Conte com advogados experientes que cuidarão de você, seus bens e sua família.
FALE AGORA PELO WHATSAPPConheça os principais tipos de divórcio e para quem se aplica cada um deles.
Para casais que concordam com o divórcio e com a divisão dos bens, mas que possuem filhos menores.
Para casais que não concordam com o divórcio, com a divisão dos bens ou com algum outro aspecto.
Para casais que concordam com o divórcio, com a divisão dos bens e não têm filhos menores de idade.
Cuidamos do seu caso do início ao fim do divórcio.
Atuamos na busca pela separação amigável, quando possível, para tornar o processo mais ágil.
Buscamos a divisão justa e igualitária dos bens entre os ex-companheiros.
Regularizamos junto ao divórcio as questões relacionadas à guarda das crianças.
Converse com a Dra. Sarah Fiorot e entenda os melhores caminhos para a sua situação, sem compromisso.
QUERO FALAR COM UM ADVOGADOSomos um escritório completo e ajudamos em todas as demandas relacionadas ao direito da sua família.
Consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial.
Organização da separação com segurança jurídica.
Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia.
Partilha de bens em cartório ou na justiça.
Definição de guarda e regulamentação do convívio.
Divisão patrimonial conforme o regime de bens.

A Sarah Fiorot Advocacia é dedicada a oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas. Cada caso é único e merece atenção especial, por isso trabalhamos com foco na construção de uma relação de confiança.
Atendemos clientes em todo o território nacional, por meio de consultas online e videochamadas. A Dra. Sarah Fiorot atua na área de Família e Sucessões com OAB/ES 36.884.
Sim. O advogado é o profissional capacitado para conduzir o seu caso, e a sua presença é obrigatória no divórcio.
Cada caso é único. Após analisar a sua necessidade, enviamos uma proposta personalizada. Entre em contato para entender os valores.
Sim. Mesmo sem saber onde a outra parte está, é possível realizar o divórcio. Caso ela não seja localizada, atuamos para que o divórcio seja decretado pelo juiz.
Não. Basta que uma das partes manifeste a vontade de se divorciar, sem necessidade de justificar ou obter a concordância da outra parte.