Quando ocorre o falecimento de um ente querido, a última coisa que os familiares pensam é no inventário, situação que é compreensível pelo momento vivenciado mas que pode causar grandes prejuízos financeiros.
Quais são os tipos de inventário?
Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é realizado perante o Juiz na Vara de Família e Sucessões. O inventário por esta via ocorre quando existem herdeiros menores, incapazes ou quando há discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens deixados.
Já o inventário extrajudicial, que é feito em cartório, sem a presença do Juiz, pode ser realizado quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam sobre a divisão dos bens.
Qual inventário é mais rápido?
Sem dúvidas o inventário extrajudicial (realizado em cartório) é muito mais rápido e barato do que o judicial. Isso porque, por haver concordância entre as partes, os trâmites no cartório são muito mais rápidos do que na Justiça.
Preciso pagar imposto no inventário?
O imposto que deve ser pago no inventário é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis Doação), sendo responsabilidade dos herdeiros o pagamento. O percentual não é fixo e varia de um estado para outro, então sempre procure um advogado de família e sucessões para te auxiliar.
Qual momento ideal de abrir o inventário?
O quanto antes! O prazo para realizar a abertura do inventário é de 60 dias a partir da data da morte. No caso de abrir o inventário fora do prazo, incide o percentual de multa de até 20% no valor do ITCMD (que é o imposto devido para a transmissão do bem para os herdeiros).
Não tenho condições de abrir o inventário e pagar imposto. O que fazer?
Existem algumas situações em que você não vai precisar pagar o imposto. A depender do valor e tipo do bem, existe a isenção do ITCMD.
Essas exceções são previstas por lei de cada estado, então consulte um advogado de família e sucessões para estudar o seu caso.
Posso usar o valor do bem para pagar imposto no inventário?
Se o inventário for judicial é possível pedir a venda total ou parcial dos bens para o pagamento do imposto e demais custas do procedimento, esta solução é bastante utilizada e pacificada pelos Tribunais.
Sou o único herdeiro, preciso fazer inventário?
Sim! Somente após o inventário serão transferidos os direitos e obrigações do falecido. Em casos de herdeiro único, maior de idade e capaz, o inventário no cartório é a melhor opção por ser um procedimento mais simples e mais barato.
Posso abrir o inventário mesmo que os outros herdeiros não concordem?
Sim. É muito comum no inventário acontecer discordância sobre a divisão dos bens ou até mesmo a própria abertura do inventário. A solução neste caso é optar pelo inventário judicial para que o Juiz decida como serão distribuídos os bens analisando cada caso.
Preciso pagar as dívidas do falecido no inventário?
Eventuais dívidas que foram deixadas serão pagas com o valor da herança e não diretamente pelos herdeiros. Até porque quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido. Por exemplo, na hipótese do falecido deixar mais dívidas do que bens, as dívidas serão pagas primeiro e, sobrando eventuais valores, serão distribuídos aos herdeiros.
E se o falecido não deixou nenhum bem? Preciso abrir o inventário?
Em tese, não. Se uma pessoa falece sem deixar nenhum bem, não há necessidade de abertura de inventário. Mas, cada caso deve ser analisado de forma específica, até porque em alguns casos, se a pessoa falecida deixa somente dívidas, pode haver necessidade de abertura de um inventário negativo para proteger o patrimônio dos herdeiros e evitar cobranças.
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