Introdução
A rotina de convivência durante o ano letivo costuma estar bem resolvida: fins de semana alternados, um pernoite na semana, horários de busca na escola. O problema aparece quando chegam julho, dezembro e os feriados. A guarda nas férias escolares é uma das maiores fontes de conflito entre pais separados, justamente porque o acordo original muitas vezes não disse nada sobre ela.
Neste artigo, nossa equipe compara os modelos mais usados para dividir férias e datas festivas, mostra o que vale a pena prever por escrito e explica os caminhos para formalizar o combinado, ou para resolvê-lo quando não há acordo.
Neste artigo
- O que a lei diz sobre a convivência nas férias
- Modelos de guarda nas férias escolares
- Feriados e datas festivas
- Viagens durante as férias
- Acordo, mediação ou pedido judicial
- O que fazer quando o combinado não é cumprido
- Perguntas frequentes
O que a lei diz sobre a convivência nas férias
O Código Civil não traz uma tabela pronta de divisão de férias. O que ele estabelece é que, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre pai e mãe, sempre de acordo com o interesse da criança (art. 1.583, §2º). Na guarda unilateral, o genitor que não tem a guarda mantém o direito de conviver e de fiscalizar a educação dos filhos (art. 1.589).
Na prática, isso significa que a organização da guarda nas férias escolares fica a cargo do acordo entre os pais ou, sem ele, da decisão judicial, que leva em conta a idade dos filhos, a distância entre as casas, a rotina de cada genitor e o vínculo da criança com cada um. Não existe fórmula única, e o que funciona para uma família pode não funcionar para outra.
Modelos de guarda nas férias escolares
Os arranjos mais comuns de guarda nas férias escolares são estes:
| Modelo | Como funciona | Quando costuma funcionar melhor |
|---|---|---|
| Metade das férias com cada um | Cada período de férias é dividido ao meio, em blocos contínuos | Pais que moram perto e têm agendas parecidas |
| Alternância por período | Um genitor fica com as férias de julho, o outro com as de verão, invertendo no ano seguinte | Pais que moram em cidades diferentes |
| Quinzenas alternadas | As férias longas são divididas em quinzenas intercaladas | Crianças pequenas, que sentem mais a separação longa |
| Rotina mantida com acréscimo | Mantém-se a convivência regular, com dias extras para quem tem menos tempo no ano | Quando um dos pais tem pouca disponibilidade nas férias |
Em qualquer modelo, vale definir no papel:
- Data e horário de início e fim de cada período, e quem busca e leva a criança.
- Qual ano é par e qual é ímpar, para evitar discussão sobre “de quem é a vez”.
- Como ficam os fins de semana que caem dentro do período de férias de cada um.
- Contato com o outro genitor durante o período, por telefone ou vídeo.
Quando os pais moram longe, o calendário das férias ganha ainda mais peso, porque costuma concentrar a maior parte da convivência do ano. O artigo sobre pais que moram em cidades diferentes trata dessa situação em detalhe.
Feriados e datas festivas
Além das férias, algumas datas costumam exigir regra própria:
- Natal e Ano Novo: é comum alternar anualmente (um ano Natal com um, Ano Novo com outro) ou dividir o dia 24 e o dia 25.
- Dia das Mães e Dia dos Pais: normalmente a criança passa com o genitor homenageado, mesmo que não seja o fim de semana dele.
- Aniversário da criança: pode ser dividido em turnos ou alternado por ano.
- Aniversário dos pais: costuma-se prever algumas horas com o aniversariante.
- Páscoa, Carnaval e feriados prolongados: alternância anual é o arranjo mais simples.
A regra de ouro é a previsibilidade: quanto mais claro o plano, menos espaço para interpretação no momento de tensão.
Viagens durante as férias
Férias costumam trazer viagem, e aqui entram regras que valem independentemente do acordo:
- Viagem nacional: criança ou adolescente menor de 16 anos que viaja acompanhado de um dos pais, em regra, não precisa de autorização judicial. Ainda assim, é recomendável que o plano de convivência preveja aviso prévio e informação sobre destino e hospedagem.
- Viagem internacional: quando o filho viaja com apenas um dos pais, costuma ser exigida a autorização do outro, com firma reconhecida, conforme as regras do CNJ. Sem ela, pode ser necessário pedir suprimento judicial.
Vale incluir no acordo com quanto tempo de antecedência a viagem deve ser comunicada e quem guarda o passaporte. Há mais detalhes no artigo sobre autorização para viajar com o filho.
Acordo, mediação ou pedido judicial
Existem três caminhos principais para definir a guarda nas férias escolares:
- Acordo entre os pais, homologado pelo juiz. É o caminho mais rápido quando há diálogo. Depois de homologado, o combinado passa a ter força de decisão judicial, o que facilita exigir o cumprimento. Um acordo apenas verbal ou por mensagem, sem homologação, é mais frágil.
- Mediação ou conciliação. Quando os pais concordam no geral, mas travam nos detalhes (quem fica com o Natal, quantos dias em julho), um mediador ajuda a construir o calendário. O resultado também pode ser homologado.
- Pedido judicial de regulamentação ou revisão da convivência. Sem consenso, o juiz decide, muitas vezes com apoio de estudo psicossocial. Esse caminho costuma levar mais tempo e, por isso, vale iniciar com antecedência, e não na véspera das férias.
Se já existe um acordo que não trata das férias, é possível pedir a complementação ou a revisão dele. A escolha do caminho depende do grau de conflito e da urgência, e comparamos essas alternativas no artigo sobre acordo ou processo judicial na guarda dos filhos.
O que fazer quando o combinado não é cumprido
Se um dos pais não entrega a criança no período combinado ou não a devolve na data prevista, o primeiro passo é registrar tudo: mensagens, e-mails, horários. Em muitos casos, uma conversa ou uma notificação resolve. Quando o descumprimento se repete, o acordo homologado permite pedir ao juiz o cumprimento, e medidas como multa podem ser avaliadas conforme o caso.
Explicamos esse cenário no artigo sobre descumprimento do acordo de convivência.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em guarda e convivência, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e ajuda os pais a montar um plano de convivência detalhado, a formalizar o acordo ou, quando não há consenso, a levar a questão ao juiz. Cada família tem sua realidade, e o resultado de um pedido judicial depende da análise do caso concreto. Veja como funciona na página de advogado de guarda. Se quiser conversar, fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Quem tem a guarda unilateral fica com todas as férias?
Não necessariamente. O genitor sem a guarda mantém o direito de convivência, e as férias costumam ser o período em que ele passa mais tempo com os filhos. A divisão concreta depende do acordo ou da decisão judicial.
O acordo de férias pode ser mudado depois?
Pode. Se a rotina da família mudou, por exemplo com mudança de cidade ou nova escola, os pais podem fazer novo acordo e pedir a homologação, ou um deles pode pedir a revisão ao juiz.
A criança pode escolher com quem passar as férias?
A opinião dos filhos costuma ser ouvida e considerada, especialmente dos adolescentes, mas não é o único critério. O juiz avalia o conjunto, sempre com foco no interesse da criança.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.583 a 1.590
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
