Partilha de Bens no Inventário – Como fica na Separação de Bens

É comum ter dúvidas quanto a partilha de bens no inventário. Veja este artigo e entenda como fica no regime de separação de bens!

A partilha de bens ocorre quando há a dissolução do casamento ou da união estável, seja por divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Neste caso, trataremos da partilha no inventário, que acontece após o falecimento de um dos cônjuges pelo regime da separação de bens.

Regime de Separação de Bens

Optar pelo regime de separação de bens em uma relação é uma escolha que reflete a decisão do casal em manter independência financeira, preservar o patrimônio individual adquirido antes do casamento e, dependendo, evitar compartilhamento dos mesmos no futuro.

Essa opção proporciona autonomia financeira a cada cônjuge, sendo formalizada por meio de um pacto antenupcial.

O documento deve ser registrado em cartório antes do casamento ou união estável, e seu conteúdo define as regras para divisão de bens.

O casal deve compreender as implicações dessa escolha, e o pacto pode incluir cláusulas específicas, desde que estejam de acordo.

A decisão de adotar esse regime pode variar conforme as circunstâncias e preferências do casal.

Como funciona?

A nossa legislação traz dois tipos de separação de bens, que são elas:

Separação Convencional de Bens

Neste tipo, os cônjuges escolhem por livre e espontânea vontade e possuem responsabilidade individual dos próprios bens, ou seja, os patrimônios não se comunicam, sendo assim, não existe divisão de bens no divórcio.

Porém, quando falamos de inventário, após o falecimento do cônjuge, o cônjuge sobrevivente se torna herdeiro, tendo direito a parte dos bens.

Separação Obrigatória de Bens

Como o nome já diz, esse tipo de separação decorre de uma imposição da Lei, que em alguns casos, obriga o casal a adotar este regime.

Aqui existe a comunicação de bens, somente daqueles adquiridos de esforço comum durante o casamento ou união estável.

E nos casos de falecimento de um cônjuge, o outro sobrevivente, ao contrário do convencional, não se torna herdeiro, porém, tem direito a metade dos bens, na figura de meeiro em relação aos bens adquiridos durante o casamento, aplicando a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal.

Aplicando o regime da separação de bens no inventário

Quando falamos da separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente não se torna herdeiro, mas possui direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento, que possui suma importância no inventário.

Na separação convencional de bens, quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, ele se torna herdeiro.

Vamos analisar todas as formas de partilha entre os herdeiros:

  • Em concorrência com descendentes comuns (filho do cônjuge herdeiro e do cônjuge falecido), o cônjuge sobrevivente receberá o mesmo que cada filho;
  • Na falta de descendentes, a sucessão da herança chama os ascendentes, pai e mãe do falecido, ficando o cônjuge sobrevivente com 1/3 dos bens;
  • Agora se estiver vivo somente o pai ou a mãe, sem descendentes, o cônjuge sobrevivente fica com 50% dos bens;
  • Se houver somente os avós do falecido, o cônjuge sobrevivente fica com 50% dos bens;
  • Caso não haja descendentes ou ascendentes, somente parentes colaterais do falecido (irmãos, tios, sobrinhos, primos), o cônjuge sobrevivente herda 100% dos bens.

Conclusão

Em resumo, a separação de bens, seja convencional ou obrigatória irá influenciar a partilha de bens no inventário.

É importante se atentar pois estes regimes possuem especificidades que podem levar à confusão e até mesmo erro na partilha do patrimônio.

Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que a partilha ocorra corretamente, evitando dores de cabeça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a advogada

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato:

Compartilhar

Outras postagens

Áreas de Atuação

O escritório Sarah Fiorot Advocacia atua em áreas integradas do direito, protegendo os seus direitos e os direitos da sua família.

Advogado de Família e Sucessões

Atuamos de forma diligente nas relações familiaristas com foco na resolução do problema da forma menos dolorosa possível.

Advogado Previdenciário

No Direito Previdenciário, cuidamos dos seus direitos relacionados a previdência e segurança social, como aposentadoria e benefícios do INSS.

Advogado Trabalhista

Protegemos as relações trabalhistas através da nossa experiência e atitude direcionado ao resultado e satisfação do cliente.

Advogado do Consumidor

Nas relações de consumo, atuamos em busca da justiça com advogados experientes no Direito do Consumidor, fazendo valer cada um dos direitos dos nossos clientes.

Precisa de ajuda com seu processo?

Obrigada pelo contato!

Já recebi o seu pedido de contato e em breve entrarei em contato para te ajudar com o seu caso. Caso queira adiantar o seu contato, clique no botão abaixo e envie uma mensagem no WhatsApp!