Antes de falarmos sobre qual é o prazo para abrir o inventário, precisamos esclarecer o que é este procedimento e para que serve.
O inventário desempenha um papel crucial no processo de transferência de bens e direitos após o falecimento de uma pessoa.
Trata-se de um procedimento legal e obrigatório, cujo objetivo principal é a formalização e a divisão da herança entre os herdeiros, garantindo segurança jurídica e transparência nas transações patrimoniais.
Primeiramente, o inventário serve como instrumento de organização e registro de todos os bens que foram deixados pelo falecido. Este levantamento inclui: bens móveis, imóveis, saldos bancários, ações e investimentos, entre outros.
A elaboração detalhada desse inventário permite uma compreensão clara do patrimônio, evitando possíveis conflitos e disputas entre os herdeiros.
Herdeiros no Inventário
O inventário é essencial para a regularização da situação jurídica dos herdeiros em relação aos bens recebidos. A conclusão desse processo é um requisito para a transferência efetiva dos bens.
Além disso, a falta de inventário pode acarretar em impedimentos legais e complicações na gestão do patrimônio.
Quais os tipos de inventário?
No Brasil, existe duas formas para abrir o inventário, sendo elas:
Inventário Judicial: Esta forma é necessária quando se tem herdeiros menores ou incapazes envolvidos, da mesma forma se houver discordância em relação à divisão dos bens.
Inventário Extrajudicial: Pode ser realizado em um Cartório, quando os herdeiros são maiores e capazes, com todos os envolvidos concordando com a partilha de bens.
Prazo para abertura do inventário
A solicitação do inventário deve ser realizada dentro do prazo de 60 dias a contar da data do falecimento do titular do patrimônio, estando os herdeiros sujeitos a multas e penalidades em caso de atraso.
Esse prazo inicial de 60 dias refere-se ao momento em que os herdeiros têm a responsabilidade de abrir o inventário.
Entretanto, a conclusão do inventário pode levar mais tempo, pois envolve diversas etapas, como avaliação dos bens, elaboração formal de partilha e pagamento de impostos.
Nos inventários feitos de forma extrajudicial o processo pode ter maior agilidade, pelo fato de haver consenso entre os herdeiros, e caso os documentos e requisitos estejam todos de acordo.
Inventário aberto fora do prazo
Se o inventariante, seja ele cônjuge ou herdeiro, que deixe passar o prazo, estipulado por Lei, de 60 dias após o óbito, terá aplicado o valor de multa que pode chegar até 20% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Outro aspecto relevante é a questão fiscal, o inventário é fundamental para o cálculo e o pagamento dos impostos devidos sobre a herança, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
O ITCMD é um imposto que é pago por quem recebe os bens da herança ou doação, para que seja efetuada a transferência do patrimônio.
A correta apuração desses tributos contribui para evitar problemas com a Receita Federal e assegurar a regularidade fiscal dos herdeiros.
O valor deste imposto varia em cada Estado, por exemplo, no Estado do Espírito Santo, é cobrado 4% sobre o valor do patrimônio deixado pelo falecido.
Conclusão
Assim, a obrigatoriedade do inventário visa a formalização, organização e distribuição da herança para os herdeiros, sendo muito importante se atentar ao prazo de 60 dias, contados a partir da data do óbito.
Dessa forma, os herdeiros evitam possíveis multas sobre o valor da herança, assegurando e regularizando uma partilha justa e segura dos bens.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre qual é o prazo para abrir o inventário após a perda de um ente querido, e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.
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