Deserdação: quando um herdeiro pode perder o direito à herança

Introdução

Muita gente acredita que pode simplesmente “tirar um filho do testamento” depois de uma briga ou de anos de afastamento. A lei brasileira, porém, protege os chamados herdeiros necessários, e a exclusão deles só acontece em hipóteses graves e bem delimitadas.

A deserdação é justamente esse mecanismo. Neste artigo, nossa equipe explica o que ela é, quais são as causas aceitas, como é feita, qual a diferença para a indignidade e o que costuma acontecer quando o herdeiro contesta.

Neste artigo

O que é deserdação

Deserdação é o ato pelo qual o autor da herança, em vida e por testamento, afasta um herdeiro necessário da sucessão por um motivo grave previsto em lei. Ela está regulada nos arts. 1.961 a 1.965 do Código Civil.

O ponto central é que a lei garante aos herdeiros necessários a metade do patrimônio, a chamada legítima. O artigo sobre herdeiros necessários explica essa proteção. A deserdação é a exceção que permite retirar também a legítima, e por isso é interpretada de forma restrita.

Quem pode ser deserdado

Só faz sentido falar em deserdação para os herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge. Os demais parentes, como irmãos, sobrinhos e tios, podem ser afastados de forma mais simples: basta o autor da herança dispor de todo o patrimônio em testamento sem contemplá-los.

Há discussão na doutrina sobre a deserdação do cônjuge, porque os artigos que listam as causas falam de descendentes e ascendentes. Nesses casos, o tema costuma ser analisado junto com as hipóteses de indignidade.

Causas de deserdação previstas no Código Civil

As causas são taxativas: não é possível criar outras no testamento. Além das hipóteses de indignidade do art. 1.814, o Código prevê:

Quem é deserdadoCausas específicasArtigo
Descendente (filho, neto)Ofensa física; injúria grave; relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto; desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidadeArt. 1.962
Ascendente (pai, avô)Ofensa física; injúria grave; relações ilícitas com o cônjuge ou companheiro do filho ou neto; desamparo do descendente com deficiência mental ou grave enfermidadeArt. 1.963

E as hipóteses de indignidade, que também podem fundamentar a deserdação:

  • autoria, coautoria ou participação em homicídio doloso, ou tentativa, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
  • acusação caluniosa em juízo ou crime contra a honra do autor da herança ou de seu cônjuge ou companheiro;
  • uso de violência ou fraude para impedir o autor da herança de dispor livremente dos bens por testamento.

Afastamento afetivo, falta de visitas ou desentendimentos, por si sós, em regra não se enquadram nessas causas. Os tribunais costumam exigir que o fato descrito no testamento corresponda de forma clara a uma das hipóteses legais, e a análise depende do caso concreto.

Como a deserdação é feita

A deserdação tem três requisitos que caminham juntos:

  1. Testamento válido. Não existe deserdação por escritura comum, carta ou declaração verbal. O artigo sobre tipos de testamento mostra as formas aceitas.
  2. Causa expressa. O testador precisa indicar qual é o fato que motiva a deserdação (art. 1.964). Uma frase genérica, como “deserdo meu filho por ingratidão”, tende a ser insuficiente.
  3. Prova depois do falecimento. Quem se beneficia da deserdação precisa comprovar a veracidade da causa em ação própria. O prazo é de 4 anos contados da abertura do testamento (art. 1.965, parágrafo único).

Se a causa não for comprovada dentro do prazo, ou se a Justiça entender que o fato não se encaixa na lei, a deserdação perde efeito e o herdeiro volta a receber a sua parte.

Deserdação e indignidade: diferenças

São dois caminhos para afastar um herdeiro, mas funcionam de forma diferente.

PontoDeserdaçãoIndignidade
Quem decideO autor da herança, em testamentoA Justiça, por ação dos interessados (ou de ofício pelo Ministério Público no caso do homicídio, conforme a Lei 13.532/2017)
Quem pode ser atingidoHerdeiros necessáriosQualquer herdeiro ou legatário
CausasArt. 1.814 e arts. 1.962 e 1.963Somente o art. 1.814
Prazo4 anos da abertura do testamento para provar a causa4 anos da abertura da sucessão para pedir a exclusão

Na prática, a indignidade pode ser usada mesmo quando a pessoa faleceu sem testamento. Já a deserdação depende da vontade manifestada em vida.

O que acontece com a parte do deserdado

Os efeitos da exclusão são pessoais. Por analogia com o art. 1.816 do Código Civil, a doutrina e os tribunais costumam entender que os descendentes do deserdado herdam no lugar dele, como se ele já tivesse falecido. Ou seja: se um filho é deserdado, os netos daquele ramo podem receber a parte.

Isso costuma surpreender quem planeja a deserdação esperando que o patrimônio “volte” para os outros filhos. Por isso, ela raramente é tratada isoladamente: costuma fazer parte de um planejamento sucessório mais amplo, que também considera doações, a parte disponível e situações como a renúncia à herança.

Quando buscar orientação

Tanto quem pensa em deserdar quanto quem foi deserdado tem pontos sensíveis a avaliar: a redação do testamento, as provas que existem do fato, o prazo de 4 anos e o impacto sobre os demais herdeiros. Nossa equipe atua em Direito das Sucessões, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e analisa cada situação sem promessa de resultado. Se quiser conversar, fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Posso deserdar um filho porque ele não me visita?

Em regra, o simples afastamento não está entre as causas legais. Há quem defenda que o abandono afetivo grave poderia se enquadrar no desamparo previsto no art. 1.962, IV, mas a hipótese da lei fala em desamparo em caso de alienação mental ou grave enfermidade, e o tema depende muito das provas.

O deserdado pode contestar a deserdação?

Sim. A deserdação só produz efeito se quem se beneficia dela comprovar a causa na Justiça. O herdeiro pode se defender nessa ação e apresentar a sua versão e as suas provas.

Deserdação pode ser revogada?

Como é feita em testamento, o autor da herança pode revogá-la a qualquer momento, fazendo um novo testamento. Se houver reconciliação, vale formalizar essa revogação para evitar disputas depois.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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