Reconhecimento de paternidade voluntário no cartório: passo a passo

Introdução

Muitas certidões de nascimento ainda são registradas apenas com o nome da mãe. Às vezes o pai não estava presente no dia do registro, às vezes a relação era recente ou havia dúvida. Quando o pai quer assumir a paternidade, não é preciso abrir um processo: o reconhecimento de paternidade em cartório resolve a situação de forma direta.

Este artigo explica quem pode fazer o reconhecimento voluntário, os documentos, o papel do consentimento e as situações em que o cartório não é o caminho adequado. Cada família tem as suas particularidades, então as regras abaixo são um ponto de partida para a conversa.

Neste artigo

O que é o reconhecimento voluntário

O reconhecimento voluntário é a declaração do pai de que aquela pessoa é seu filho. A Lei nº 8.560/1992 prevê várias formas de fazê-lo, como no próprio registro de nascimento, por escritura pública, por escrito particular arquivado em cartório, por testamento ou perante um juiz. Desde 2012, normas do Conselho Nacional de Justiça permitem que o pai compareça diretamente a um cartório de registro civil para fazer o reconhecimento depois do registro, sem advogado e sem processo.

O ato é irrevogável. Uma vez feito, o pai não pode simplesmente desistir. A desconstituição só é discutida na Justiça, em situações específicas, como mostra o artigo sobre negatória de paternidade.

Passo a passo do reconhecimento de paternidade em cartório

O procedimento costuma seguir estas etapas:

  1. Escolher o cartório. O pedido pode ser feito no cartório de registro civil onde o filho foi registrado ou em outro cartório de registro civil, que encaminha o pedido ao cartório de origem.
  2. Reunir os documentos. Em geral, documento oficial com foto do pai, CPF, certidão de nascimento do filho e, quando for o caso, documentos da mãe ou do filho maior para colher o consentimento.
  3. Preencher o termo de reconhecimento. O oficial do cartório colhe a declaração do pai, com a qualificação completa.
  4. Colher o consentimento. Da mãe, se o filho for menor, ou do filho, se maior. Pode ser colhido no mesmo ato ou depois.
  5. Averbação na certidão. O cartório de origem anota o reconhecimento no registro, e uma nova certidão passa a constar com o nome do pai e dos avós paternos.

Os valores dos emolumentos seguem a tabela de cada estado, e há previsão de gratuidade para quem declara não ter condições de pagar. Vale perguntar ao cartório antes de ir.

Consentimento: da mãe ou do filho

O consentimento protege o filho de um reconhecimento indevido.

  • Filho menor de idade: é necessária a anuência da mãe ou de quem representa a criança. Se a mãe não concorda, o cartório não pode concluir o ato, e o pai precisa buscar o reconhecimento na Justiça.
  • Filho maior de idade: é o próprio filho quem consente. Sem a concordância dele, o reconhecimento não é feito, conforme o artigo 1.614 do Código Civil.

O mesmo artigo garante ao filho reconhecido quando menor o direito de impugnar o reconhecimento nos 4 anos seguintes à maioridade ou à emancipação. A regra existe para que a pessoa possa questionar uma paternidade da qual não participou da decisão.

Efeitos do reconhecimento

O reconhecimento produz todos os efeitos da filiação, sem qualquer diferença entre filhos, como determina a Constituição. Na prática:

  • O filho pode passar a usar o sobrenome paterno.
  • Surge o dever de sustento, com possibilidade de pensão alimentícia.
  • O filho passa a ser herdeiro do pai, e o pai do filho.
  • O pai pode pedir guarda ou convivência, conforme o caso.

Por isso o reconhecimento deve ser feito com consciência. Se houver qualquer dúvida sobre a paternidade, o mais seguro é esclarecê-la antes de ir ao cartório.

Cartório, DNA ou ação judicial: como comparar

SituaçãoCaminho mais comumObservação
Pai e mãe de acordo, sem dúvida sobre a paternidadeReconhecimento voluntário em cartórioRápido, sem processo e sem advogado obrigatório
Pai disposto a reconhecer, mas com dúvidaExame de DNA antes do cartórioO cartório não exige o exame
Mãe ou filho maior não concordaAção judicialO juiz decide, em regra com DNA
Pai se recusa a reconhecerInvestigação de paternidadeProposta pelo filho, representado pela mãe se menor
Vínculo de afeto sem vínculo biológicoReconhecimento socioafetivoRegras próprias, com idade mínima do filho

O exame de DNA pode ser feito em laboratório particular, antes do cartório, e o artigo sobre quanto custa um exame de DNA mostra os valores e as hipóteses de gratuidade. Quando o pai não quer reconhecer, o caminho é a investigação de paternidade. E quando o vínculo é de afeto, e não biológico, as regras estão no artigo sobre reconhecimento socioafetivo em cartório.

Há ainda a averiguação oficiosa: quando a mãe registra a criança só em seu nome e indica quem é o pai, o cartório comunica o juiz, que chama o suposto pai para se manifestar, conforme o artigo 2º da Lei nº 8.560/1992.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em Direito de Família em todo o país, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Orientamos sobre o reconhecimento em cartório, conduzimos as ações de investigação de paternidade quando não há acordo e tratamos das questões que vêm depois, como pensão e convivência, sem promessa de resultado. Veja a página de Direito de Família ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para o reconhecimento de paternidade em cartório?

Não é obrigatório. O pai pode comparecer diretamente ao cartório de registro civil. O advogado costuma ser útil quando há discordância, dúvida sobre a paternidade ou questões de pensão e convivência envolvidas.

A mãe pode impedir o reconhecimento?

No cartório, se o filho é menor, o reconhecimento depende da concordância da mãe. Sem ela, o pai pode pedir o reconhecimento na Justiça, onde o juiz decide com base nas provas e no interesse da criança.

O pai pode desfazer o reconhecimento depois?

O reconhecimento é irrevogável. A desconstituição só é discutida judicialmente, em situações específicas, e os tribunais costumam considerar também o vínculo afetivo já formado.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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