuma funcionar e como comparar a penhora com a prisão civil. A aplicação de cada regra depende do caso concreto.
Neste artigo
- Penhora ou prisão: dois ritos de cobrança
- Como funciona a penhora por pensão alimentícia
- O que pode ser penhorado
- Bem de família pode ser penhorado por pensão?
- Como escolher o caminho
- Perguntas frequentes
Penhora ou prisão: dois ritos de cobrança
O Código de Processo Civil prevê dois ritos para cobrar pensão atrasada:
- Rito da prisão (art. 528): serve para as três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo, conforme a Súmula 309 do STJ. O devedor é intimado a pagar em três dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. O funcionamento está no artigo sobre prisão civil por dívida de pensão alimentícia.
- Rito da penhora (art. 528, § 8º, e art. 530): serve para qualquer período em atraso, inclusive parcelas antigas, e busca o patrimônio do devedor.
É comum usar os dois ao mesmo tempo, em pedidos separados: a prisão para as parcelas recentes e a penhora para o restante da dívida.
Como funciona a penhora por pensão alimentícia
Na penhora por pensão alimentícia, o devedor é intimado a pagar em 15 dias. Se não pagar, a dívida recebe acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, e o juiz pode determinar a busca de bens.
As ferramentas mais usadas são:
- Sisbajud, que bloqueia valores em contas e aplicações financeiras.
- Renajud, que localiza e restringe veículos.
- Infojud, que acessa declarações de imposto de renda para encontrar bens.
- Pesquisa em cartórios de registro de imóveis.
Quando o devedor tem emprego formal, também é possível pedir o desconto direto no salário, explicado no artigo sobre desconto em folha da pensão alimentícia.
O que pode ser alvo da penhora por pensão alimentícia
Salário e aposentadoria
Em regra, salário é impenhorável. Mas o artigo 833, § 2º, do CPC afasta essa proteção quando a dívida é de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem. Isso permite penhorar parte do salário, da aposentadoria ou de outros rendimentos. No desconto em folha que inclui parcelas atrasadas, o artigo 529, § 3º, fixa o limite de 50% dos ganhos líquidos, somando a pensão do mês e o valor da dívida.
Conta bancária e poupança
Saldos em conta podem ser bloqueados. A proteção da poupança até 40 salários mínimos também cede diante da dívida de alimentos, pela mesma exceção do § 2º do artigo 833.
FGTS e PIS
O STJ tem admitido a penhora do saldo do FGTS para pagar pensão alimentícia em atraso, mesmo fora das hipóteses normais de saque, por entender que a finalidade de proteção do trabalhador abrange o sustento dos dependentes. A medida é avaliada caso a caso.
Veículos, imóveis e outros bens
Carros, motos, imóveis, cotas de empresa e outros bens podem ser penhorados e levados a leilão. Esse caminho costuma ser mais demorado, mas pode ser decisivo quando o devedor não tem renda formal, situação tratada no artigo sobre o que fazer quando o pai não paga pensão alimentícia.
Bem de família e penhora por pensão alimentícia
O imóvel em que a família mora é, em regra, protegido pela Lei 8.009/1990. Mas o artigo 3º, inciso III, dessa lei afasta a proteção quando a cobrança é feita por quem tem crédito de pensão alimentícia.
Na prática, a penhora por pensão alimentícia sobre a casa exige cuidado. Os tribunais costumam observar se há meios menos gravosos de cobrança, se o imóvel é compartilhado com outras pessoas e se a nova família do devedor mora no local. Por isso, a penhora da casa costuma ser pedida quando outros caminhos não deram resultado.
Como escolher o caminho
| Situação | Caminho que costuma ser considerado |
|---|---|
| Atraso recente, devedor com renda | Rito da prisão para as três últimas parcelas |
| Dívida antiga ou alta | Rito da penhora |
| Devedor com emprego formal | Desconto em folha, inclusive das parcelas atrasadas |
| Devedor sem renda formal, mas com bens | Penhora de veículo, imóvel ou cotas de empresa |
| Devedor com dinheiro em conta ou FGTS | Bloqueio pelo Sisbajud e pedido sobre o FGTS |
Além da penhora por pensão alimentícia e da prisão, existem medidas complementares, como o protesto da decisão e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. O mais adequado depende do perfil do devedor e do tamanho da dívida.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Calculamos a dívida, analisamos o perfil patrimonial do devedor e indicamos qual combinação de medidas costuma ser mais adequada, sem promessa de resultado. Veja a página de pensão alimentícia ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Dá para pedir a penhora por pensão alimentícia de parcelas de anos atrás?
Pode ser possível. O rito da penhora não fica limitado às três últimas parcelas. É preciso observar, porém, o prazo de prescrição de dois anos para cada parcela, que não corre contra filhos menores enquanto estão sob o poder familiar.
O devedor pode ficar sem nada se o salário for penhorado?
Não é o que a lei busca. Os juízes costumam preservar uma parte da renda para a subsistência do devedor, e o desconto que inclui parcelas atrasadas tem o limite de 50% dos ganhos líquidos.
Posso pedir a prisão e a penhora ao mesmo tempo?
Sim, em geral em pedidos separados: a prisão para as parcelas recentes e a penhora para as mais antigas. A forma de organizar os pedidos varia conforme o juízo e o caso.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
