Os regimes de bens são regras que definem como os bens do casal serão administrados durante o casamento ou união estável. No Brasil existem 4 regimes de bens.
Os noivos ou companheiros podem escolher livremente um deles no momento da celebração do casamento ou da união estável. A escolha do regime de bens é uma decisão importante que os casais devem tomar no momento da celebração do relacionamento.
Esta escolha influencia diversos aspectos, incluindo a responsabilidade financeira, a administração dos bens, a partilha em caso de dissolução e a proteção do patrimônio individual.
Abaixo, fornecemos uma visão geral de cada um dos regimes:
Comunhão Parcial de Bens
Este é o regime padrão, a menos que os cônjuges escolham explicitamente outro. Todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comum ao casal, ou seja, são de ambos, salvo algumas exceções, por exemplo: doação individual ou herança.
Os bens adquiridos antes do casamento ou durante o casamento por doação ou herança são considerados particulares, não entrando na divisão em caso de dissolução ou divórcio.
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens, tanto aqueles adquiridos antes como os adquiridos durante o casamento, são considerados comuns, devendo ser dividido igualmente entre os cônjuges.
Heranças e doações também são excluídas da divisão neste regime, a menos que o testador ou doador estabeleça o contrário.
É o regime mais abrangente e pode ser recomendado para quem deseja uma maior comunhão patrimonial.
Participação Final nos Aquestos
Este regime não é muito utilizado nos dias atuais. Aqui, durante o casamento os bens permanecem separados, mas no momento da dissolução ou divorcio, os ganhos obtidos por cada cônjuge são somados e ao final, cada um terá direito a uma parte dos ganhos acumulados, geralmente metade.
Separação Total de Bens
Cada cônjuge mantém a propriedade e administração exclusiva de seus próprios bens, tanto os adquiridos antes como durante o casamento. Não há comunhão patrimonial, e cada cônjuge é responsável por suas dívidas individualmente.
Aqui existem dois tipos de separação de bens, que são:
Convencional: deve ser adotado através de pacto antenupcial, onde cada um possui responsabilidade de seus próprios bens, sem divisão do patrimônio. Porém, nos casos de viuvez, o cônjuge torna-se herdeiro do patrimônio.
Obrigatória: é uma imposição da Lei, como o próprio nome já diz, obriga o casal a adotar esse regime em certos casos, independente de suas vontades. Os bens adquiridos em conjunto durante o relacionamento serão divididos, mas nos casos de viuvez, o cônjuge não se torna herdeiro.
Importante: recentemente a imposição da Lei em certos casais sobre a Separação Obrigatória de Bens sofreu alterações pelo STF, caso queira saber mais Clique aqui.
Regime Misto
Caso o casal queira, também é possível criar um novo regime com base nos que já existem para estabelecer a divisão dos bens durante o matrimônio ou união estável. Para esses casos é interessante um planejamento matrimonial feito por um advogado de família.
Qual Regime de Bens devo adotar?
A escolha do regime de bens deve ser feita com base nas características e nas preferências específicas do casal, antes de formalizar o casamento ou a união estável.
Não existe um regime adequado para todos, pois as necessidades e as situações financeiras variam. Algumas considerações que podem ajudar na escolha é alinhar suas metas e objetivos, para ter uma expectativa mais clara sobre o relacionamento e ter uma noção maior do que esperar dessa união.
Por fim, é importante entender como funciona cada regime para fazer a escolha certa. Também é de extrema importância que o casal discuta abertamente as questões com seu parceiro, buscando compreensão mútua e alinhamento de objetivos.
Além disso, contar com a orientação profissional de um advogado de família ajudará a esclarecer dúvidas específicas e a tomar uma decisão que atenda as necessidades e desejos do casal.
O que acontece caso o casal não escolha um regime de bens?
Se um casal não escolher explicitamente um regime de bens no momento da celebração do casamento ou da união estável, será aplicado automaticamente o regime de Comunhão Parcial de Bens.
O regime de Comunhão Parcial de Bens é considerado o padrão estabelecido pela legislação brasileira. Assim, na ausência de uma escolha específica, através de um “Pacto Antenupcial”, as regras deste regime parcial de bens serão aplicadas.
A escolha de um regime de bens pode ter um impacto significativo no futuro do patrimônio do casal, oque torna essencial uma análise cuidadosa antes da decisão final.
Por isso, é importante que os casais compreendam as implicações de cada regime de bens e, se necessário, busquem direcionamento profissional para ajudar a tomar a decisão que alinha as suas expectativas e necessidades.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre os Regimes de Bens adotados e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.
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