O desacordo entre herdeiros durante o processo de partilha é um cenário lamentavelmente comum. A natureza subjetiva do valor atribuído a determinados bens, somada às expectativas individuais, pode criar divergências significativas.
A perda de um ente querido é uma experiência dolorosa e desafiadora que pode abalar o emocional dos familiares. O luto, com suas fases complexas e imprevisíveis, muitas vezes entrelaça com a questão da partilha dos bens deixados.
Com a distribuição do patrimônio pode se tornar um terreno fértil para conflitos familiares, já que algumas vezes alguns se sentem prejudicados, o que intensifica as tensões emocionais já presentes.
Na falta de um testamento claro ou ausência de comunicação prévia sobre os desejos do falecido, ficam ainda mais gravosas as disputas por patrimônio, tornando difícil chegar em um consenso amigável entre família.
Partilha de Bens
A Partilha de Bens para os herdeiros é o processo legal pelo qual os bens de direitos deixados por uma pessoa falecida são divididos entre seus sucessores legais. Esse processo ocorre no contexto do inventário, que é a forma legal de apurar e distribuir a herança.
A abertura do inventário pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias familiares.
A escolha entre essas modalidades depende, por exemplo, da existência de herdeiros menores ou do consenso entre as partes envolvidas.
Nela será feito o levantamento dos bens e das dívidas que foram deixadas pelo falecido, e depois será avaliado para que seja determinado um valor total da herança.
Estando tudo certo, sem dívidas do falecido, os bens que restaram serão partilhados entre os herdeiros de acordo com a regra de sucessão, caso não haja testamento.
O problema está neste ponto, na elaboração da partilha dos bens, que acaba gerando discordâncias em muitos casos, fazendo com que o processo se torne mais complexo, sendo necessário recorrer à forma judicial em alguns casos.
Inventário Judicial
O inventário judicial é um procedimento realizado perante o Juiz para formalizar e organizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida.
Este processo é necessário quando há herdeiros e bens a serem distribuídos, estabelecendo a divisão do patrimônio. É feito desta forma quando as partes não chegam em um acordo extrajudicial.
Desta forma, quando um herdeiro não aceita a divisão de bens, geralmente ocorre por conflito familiar, desentendimentos ou insatisfação com o resultado da partilha.
O desacordo sobre a partilha refere-se a situações em que os herdeiros não chegam em um consenso na partilha dos bens do falecido, devendo ser decidido judicialmente.
E se o herdeiro discordar da partilha?
Ainda que o herdeiro discorde da partilha de bens dentro do processo, deverá obrigatoriamente justificar expressamente ao Juiz o por que não concorda com a divisão.
Assim, será feita a análise da justificativa, para saber se é realmente válida ou não. E caso o Juiz não concorde com a justificativa, poderá ser suprida a concordância do herdeiro que não deseja assinar,
Mas caso a justificativa seja válida, o processo seguirá, até encontrarem um meio ideal de partilha de bens para todos os envolvidos.
Em tais casos, é importante que os herdeiros busquem assistência jurídica para resolver as disputas. O processo pode envolver mediação familiar ou negociações entre os envolvidos.
Caso o desentendimento persista, o Juiz tomará a decisão final com base na legislação, com o objetivo de garantir uma partilha justa e equilibrada dos bens, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
Por isso, é sempre aconselhável a busca por um advogado especializado para orientações e garantir a representação dos herdeiros no processo.
É muito importante atentar-se ao prazo para abrir o inventário. Caso queira entender melhor, acesse: Qual o prazo para abrir o inventário.