Todo consumidor almeja ter uma vida financeira saudável e, para isso, busca sempre estar em ordem com as suas finanças quitando e mantendo todas as suas dívidas em dia enquanto não se livra totalmente delas.
Mas, e quando você paga a sua conta e, de repente, se vê sendo cobrado por ela novamente? E pior, quando seu nome é inscrito indevidamente no SPC e SERASA? Você sabe o que fazer caso se encontre em uma situação como essa? Neste artigo abordaremos detalhes sobre esse assunto com o intuito de ajudar a você se proteger e acionar os seus direitos da maneira certa.
O QUE É A INSCRIÇÃO INDEVIDA E POR QUE ACONTECE?
A inscrição indevida acontece quando o consumidor tem seu nome incluso nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) de maneira equivocada, afinal, aquele consumidor em específico já arcou com as suas dívidas em aberto.
Esse equívoco pode ocorrer por diversos motivos, por exemplo: o consumidor permaneceu por muito tempo com o nome no cadastro, a dívida é inexistente, houve fraude ou golpe, falta de notificação, a dívida já foi quitada, cancelamento de pedido, a dívida já prescreveu, dentre outras. São vários os motivos que podem ocasionar a inclusão indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes.
MEU NOME FOI INCLUSO INDEVIDAMENTE. O QUE EU FAÇO AGORA?
É comum se sentir perdido em um momento de certo desespero como esse e, por isso, a pergunta incessante que invade a mente do consumidor é: e agora?
O primeiro passo é conferir os comprovantes e logo em seguida acionar a empresa para entender o motivo da negativação.
A INSCRIÇÃO INDEVIDA GERA DIREITO DE INDENIZAÇÃO?
Sim! Existe direito à indenização em caso de inscrição indevida. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor que estiver com o nome negativado não pode ser exposto a situações que causem dano à sua imagem.
Dessa forma, o consumidor terá direito a acionar a justiça requerendo o valor cobrado indevidamente, bem como uma indenização por danos morais.
Além disso, haverá ainda o direito de dano material no caso de o consumidor conseguir comprovar que houve uma certa perda patrimonial devida à inscrição equívoca no cadastro de inadimplentes.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou, recentemente, a retirada imediata do nome da consumidora no cadastro de inadimplentes por motivos de fraude e golpe em sua conta do Mercado Livre.
A consumidora teve sua conta invadida e foi efetuada uma compra em seu nome, o que ocasionou o cadastro indevido. Por isso, o Tribunal determinou um valor a título de indenização por danos morais para a consumidora.
CONCLUSÃO
Todo o consumidor merece ter o devido conhecimento de seus direitos, e é preciso saber como agir quando se encontrar diante de uma situação como essa. É importante estar com as finanças em dia, bem como guardar todos os comprovantes de pagamento. Estar sempre atento com o andamento do CPF através dos canais também é uma forma de prevenir a inscrição indevida.
Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco.