O envelhecimento da população brasileira tem conduzido uma série de reflexões sobre diversos aspectos na vida, incluindo as questões jurídicas relacionadas ao casamento e ao patrimônio, que inclui considerações específicas relacionados ao regime de bens para casais com cônjuges acima de 70 anos.
Regimes de Bens: O que é e para que serve?
O regime de bens é uma escolha crucial que os cônjuges devem fazer ao se casarem. Essa decisão impacta diretamente na administração dos bens durante a vigência do casamento e em situações de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
Atualmente temos no Brasil 4 regimes de bens para administrar o patrimônio, que são:
- Comunhão Parcial de Bens
Este é o mais comum, uma vez que, se o casal não especificou um outro regime, este será adotado. Aqui os bens que foram adquiridos durante o casamento serão divididos entre os cônjuges, ficando de fora os bens anteriores ou os bens recebidos por doação e herança.
- Comunhão Universal de Bens
Para adotar este regime é necessário realizar um “Pacto Antenupcial”. A regra aqui é de que tudo se comunica, ou seja, todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou depois do casamento, serão divididos igualmente entre eles.
- Regime de Participação Final nos Aquestos
Não tanto utilizado nos dias atuais, este regime permite que cada cônjuge possua bens próprios ao longo do casamento, e ao fim do casamento ou da união estável se divide os bens adquiridos de forma onerosa (comprado ou trocado) feita pelo casal.
- Regime de Separação de Bens
Este regime se divide em dois:
Convencional – Quando o casal decide que os bens não se comunicam, ficando cada cônjuge com seus próprios bens. Neste regime, no divórcio não há divisão dos bens, porém, em caso de viuvez, o cônjuge se torna herdeiro do patrimônio particular.
Obrigatória – Este acontece por alguma imposição da lei, ou seja, independente da vontade do casal. Os bens se comunicam, no divórcio, desde que adquiridos durante em conjunto, porém, em caso de viuvez o cônjuge não será herdeiro.
Pessoas com mais de 70 anos: Qual regime é adotado?
Por muito tempo o regime adotado era obrigatoriamente a de Separação Obrigatória de Bens, sem a liberdade da escolha de outros regimes, com o objetivo de afastar interesses sobre os bens em razão da idade da pessoa.
Porém, foi considerado que atualmente muitas pessoas que possuem idade acima dos 70 ainda têm condições físicas e mentais para ter autonomia em suas decisões próprias.
Em razão disso, este entendimento foi alterado em fevereiro de 2024 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), passando os cônjuges com mais de 70 anos a ter liberdade na escolha do regime que bem entender viável para o seu casamento ou união estável.
Por decisão unânime, agora o casal, que tenha cônjuge acima de 70 anos, poderá escolher o regime, desde que manifeste a sua vontade em um Cartório, por meio de um Pacto Antenupcial, afastando a Separação Obrigatória de Bens.
Conclusão
Independentemente da idade dos cônjuges, a escolha do regime de bens deve levar em consideração diversos fatores, como patrimônio acumulado, expectativas de herança, proteção patrimonial e outras circunstâncias pessoais.
Para pessoas com mais de 70 anos, é importante considerar questões de planejamento e cuidados com a saúde, bem como as implicações legais dos regimes de bens escolhidos, especialmente se houver intenção de proteger o patrimônio.
Assim, caso haja necessidade de alterar o regime de bens, é possível realizar a mudança mediante autorização judicial, quando falamos de casamentos civis, ou em cartório, nos casos de união estável.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre como fica o regime de bens quando um dos cônjuges é maior de 70 anos e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.
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