Introdução
Muitos casais vivem juntos por anos sem nenhum documento. A relação existe, é pública e duradoura, mas nada está no papel. O problema aparece quando surge uma dúvida sobre a divisão de um imóvel, a inclusão em plano de saúde ou os direitos em caso de falecimento. É aí que o contrato de união estável faz diferença.
Neste artigo, nossa equipe explica o que esse contrato costuma conter, quais são as formas de fazê-lo e quais cuidados ajudam a evitar discussões no futuro.
Neste artigo
- Para que serve o contrato de união estável
- O que colocar no contrato
- Escolha do regime de bens
- Documento particular, escritura ou registro em cartório
- Erros comuns ao formalizar a união
- Perguntas frequentes
Para que serve o contrato de união estável
A união estável é reconhecida pela lei quando há convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil. Ela existe mesmo sem contrato. O documento não cria a união: ele serve para provar e organizar a relação.
Na prática, o contrato costuma ajudar a:
- Fixar a data de início, o que influencia diretamente quais bens entram na divisão.
- Definir o regime de bens, que, sem contrato, segue a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil).
- Facilitar o acesso a direitos, como inclusão em plano de saúde, pensão por morte e declaração de dependentes.
- Reduzir conflitos numa eventual separação ou no inventário.
Quem não tem nada formalizado precisa provar a união por outros meios, como mostra o guia sobre como comprovar uma união estável não formalizada.
O que colocar no contrato de união estável
Um contrato bem feito costuma trazer, no mínimo:
- Qualificação completa dos dois conviventes, com estado civil atual.
- Data de início da convivência, o mais precisa possível.
- Regime de bens escolhido e, se for o caso, regras específicas sobre bens determinados.
- Relação de bens anteriores à união, para deixar claro o que é de cada um.
- Endereço comum e, se houver, referência a filhos.
- Regras sobre administração de bens e de contas, quando o casal quiser detalhar.
Também é possível prever como ficam bens específicos, como uma empresa, um imóvel financiado ou investimentos. Cláusulas que contrariem a lei ou que tentem afastar direitos dos filhos tendem a não ter validade, por isso a redação precisa de cuidado.
Escolha do regime de bens
O contrato de união estável permite escolher o mesmo leque de regimes do casamento:
| Regime | Como funciona, em resumo |
|---|---|
| Comunhão parcial | Divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a união. É o padrão sem contrato |
| Separação total | Cada um mantém o próprio patrimônio, antes e durante a união |
| Comunhão universal | Quase todo o patrimônio, anterior e posterior, passa a ser comum |
| Participação final nos aquestos | Patrimônios separados durante a união, com compensação no fim |
O artigo sobre regimes de bens aprofunda cada um deles.
Dois pontos merecem atenção. O primeiro: os tribunais, em especial o Superior Tribunal de Justiça, têm entendido que a escolha de um regime diferente da comunhão parcial costuma valer a partir da assinatura, e não para trás. Quem já vive junto há anos e assina hoje um contrato de separação de bens pode não afastar a divisão do que foi adquirido antes, o que depende da análise do caso. O segundo: para pessoas com mais de 70 anos, a regra da separação obrigatória de bens passou a admitir afastamento por escritura pública, após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2024.
Documento particular, escritura ou registro em cartório
Existem três formas principais de formalizar a união:
- Contrato particular, assinado pelo casal, de preferência com firma reconhecida. É válido, mas tem menor força perante terceiros.
- Escritura pública em cartório de notas, lavrada por tabelião. Tende a ser mais aceita por bancos, planos de saúde e órgãos públicos.
- Termo declaratório no Registro Civil, possibilidade regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, que também permite o registro da união no Livro E do cartório.
O registro no Registro Civil dá publicidade à união perante terceiros, o que pode ser útil para quem compra imóveis ou faz negócios. Os valores cobrados pelos cartórios seguem tabelas estaduais e mudam de um estado para outro.
Erros comuns ao formalizar a união
- Confundir união estável com namoro. Nem toda relação longa é união estável, e o artigo sobre namoro qualificado e união estável mostra a diferença.
- Usar modelo pronto da internet sem adaptar à realidade patrimonial do casal.
- Indicar uma data de início que não corresponde à realidade, o que pode ser contestado depois.
- Esquecer de atualizar o documento quando o casal decide mudar o regime ou se casar.
- Firmar o contrato enquanto um dos dois ainda é casado e convive com o cônjuge, situação que exige análise específica.
Como nossa equipe pode ajudar
Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Ajudamos o casal a entender os efeitos de cada regime, redigimos o contrato de acordo com a realidade de cada família e orientamos sobre a melhor forma de formalização. Conheça a página de advogado de família ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Contrato de união estável precisa ser feito em cartório?
Não obrigatoriamente. O contrato particular é válido entre as partes, mas a escritura pública e o registro em cartório costumam ter mais força perante terceiros e facilitar a comprovação.
O contrato de união estável dá os mesmos direitos do casamento?
Em muitos pontos, sim. O STF equiparou a união estável ao casamento para fins de herança, e há direitos previdenciários semelhantes. Ainda assim, existem diferenças práticas, especialmente na prova da relação, que dependem do caso.
Dá para mudar o regime de bens depois de assinar?
Em geral, é possível firmar um novo contrato alterando o regime, com efeitos, em regra, a partir da alteração. A forma e os efeitos devem ser avaliados caso a caso, principalmente quando há bens adquiridos no período anterior.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
