O divórcio é um evento significativo nas vidas dos casais e podem ter impactos profundos em diversos aspectos, incluindo emocionais, sociais, familiares e até mesmo financeiros, quando falamos da separação de bens acumulados durante a união.
A partilha de patrimônio durante o divorcio refere-se ao processo de dividir os ativos e passivos acumulados durante um casamento no caso de divórcio ou dissolução.
Isso envolve a distribuição igualitária dos bens materiais e financeiros divididos entre os cônjuges. É um aspecto significativo e busca estabelecer uma divisão justa dos recursos.
A separação deve ser observada de acordo com o regime de bens adotado pelo casal no momento da celebração da união, que é o responsável por ditar como vai funcionar a partilha do patrimônio.
No Brasil, está prevista alguns tipos de regimes para a partilha de bens em casos de divorcio ou dissolução, quais são:
Regime de Comunhão Parcial de Bens
A separação dos bens será de forma igualitária entre os cônjuges, dos bens acumulados durante a união do casal, salvo algumas exceções como por exemplo doação ou herança recebida por um dos cônjuges.
Regime da Comunhão Universal de Bens
A separação dos bens levará em conta todo o patrimônio dos cônjuges, tanto aqueles acumulados durante a união quanto os anteriores, sendo dividido igualmente com o fim da relação.
Regime da Participação Final nos Aquestos
Neste regime são calculados os ganhos obtidos por cada um durante o casamento, e por fim dividida as partes dos ganhos acumulados.
Regime da Separação Total de Bens
Neste caso se tem dois tipos de separação total, sendo eles:
Convencional (não há divisão de bens, mas caso um cônjuge faleça, o sobrevivente torna-se herdeiro do patrimônio deixado pelo ex companheiro) e;
Obrigatória (os bens que foram acumulados durante o casamento serão divididos, mas caso um dos cônjuges venha a falecer, o sobrevivente não se torna herdeiro mas sim meeiro – com direito a metade dos bens adquiridos).
Regime Misto
Esta é uma forma que permite que o casal crie um regime que se adeque a suas necessidades e objetivos, com base nos regimes já existentes para estabelecer uma divisão de bens. Assim, em alguns casos, pode acabar sendo mais fácil a administração do patrimônio do casal.
Para saber mais sobre os Regimes de Bens, acesse: Tudo que você precisa saber sobre regimes de bens.
Quando devo adotar um regime?
É importante destacar que a escolha de regimes de bens ocorre no momento da celebração do casamento, e essa escolha influenciará, como vimos, a partilha de bens no divórcio ou dissolução.
Caso o casal não escolha nenhum regime de bens no momento do casamento, será adotado o regime padrão pela nossa legislação, o regime da Comunhão Parcial de Bens, onde será comunicado somente os bens adquiridos durante o casamento.
E se os cônjuges quiserem adotar outro tipo de regime após a celebração do casamento, só será possível através de ação judicial.
Em caso de união estável, é possível fazer a alteração no Cartório de Notas da sua região.
Qual o prazo para entrar com a partilha?
A partilha de bens não necessariamente precisa ser realizada no momento do divórcio, podendo, caso queiram, efetuar a divisão mais adiante, mas é importante se atentar ao prazo para iniciar o procedimento de partilha de bens.
O prazo prescricional para efetuar a partilha após o divórcio ou dissolução de união estável é de 10 anos, após este prazo se perde o direito da divisão.
Conclusão
Como podemos ver, a abordagem para a partilha de bens pode variar, levando em conta diversos fatores, que dependerão do regime de bens escolhido pelo casal no momento de sua união.
A partilha não é apenas um evento financeiro, mas também é um momento emocionalmente desafiador. E a escolha certa de um regime, que se encaixe nas necessidades do casal pode, no final, facilitar este processo.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre a Separação de Bens no Divórcio e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.