Renúncia à herança: como e quando é possível

Introdução

Nem todo herdeiro quer, ou precisa, receber a sua parte. Há quem prefira deixar tudo para a mãe viúva, quem queira evitar disputa com os irmãos e quem tema herdar um patrimônio cheio de pendências. Nesses casos surge a dúvida sobre a renúncia à herança: como ela é feita, até quando é possível e para onde vai a parte de quem abre mão.

A resposta muda bastante conforme o objetivo. Renunciar “para ninguém” e renunciar “em favor de alguém” têm efeitos jurídicos e tributários diferentes. Este artigo compara os caminhos disponíveis para que você possa conversar com a família e com o advogado sabendo o que cada um significa.

Neste artigo

O que é a renúncia à herança

A renúncia à herança é o ato pelo qual o herdeiro declara que não aceita a sua parte. O efeito é retroativo: para a lei, é como se ele nunca tivesse sido herdeiro daquela pessoa. O Código Civil trata do tema nos artigos 1.804 a 1.813.

Três regras orientam tudo o que vem depois:

  • É ato formal. Não basta dizer que não quer: a lei exige forma específica.
  • É total. Não se renuncia só a um imóvel e se aceita o restante. A renúncia não pode ser parcial, sob condição ou a prazo (art. 1.808).
  • É irrevogável. Depois de feita, não pode ser desfeita por arrependimento (art. 1.812). A anulação só é discutida em situações excepcionais, como vício de consentimento, e depende do caso concreto.

Também não existe renúncia à herança de pessoa viva. Enquanto os pais estão vivos, um filho não pode abrir mão da futura herança, porque o Código Civil proíbe contrato sobre herança de pessoa viva (art. 426).

Como a renúncia à herança é feita

O artigo 1.806 do Código Civil prevê duas formas:

  1. Escritura pública em cartório de notas. O herdeiro comparece com documento de identidade, certidão de óbito do falecido e documentos que comprovem o parentesco. A escritura pode ser feita antes ou durante o inventário, e também pode constar da própria escritura do inventário extrajudicial.
  2. Termo nos autos do inventário judicial. O herdeiro, por meio de advogado, manifesta a renúncia no processo, e ela é reduzida a termo e homologada pelo juiz.

Quando o herdeiro é casado, há entendimento de que pode ser necessária a concordância do cônjuge, porque a lei considera a herança um bem imóvel enquanto não é feita a partilha. O ponto depende do regime de bens e da orientação do cartório ou do juízo, e convém checar antes de marcar a escritura.

Se você ainda não sabe se o inventário será em cartório ou na Justiça, o artigo sobre inventário judicial ou extrajudicial explica os requisitos de cada um.

Até quando é possível renunciar

A renúncia só é possível enquanto o herdeiro não aceitou a herança. O problema é que a aceitação nem sempre é expressa. O Código Civil admite a aceitação tácita, quando o herdeiro pratica atos próprios de quem assumiu a condição de herdeiro (art. 1.805).

Exemplos que costumam ser analisados como aceitação:

  • Vender ou ceder a sua parte para outra pessoa.
  • Administrar os bens como dono, recebendo aluguéis em nome próprio.
  • Pedir a sua parte na partilha.

Por outro lado, atos de mera conservação, como pagar o IPTU para evitar dívida ou providenciar o funeral, em regra não são tratados como aceitação. A linha entre um e outro depende das circunstâncias, por isso quem pensa em renunciar deve evitar mexer nos bens antes de formalizar a decisão.

Para onde vai a parte renunciada

Na renúncia pura, também chamada de abdicativa, o herdeiro não escolhe quem vai receber. A parte dele volta para o monte e é dividida entre os demais herdeiros da mesma classe (art. 1.810).

Um exemplo ajuda. Um pai deixa três filhos e um deles renuncia. A parte do renunciante vai para os outros dois irmãos, e não para os filhos de quem renunciou. Isso porque a lei afasta o direito de representação nesse caso (art. 1.811). Os netos só herdam por direito próprio se o renunciante for o único herdeiro da classe ou se todos os da classe renunciarem.

A presença de cônjuge ou companheiro sobrevivente pode alterar a conta, conforme o regime de bens. O artigo sobre herdeiros necessários mostra quem concorre com quem.

Renúncia ou cessão de direitos: qual caminho escolher

Quando o objetivo é beneficiar uma pessoa específica, a renúncia pura nem sempre atende. A comparação abaixo resume as alternativas mais usadas.

CaminhoQuem recebeComo se fazPonto de atenção tributário
Renúncia pura (abdicativa)Os demais herdeiros da mesma classe, pela regra legalEscritura pública ou termo no processoEm regra não gera ITCMD para quem renuncia, mas a lei de cada estado deve ser conferida
Renúncia “em favor de” alguém (translativa)A pessoa indicadaEscritura públicaÉ tratada como aceitação seguida de doação, o que costuma gerar imposto duas vezes
Cessão de direitos hereditáriosA pessoa indicada, de graça ou mediante pagamentoEscritura pública (art. 1.793)Gratuita costuma gerar ITCMD; onerosa pode gerar ITBI, conforme o município e o bem

Na prática, quem quer passar a sua parte para a mãe viúva, e não para os irmãos, costuma precisar da cessão ou de uma renúncia translativa, com o custo tributário correspondente. Se todos os filhos renunciam de forma pura, a solução pode ser diferente, porque a parte vai para quem a lei indicar. Cada família tem uma combinação própria de herdeiros, e a conta precisa ser feita no caso concreto.

Cuidados antes de decidir

Dívidas do falecido. Muita gente renuncia por medo de herdar dívidas. Só que o herdeiro não responde por dívidas além do valor da herança (art. 1.792). Antes de abrir mão por esse motivo, vale entender o que acontece quando o falecido deixou somente dívidas.

Dívidas do próprio herdeiro. Se o herdeiro tem credores, a renúncia não serve para esconder patrimônio. O artigo 1.813 permite que os credores, com autorização do juiz, aceitem a herança no lugar dele, até o limite da dívida.

Irrevogabilidade. Como não há volta, decisões tomadas no calor do luto ou sob pressão familiar costumam gerar arrependimento. Conversar com calma sobre o patrimônio, os impostos e o objetivo de cada um evita problemas.

Planejamento. Quando a intenção é organizar quem fica com o quê, às vezes o melhor momento é antes do falecimento, por meio de planejamento sucessório, e não pela renúncia depois.

Como nossa equipe pode ajudar

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Perguntas frequentes

Posso renunciar à herança só de um imóvel e ficar com o resto?

Não. A renúncia à herança precisa abranger toda a parte do herdeiro. Se a intenção é abrir mão de um bem específico, o caminho costuma ser negociar a partilha com os demais herdeiros ou fazer uma cessão.

Meus filhos herdam a parte que eu renunciar?

Em regra, não. Na renúncia pura, a parte vai para os outros herdeiros da mesma classe. Os seus filhos só herdariam por direito próprio em situações específicas, como quando todos os herdeiros da classe renunciam.

A renúncia à herança tem custo?

Há os emolumentos da escritura no cartório de notas, que variam por estado, e os honorários do advogado. Na renúncia pura, em regra não incide ITCMD sobre quem renuncia, mas as leis estaduais variam e merecem conferência.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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