Com a morte e abertura da sucessão, são transmitidos aos herdeiros todo o patrimônio do falecido. Mas, situação muito comum é quando o falecido deixa somente dívidas e nenhum bem. O que fazer nesse caso?
Primeiro, é importante destacar que dívidas não são transmitidas aos herdeiros. Assim, as dívidas serão pagas nos limites das forças da herança. No caso de inexistirem bens ou as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não serão responsabilizados.
Na prática, a recomendação é fazer um inventário negativo para proteção do patrimônio dos herdeiros e comprovar a inexistência de bens para solver a dívida contraída pelo falecido, até mesmo em casos de ação de cobrança.
É possível fazer inventário negativo em Cartório?
Sim, porém deve seguir alguns requisitos:
- todos os envolvidos devem ser maiores e capazes;
- não deve haver divergências a respeito do procedimento;
- assistência de advogado.
Lembre-se que a escritura pública de inventário negativo ou sentença judicial visa proteger o patrimônio dos herdeiros e será o documento de comprovação de inexistência de bens para o pagamento das dívidas perante os credores.
O inventário negativo também é interessante caso você seja viúvo, não tenha feito o inventário e deseje se casar novamente em regime diferente da separação obrigatória de bens.
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