A realização de um inventário de um imóvel não regularizado pode apresentar desafios significativos devido à ausência de documentação legal que ateste a propriedade e o registro adequado do bem.
O processo de inventário geralmente requer a identificação clara dos ativos e a respectiva documentação, o que pode dificultar quando se trata de propriedades sem regularização.
A falta de registros formais pode impactar negativamente a capacidade de distribuir adequadamente os bens entre os herdeiros, uma vez que a ausência de documentação pode levantar questões sobre a autenticidade e a legitimidade da propriedade.
Imóvel não regularizado
Um imóvel não regularizado refere-se a uma propriedade que não possui sua situação legal devidamente regularizada perante as autoridades competentes.
Isso pode ocorrer por diversas razões, como a falta de documentação adequada, pendências legais, irregularidades na construção, ausência de licenças ou autorizações necessárias, entre outros motivos.
A posse de um imóvel não regularizado pode acarretar em consequências legais, impedindo acessos a determinados serviços e benefícios, além de criar dificuldades em transações imobiliárias, incluindo no momento do inventário.
Posso realizar o inventário com o imóvel não regularizado?
Essa é uma resposta que vai depender da análise de viabilidade de cada caso. Porém é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis pertencentes à pessoa falecida e que não se encontrem escriturados.
Contudo, é interessante analisar a possibilidade de regularização do bem antes de realizar o inventário para facilitar questões de precificação, divisão ou até mesmo alienação.
Como regularizar o imóvel?
Primeiramente, quando temos ciência de uma falta de regularização de um imóvel que entraria na herança, é importante checar o motivo que gerou a irregularidade.
A partir disso, se não houver escritura pública, você terá que procurar algum tipo de documento que comprove a compra e venda do imóvel para o falecido.
Desta forma, se o falecido estava quite com a obrigação do contrato de compra e venda do imóvel, os herdeiros poderão levar esta informação para o Juiz, uma vez que não só o direito à propriedade entra no inventário, mas também o direito à posse, ou seja, a propriedade pode não ser partilhada, mas a posse, sim.
Assim, sendo feita a partilha, o herdeiro que foi contemplado com os direitos sobre o imóvel poderá entrar com uma “Ação de Adjudicação Compulsória” contra a pessoa que realizou a venda para o falecido, para que por fim seja feita a regularização do bem imóvel.
Esta ação pode ser feita antes do inventário, para que seja regularizado já em nome do falecido, autor da herança.
Com isso, quando os herdeiros deram início ao inventário, o que antes eram apenas direitos sobre a coisa passa a ser a própria coisa (o imóvel regularizado), sem risco de ter que parar o andamento do inventário para resolver estas questões, uma vez que já existe o registro.
Posso usucapir o imóvel?
Sim, é possível! Este meio pode ser considerado quando o falecido estava na posse por muitos anos, e mesmo que não haja nenhum documento que comprove a compra e venda da propriedade imóvel, os herdeiros poderão ajuizar ação de usucapião.
Porém, é válido ressaltar que os herdeiros precisam analisar a possibilidade de realizar este procedimento, tendo em vista que as despesas podem ser maiores.
Por isso é importante a busca por orientações de advogados especializados para indicar o melhor caminho da regularização do imóvel e assim garantir que o inventário prossiga corretamente.
Conclusão
Em resumo, a regularização de bens imóveis é uma etapa crucial no processo de inventário, e a falta dela pode se tornar um empecilho, complicando a transferência legal da propriedade aos herdeiros.
Respostas de 4
meu filho menor,ficou órfã de pai,o avô perterno vendeu um terreno que meu filho tem direito,e comprou casa,e comprou casa,gastou tudo,e não deu nada o meu filho,o que fazer?
Celular: 32999038232
Boa tarde.
Se não foi aberto o inventário do pai falecido, para a divisão dos bens teria que ser feita esta ação.
Boa tarde,
Casa em comunidade com contrato de compra e venda entra no inventário?
Celular: (11) 95087-2134
Boa tarde!
Sim, a casa comprada em comunidade, mesmo com contrato de compra e venda, entra no inventário, caso seja um bem do falecido. O contrato de compra e venda pode ser um título que formaliza a aquisição, mas, no caso de falecimento do titular, o imóvel será considerado parte da herança, a menos que o contrato tenha sido integralmente quitado e o bem tenha sido registrado em nome do comprador.
Para confirmar a inclusão no inventário, é importante verificar o estado da documentação do imóvel e a quitação do pagamento. Se houver pendências, isso pode impactar o processo sucessório, e a dívida poderá ser considerada no inventário.