A perda de um ente familiar muitas vezes é um momento difícil e emocionalmente desafiador. Lidar com as questões das custas do inventário pode ser um pouco complicado durante esse período delicado.
As custas associadas ao inventário estão relacionadas ao custeio do processo legal e administrativo necessários para a transferência dos bens de uma pessoa já falecida.
O inventário é um procedimento legal obrigatório, necessário para formalizar a transferência dos bens para os herdeiros, podendo optarem, a depender do caso, por uma das formas de realizarem este procedimento, que são:
Inventário Judicial – Quando não há acordo entre os herdeiros ou incapazes envolvidos;
Inventário Extrajudicial – Realizado em Cartório quando há acordo e maiores, capazes.
Ocorre que, ambas as opções estão presentes as custas do procedimento. Quando falamos de custas, nos referimos aos honorários advocatícios, custas processuais ou as despesas de emolumentos do Cartório em que for realizada.
Além dessas despesas, também é necessário retirar a parte do Estado, pagando o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um tributo que o herdeiro é obrigado a pagar para finalizar o inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Com isso, muitos herdeiros que não possuem condições financeiras acabam optando pela opção de vender parte de sua herança para arcar com essas despesas. Mas será que é realmente possível?
É possível vender bens para arcar com as despesas do inventário
Sim! Porém, um herdeiro sozinho não poderá fazer isso. Se for o caso, havendo valores em conta bancária deixada pelo falecido, não há necessidade de autorização judicial para pagar os emolumentos do Cartório, bastando apenas se dirigir ao banco e requerer o pagamento.
Agora, se não houver valores em contas bancárias, os herdeiros podem vender algum bem para que, com o valor da venda, sejam pagas as custas do inventário, mas é importante se atentar a alguns detalhes, uma vez que não basta apenas realizar um contrato de compra e venda com um terceiro.
Para realizar este tipo de venda, será necessário de uma autorização judicial, através de uma ação de “Alvará de Autorização Judicial”, e é preciso explicar detalhadamente o motivo da venda, indicar o terceiro interessado na compra, o valor e a destinação deste.
Com a autorização, o Juiz pode permitir a venda, e com o valor será possível realizar o pagamento das custas de emolumentos do inventário extrajudicial.
Dicas no inventário judicial
Os herdeiros que optarem por realizar o inventário judicial, terão que arcar com as despesas que envolvem este procedimento, como as custas processuais. Porém, existem algumas dicas para tentar evitar alguns custos.
Caso preenchidos os requisitos por parte dos herdeiros, poderá ser solicitado, por meio de seu advogado, no momento em que entrarem com a ação de inventário, a gratuidade da justiça.
E caso o Juiz não conceda a gratuidade, e os herdeiros não possuem o dinheiro para arcarem com as despesas no momento, poderá ser solicitada, caso haja espólios suficientes para converter em dinheiro capaz de cobrir os gastos processuais, que seja feita no final do processo.
Ou seja, mesmo que os herdeiros não possuam capacidade financeira, poderão pedir ao Juiz para que o pagamento das custas processuais e impostos sejam feitas no fim da ação de inventário, com o valor do patrimônio deixado pelo falecido.
Conclusão
Embora o processo de inventário e suas despesas possam representar um desafio financeiro para algumas famílias, é um procedimento necessário para assegurar a regularização e a divisão adequada dos bens.