Ao adotar o regime de Comunhão Universal de Bens, o casal sela um pacto que transcende a individualidade patrimonial, aceitando que o conjunto é mais importante do que as partes.
Contudo, a partilha de bens no processo de inventário, nesse contexto, é muitas vezes subestimada.
O que é Inventário?
O inventário é um procedimento legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de organizar e formalizar a partilha de seus bens entre os herdeiros, podendo ser realizado tanto de forma judicial quanto extrajudicial.
Durante esse processo, um levantamento minucioso é feito de todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida. Esse levantamento abrange desde imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos e passivos.
No contexto da Comunhão Universal de Bens, regime em que todos os bens do casal são considerados comuns, o inventário torna-se especialmente relevante. Ele é necessário para determinar como ocorrerá a distribuição igualitária desses bens entre cônjuge sobrevivente e os herdeiros.
O que é a Comunhão Universal de Bens?
A Comunhão Universal de Bens é um regime de bens que pode ser adotado por casais, principalmente quando contraem matrimônio.
Nesse regime, todos os bens, tanto aqueles que os cônjuges já possuíam antes do casamento quanto os adquiridos durante a união, são considerados comuns ao casal.
Isso significa que não há distinção entre o que pertence a um cônjuge e ao outro, sendo tudo compartilhado de maneira igualitária.
Se um dos parceiros adquirir algum bem, como imóveis, veículos, dinheiro ou outros ativos, esse patrimônio automaticamente se torna propriedade do casal como um todo.
Desta forma, em caso de separação, todos os bens serão somados e divididos, correspondendo a 50% do patrimônio para cada um. Contudo, é interessante pontuar que mesmo havendo a comunhão universal, alguns bens são excluídos e se tornam particulares, como por exemplo os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade.
É importante pontuar ainda que se houver bens particulares, o cônjuge sobrevivente irá concorrer com os demais herdeiros, quanto àquele bem particular.
Este regime oferece uma visão mais ampla do patrimônio do casal, provendo uma divisão mais simplificada em casos de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
A Comunhão Universal de Bens pode ser escolhida pelos noivos por meio de Pacto Antenupcial, devendo ser registrado em Cartório para ter validade legal.
Inventário na Comunhão Universal de Bens
Durante o inventário, é realizada uma avaliação financeira dos bens, considerando o seu valor de mercado. Em seguida, são calculadas as quotas hereditárias, determinando a parte de cada herdeiro na herança.
Quando falamos do cônjuge sobrevivente, este não tem direito a herança, uma vez que já é proprietário da metade dos bens, ou seja, com o falecimento do cônjuge, os 50% do patrimônio pertencem ao cônjuge sobrevivente, por meio da meação.
Meação – é um termo que garante ao cônjuge sobrevivente, o direito da metade ideal do patrimônio comum do casal.
Assim, os outros 50% do patrimônio será dividido entre os herdeiros, sejam eles descendentes (filhos, netos, etc.) ou ascendentes (pais, avós, etc.), seguindo a ordem legal.
E se o cônjuge falecido deixou dívidas?
Além disso, dívidas e obrigações financeiras do falecido também podem impactar a distribuição, tendo em vista que as dívidas são consideradas comuns ao casal, da mesma forma que os bens adquiridos.
Com isso, todas as dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges, ambos serão responsabilizados.
E no caso de falecimento de um cônjuge , o valor do patrimônio é usado para cobrir a dívida antes da partilha entre cônjuge sobrevivente e herdeiros, o que pode influenciar a quantidade exata que cada um receberá.
Conclusão
Por fim, como vimos na comunhão universal de bens, a regra geral é a igualdade na divisão, ressalvadas as exceções legais. Porém, antes de adotar este regime, é crucial uma compreensão completa das implicações legais entre os cônjuges.
Para alinhar as expectativas e objetivos futuros do casal, é aconselhável que busquem auxílio de um advogado especializado para maior esclarecimento, visando melhor planejamento patrimonial.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre como fica a Partilha de Bens no Inventário com a Comunhão Universal de Bens e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.