Introdução
Muita gente adia o divórcio, a ação de guarda ou o pedido de pensão por medo do custo. Taxas do processo, exame de DNA, oficial de justiça, honorários de perito: a conta assusta antes mesmo de começar. Para essas situações existe a gratuidade da justiça, prevista no Código de Processo Civil.
Este artigo é para quem já decidiu que precisa resolver a questão e quer entender, na prática, como funciona a justiça gratuita no divórcio e nas ações de família. Nossa equipe explica quem pode pedir, quais documentos costumam ser pedidos, o que a gratuidade cobre e o que continua sendo pago.
Neste artigo
- O que é a justiça gratuita
- Quem tem direito
- Como pedir e quais documentos reunir
- O que a gratuidade cobre e o que não cobre
- Justiça gratuita e advogado particular
- Divórcio em cartório com gratuidade
- Se o pedido for negado
- Perguntas frequentes
O que é a justiça gratuita
A gratuidade da justiça está nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil. Ela garante que a pessoa sem recursos suficientes possa ir ao Judiciário sem pagar as despesas do processo.
Não se trata de favor nem de benefício só para quem não tem renda nenhuma. O critério é se a pessoa consegue pagar as despesas sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. Por isso, alguém empregado, com salário modesto e filhos para criar, pode ter direito.
Quem tem direito
O CPC não fixa um valor de renda. Na prática, os juízes costumam observar:
- Renda mensal e quantas pessoas dependem dela.
- Despesas fixas, como aluguel, financiamento e saúde.
- Patrimônio e movimentação financeira.
- A situação concreta depois da separação, que muitas vezes reduz a renda disponível.
Alguns tribunais e a Defensoria Pública usam faixas de renda como referência, mas elas não vinculam o juiz. Cada pedido é analisado no caso concreto.
Um ponto importante em ações de família: a gratuidade é pessoal. Um dos cônjuges pode ter direito e o outro não. O fato de o ex-marido ou a ex-mulher ter boa renda não impede que você, com renda baixa, receba a gratuidade.
Como pedir e quais documentos reunir
O pedido costuma ser feito na petição inicial, mas pode ser apresentado em qualquer momento do processo (art. 99). Para pessoa física, a lei presume verdadeira a declaração de insuficiência de recursos (art. 99, § 3º). Mesmo assim, o juiz pode pedir provas se houver elementos que indiquem o contrário, e isso tem acontecido com frequência.
Para evitar atraso, vale reunir desde o início:
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Declaração de hipossuficiência assinada | Formaliza o pedido |
| Últimos contracheques ou extrato de benefício | Comprova a renda |
| Carteira de trabalho ou comprovante de desemprego | Mostra a situação profissional |
| Última declaração de Imposto de Renda ou recibo de isenção | Confirma renda e patrimônio |
| Extratos bancários recentes | Mostram a movimentação real |
| Comprovantes de despesas fixas | Aluguel, escola, saúde, dívidas |
Quanto mais claro o retrato financeiro, menor a chance de o juiz pedir complementação e atrasar a análise. A lista de documentos da ação de pensão, que costuma andar junto com o divórcio, está no artigo sobre documentos necessários para entrar com ação de pensão alimentícia.
O que a gratuidade cobre e o que não cobre
Pelo art. 98, § 1º, do CPC, a gratuidade abrange, entre outros itens:
- Taxas e custas judiciais.
- Despesas com oficial de justiça e publicações.
- Honorários de perito e de assistente social, quando o juiz determina estudo.
- Exame de DNA e outros exames necessários, ponto explicado no artigo sobre quanto custa um exame de DNA de paternidade.
- Emolumentos de cartório para registrar ou averbar atos ligados ao processo, como a averbação do divórcio.
O que não fica coberto é a multa processual e, de forma geral, o que for decidido como penalidade. Se a pessoa perder a ação, os honorários da parte contrária (sucumbência) ficam com a cobrança suspensa por até 5 anos e só podem ser cobrados se a situação financeira mudar nesse período (art. 98, § 3º).
O juiz também pode conceder a gratuidade parcial, só para alguns atos, ou permitir o parcelamento das despesas (art. 98, §§ 5º e 6º).
Justiça gratuita e advogado particular
Contratar advogado particular não impede o pedido de justiça gratuita. O CPC diz isso expressamente no art. 99, § 4º.
A gratuidade, porém, não cobre os honorários do advogado que você contratou. Esses são combinados em contrato, e muitos escritórios trabalham com parcelamento ou valores adaptados à realidade de quem pede a gratuidade. As formas de cobrança mais comuns estão no artigo sobre honorários advocatícios em Direito de Família.
Quem não pode pagar advogado também pode procurar a Defensoria Pública, que atende ações de família, sujeita aos critérios de renda e à disponibilidade de cada unidade.
Divórcio em cartório com gratuidade
O divórcio consensual sem filhos menores, ou com as questões dos filhos já resolvidas, pode ser feito em cartório. Nesse caso, as regras do CNJ preveem a gratuidade da escritura para quem declarar que não pode pagar os emolumentos. A presença de advogado continua obrigatória. O custo total de cada caminho está comparado no artigo sobre quanto custa um divórcio.
Se o pedido for negado
Antes de negar, o juiz deve dar à parte a oportunidade de comprovar a insuficiência de recursos (art. 99, § 2º). Se mesmo assim o pedido for indeferido, cabe agravo de instrumento (art. 101). A outra parte também pode impugnar a gratuidade concedida, e nesse caso a discussão volta para as provas de renda.
Se a gratuidade for revogada, a pessoa pode ser chamada a pagar as despesas que deixou de recolher. Por isso a declaração precisa refletir a realidade.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em Direito de Família em todo o país, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Analisamos se o pedido de gratuidade faz sentido no seu caso, organizamos os documentos e conduzimos o divórcio, a guarda ou a pensão, sem promessa de resultado. Veja a página de divórcio ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Quem ganha um salário mínimo tem direito à justiça gratuita no divórcio?
Costuma ter, porque a renda é baixa e as despesas básicas consomem quase tudo. Mesmo assim, a decisão é do juiz e depende da situação financeira demonstrada no processo.
Posso pedir justiça gratuita se tenho imóvel ou carro?
Pode. Ter bens não impede a gratuidade por si só. O que se analisa é se a pessoa consegue pagar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento.
A justiça gratuita vale para o processo todo?
Em regra, vale para todos os atos do processo, inclusive recursos. Ela pode ser revogada se a outra parte comprovar que a situação financeira mudou ou que a declaração não correspondia à realidade.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- CNJ: Resolução nº 35/2007 (atos notariais de divórcio e inventário)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

