Introdução
Nem todo herdeiro quer, ou precisa, receber a sua parte. Há quem prefira deixar tudo para a mãe viúva, quem queira evitar disputa com os irmãos e quem tema herdar um patrimônio cheio de pendências. Nesses casos surge a dúvida sobre a renúncia à herança: como ela é feita, até quando é possível e para onde vai a parte de quem abre mão.
A resposta muda bastante conforme o objetivo. Renunciar “para ninguém” e renunciar “em favor de alguém” têm efeitos jurídicos e tributários diferentes. Este artigo compara os caminhos disponíveis para que você possa conversar com a família e com o advogado sabendo o que cada um significa.
Neste artigo
- O que é a renúncia à herança
- Como a renúncia à herança é feita
- Até quando é possível renunciar
- Para onde vai a parte renunciada
- Renúncia ou cessão de direitos: qual caminho escolher
- Cuidados antes de decidir
- Perguntas frequentes
O que é a renúncia à herança
A renúncia à herança é o ato pelo qual o herdeiro declara que não aceita a sua parte. O efeito é retroativo: para a lei, é como se ele nunca tivesse sido herdeiro daquela pessoa. O Código Civil trata do tema nos artigos 1.804 a 1.813.
Três regras orientam tudo o que vem depois:
- É ato formal. Não basta dizer que não quer: a lei exige forma específica.
- É total. Não se renuncia só a um imóvel e se aceita o restante. A renúncia não pode ser parcial, sob condição ou a prazo (art. 1.808).
- É irrevogável. Depois de feita, não pode ser desfeita por arrependimento (art. 1.812). A anulação só é discutida em situações excepcionais, como vício de consentimento, e depende do caso concreto.
Também não existe renúncia à herança de pessoa viva. Enquanto os pais estão vivos, um filho não pode abrir mão da futura herança, porque o Código Civil proíbe contrato sobre herança de pessoa viva (art. 426).
Como a renúncia à herança é feita
O artigo 1.806 do Código Civil prevê duas formas:
- Escritura pública em cartório de notas. O herdeiro comparece com documento de identidade, certidão de óbito do falecido e documentos que comprovem o parentesco. A escritura pode ser feita antes ou durante o inventário, e também pode constar da própria escritura do inventário extrajudicial.
- Termo nos autos do inventário judicial. O herdeiro, por meio de advogado, manifesta a renúncia no processo, e ela é reduzida a termo e homologada pelo juiz.
Quando o herdeiro é casado, há entendimento de que pode ser necessária a concordância do cônjuge, porque a lei considera a herança um bem imóvel enquanto não é feita a partilha. O ponto depende do regime de bens e da orientação do cartório ou do juízo, e convém checar antes de marcar a escritura.
Se você ainda não sabe se o inventário será em cartório ou na Justiça, o artigo sobre inventário judicial ou extrajudicial explica os requisitos de cada um.
Até quando é possível renunciar
A renúncia só é possível enquanto o herdeiro não aceitou a herança. O problema é que a aceitação nem sempre é expressa. O Código Civil admite a aceitação tácita, quando o herdeiro pratica atos próprios de quem assumiu a condição de herdeiro (art. 1.805).
Exemplos que costumam ser analisados como aceitação:
- Vender ou ceder a sua parte para outra pessoa.
- Administrar os bens como dono, recebendo aluguéis em nome próprio.
- Pedir a sua parte na partilha.
Por outro lado, atos de mera conservação, como pagar o IPTU para evitar dívida ou providenciar o funeral, em regra não são tratados como aceitação. A linha entre um e outro depende das circunstâncias, por isso quem pensa em renunciar deve evitar mexer nos bens antes de formalizar a decisão.
Para onde vai a parte renunciada
Na renúncia pura, também chamada de abdicativa, o herdeiro não escolhe quem vai receber. A parte dele volta para o monte e é dividida entre os demais herdeiros da mesma classe (art. 1.810).
Um exemplo ajuda. Um pai deixa três filhos e um deles renuncia. A parte do renunciante vai para os outros dois irmãos, e não para os filhos de quem renunciou. Isso porque a lei afasta o direito de representação nesse caso (art. 1.811). Os netos só herdam por direito próprio se o renunciante for o único herdeiro da classe ou se todos os da classe renunciarem.
A presença de cônjuge ou companheiro sobrevivente pode alterar a conta, conforme o regime de bens. O artigo sobre herdeiros necessários mostra quem concorre com quem.
Renúncia ou cessão de direitos: qual caminho escolher
Quando o objetivo é beneficiar uma pessoa específica, a renúncia pura nem sempre atende. A comparação abaixo resume as alternativas mais usadas.
| Caminho | Quem recebe | Como se faz | Ponto de atenção tributário |
|---|---|---|---|
| Renúncia pura (abdicativa) | Os demais herdeiros da mesma classe, pela regra legal | Escritura pública ou termo no processo | Em regra não gera ITCMD para quem renuncia, mas a lei de cada estado deve ser conferida |
| Renúncia “em favor de” alguém (translativa) | A pessoa indicada | Escritura pública | É tratada como aceitação seguida de doação, o que costuma gerar imposto duas vezes |
| Cessão de direitos hereditários | A pessoa indicada, de graça ou mediante pagamento | Escritura pública (art. 1.793) | Gratuita costuma gerar ITCMD; onerosa pode gerar ITBI, conforme o município e o bem |
Na prática, quem quer passar a sua parte para a mãe viúva, e não para os irmãos, costuma precisar da cessão ou de uma renúncia translativa, com o custo tributário correspondente. Se todos os filhos renunciam de forma pura, a solução pode ser diferente, porque a parte vai para quem a lei indicar. Cada família tem uma combinação própria de herdeiros, e a conta precisa ser feita no caso concreto.
Cuidados antes de decidir
Dívidas do falecido. Muita gente renuncia por medo de herdar dívidas. Só que o herdeiro não responde por dívidas além do valor da herança (art. 1.792). Antes de abrir mão por esse motivo, vale entender o que acontece quando o falecido deixou somente dívidas.
Dívidas do próprio herdeiro. Se o herdeiro tem credores, a renúncia não serve para esconder patrimônio. O artigo 1.813 permite que os credores, com autorização do juiz, aceitem a herança no lugar dele, até o limite da dívida.
Irrevogabilidade. Como não há volta, decisões tomadas no calor do luto ou sob pressão familiar costumam gerar arrependimento. Conversar com calma sobre o patrimônio, os impostos e o objetivo de cada um evita problemas.
Planejamento. Quando a intenção é organizar quem fica com o quê, às vezes o melhor momento é antes do falecimento, por meio de planejamento sucessório, e não pela renúncia depois.
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Perguntas frequentes
Posso renunciar à herança só de um imóvel e ficar com o resto?
Não. A renúncia à herança precisa abranger toda a parte do herdeiro. Se a intenção é abrir mão de um bem específico, o caminho costuma ser negociar a partilha com os demais herdeiros ou fazer uma cessão.
Meus filhos herdam a parte que eu renunciar?
Em regra, não. Na renúncia pura, a parte vai para os outros herdeiros da mesma classe. Os seus filhos só herdariam por direito próprio em situações específicas, como quando todos os herdeiros da classe renunciam.
A renúncia à herança tem custo?
Há os emolumentos da escritura no cartório de notas, que variam por estado, e os honorários do advogado. Na renúncia pura, em regra não incide ITCMD sobre quem renuncia, mas as leis estaduais variam e merecem conferência.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
