Guarda e convivência nas férias escolares e feriados: como organizar

Introdução

A rotina de convivência durante o ano letivo costuma estar bem resolvida: fins de semana alternados, um pernoite na semana, horários de busca na escola. O problema aparece quando chegam julho, dezembro e os feriados. A guarda nas férias escolares é uma das maiores fontes de conflito entre pais separados, justamente porque o acordo original muitas vezes não disse nada sobre ela.

Neste artigo, nossa equipe compara os modelos mais usados para dividir férias e datas festivas, mostra o que vale a pena prever por escrito e explica os caminhos para formalizar o combinado, ou para resolvê-lo quando não há acordo.

Neste artigo

O que a lei diz sobre a convivência nas férias

O Código Civil não traz uma tabela pronta de divisão de férias. O que ele estabelece é que, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre pai e mãe, sempre de acordo com o interesse da criança (art. 1.583, §2º). Na guarda unilateral, o genitor que não tem a guarda mantém o direito de conviver e de fiscalizar a educação dos filhos (art. 1.589).

Na prática, isso significa que a organização da guarda nas férias escolares fica a cargo do acordo entre os pais ou, sem ele, da decisão judicial, que leva em conta a idade dos filhos, a distância entre as casas, a rotina de cada genitor e o vínculo da criança com cada um. Não existe fórmula única, e o que funciona para uma família pode não funcionar para outra.

Modelos de guarda nas férias escolares

Os arranjos mais comuns de guarda nas férias escolares são estes:

ModeloComo funcionaQuando costuma funcionar melhor
Metade das férias com cada umCada período de férias é dividido ao meio, em blocos contínuosPais que moram perto e têm agendas parecidas
Alternância por períodoUm genitor fica com as férias de julho, o outro com as de verão, invertendo no ano seguintePais que moram em cidades diferentes
Quinzenas alternadasAs férias longas são divididas em quinzenas intercaladasCrianças pequenas, que sentem mais a separação longa
Rotina mantida com acréscimoMantém-se a convivência regular, com dias extras para quem tem menos tempo no anoQuando um dos pais tem pouca disponibilidade nas férias

Em qualquer modelo, vale definir no papel:

  • Data e horário de início e fim de cada período, e quem busca e leva a criança.
  • Qual ano é par e qual é ímpar, para evitar discussão sobre “de quem é a vez”.
  • Como ficam os fins de semana que caem dentro do período de férias de cada um.
  • Contato com o outro genitor durante o período, por telefone ou vídeo.

Quando os pais moram longe, o calendário das férias ganha ainda mais peso, porque costuma concentrar a maior parte da convivência do ano. O artigo sobre pais que moram em cidades diferentes trata dessa situação em detalhe.

Feriados e datas festivas

Além das férias, algumas datas costumam exigir regra própria:

  • Natal e Ano Novo: é comum alternar anualmente (um ano Natal com um, Ano Novo com outro) ou dividir o dia 24 e o dia 25.
  • Dia das Mães e Dia dos Pais: normalmente a criança passa com o genitor homenageado, mesmo que não seja o fim de semana dele.
  • Aniversário da criança: pode ser dividido em turnos ou alternado por ano.
  • Aniversário dos pais: costuma-se prever algumas horas com o aniversariante.
  • Páscoa, Carnaval e feriados prolongados: alternância anual é o arranjo mais simples.

A regra de ouro é a previsibilidade: quanto mais claro o plano, menos espaço para interpretação no momento de tensão.

Viagens durante as férias

Férias costumam trazer viagem, e aqui entram regras que valem independentemente do acordo:

  • Viagem nacional: criança ou adolescente menor de 16 anos que viaja acompanhado de um dos pais, em regra, não precisa de autorização judicial. Ainda assim, é recomendável que o plano de convivência preveja aviso prévio e informação sobre destino e hospedagem.
  • Viagem internacional: quando o filho viaja com apenas um dos pais, costuma ser exigida a autorização do outro, com firma reconhecida, conforme as regras do CNJ. Sem ela, pode ser necessário pedir suprimento judicial.

Vale incluir no acordo com quanto tempo de antecedência a viagem deve ser comunicada e quem guarda o passaporte. Há mais detalhes no artigo sobre autorização para viajar com o filho.

Acordo, mediação ou pedido judicial

Existem três caminhos principais para definir a guarda nas férias escolares:

  1. Acordo entre os pais, homologado pelo juiz. É o caminho mais rápido quando há diálogo. Depois de homologado, o combinado passa a ter força de decisão judicial, o que facilita exigir o cumprimento. Um acordo apenas verbal ou por mensagem, sem homologação, é mais frágil.
  2. Mediação ou conciliação. Quando os pais concordam no geral, mas travam nos detalhes (quem fica com o Natal, quantos dias em julho), um mediador ajuda a construir o calendário. O resultado também pode ser homologado.
  3. Pedido judicial de regulamentação ou revisão da convivência. Sem consenso, o juiz decide, muitas vezes com apoio de estudo psicossocial. Esse caminho costuma levar mais tempo e, por isso, vale iniciar com antecedência, e não na véspera das férias.

Se já existe um acordo que não trata das férias, é possível pedir a complementação ou a revisão dele. A escolha do caminho depende do grau de conflito e da urgência, e comparamos essas alternativas no artigo sobre acordo ou processo judicial na guarda dos filhos.

O que fazer quando o combinado não é cumprido

Se um dos pais não entrega a criança no período combinado ou não a devolve na data prevista, o primeiro passo é registrar tudo: mensagens, e-mails, horários. Em muitos casos, uma conversa ou uma notificação resolve. Quando o descumprimento se repete, o acordo homologado permite pedir ao juiz o cumprimento, e medidas como multa podem ser avaliadas conforme o caso.

Explicamos esse cenário no artigo sobre descumprimento do acordo de convivência.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em guarda e convivência, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e ajuda os pais a montar um plano de convivência detalhado, a formalizar o acordo ou, quando não há consenso, a levar a questão ao juiz. Cada família tem sua realidade, e o resultado de um pedido judicial depende da análise do caso concreto. Veja como funciona na página de advogado de guarda. Se quiser conversar, fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Quem tem a guarda unilateral fica com todas as férias?

Não necessariamente. O genitor sem a guarda mantém o direito de convivência, e as férias costumam ser o período em que ele passa mais tempo com os filhos. A divisão concreta depende do acordo ou da decisão judicial.

O acordo de férias pode ser mudado depois?

Pode. Se a rotina da família mudou, por exemplo com mudança de cidade ou nova escola, os pais podem fazer novo acordo e pedir a homologação, ou um deles pode pedir a revisão ao juiz.

A criança pode escolher com quem passar as férias?

A opinião dos filhos costuma ser ouvida e considerada, especialmente dos adolescentes, mas não é o único critério. O juiz avalia o conjunto, sempre com foco no interesse da criança.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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