A pensão alimentícia é um direito do filho menor de receber o devido auxílio dos seus genitores para sustentar suas necessidades, não só em relação à alimentação mas também nas despesas básicas em geral da criança.
Este benefício pode se estender até os 24 anos, contanto que a pessoa beneficiada esteja matriculada e cursando o ensino superior ou técnico.
Quem tem direito a pensão alimentícia
Um dos grandes mitos deste tema é em relação a quem tem o direito de receber e quem tem o dever de pagar, que nem sempre será o pai, dependendo de cada caso. A pensão alimentícia pode ser solicitada pelo pai ou mãe, desde que quem solicite, esteja com a guarda da criança, que normalmente se encontra com a mãe, por isso, o mais comum é que a responsabilidade fique com o pai de arcar com a pensão.
Cálculo do valor da pensão alimentícia
Primeiro, é preciso esclarecer que para determinar o valor da pensão não existe fórmula mágica para se calcular, não é somente fixar uma porcentagem sobre o salário do pagador. O valor será estabelecido com base na análise dos seguintes pontos:
- NECESSIDADES do filho, como por exemplo, a educação, lazer, vestuário, saúde, moradia, entre outros;
- POSSIBILIDADE da condição financeira de quem irá pagar e de quem irá receber;
- PROPORCIONALIDADE dos ganhos do pai e mãe. Ou seja, aquele que ganha mais, contribui com mais.
A análise feita das despesas do menor se divide nas despesas de uso compartilhado com as pessoas da casa onde mora e aquelas exclusivas a suas necessidades. As despesas de uso compartilhado envolvem os gastos da residência (água, luz, internet, aluguel, etc.), e as despesas exclusivas serão referentes às mensalidades escolares, roupas, medicamentos, alimentação da criança.
Em relação às despesas compartilhadas, é importante ressaltar que, os valores somados aqui, serão divididos na proporção de cada filho.
Exemplo: Água: R$100,00 + Luz: R$250,00 = R$500,00 (gastos compartilhados)
Na residência moram duas pessoas, então o valor total (R$500,00) será dividido por 2, que resultará no valor de R$250,00 para cada pessoa.
Ao chegar nas despesas totais da criança, exemplo: R$250,00 (parte da criança nas despesas compartilhadas) + R$550,00 (despesas exclusivas da criança) = R$800,00 (valor de despesas totais da criança).
De acordo com o exemplo acima, o pai ficará responsável por pagar R$400,00 de pensão alimentícia, e a outra parte será de responsabilidade da mãe, observando a possibilidade de cada um pagar e a proporcionalidade, no caso do pai recebendo duas vezes mais que a mãe, o valor de contribuição de cada um será alterada e o pai irá arcar com duas vezes mais no auxílio, não excluindo a responsabilidade da mãe de contribuir.
Importante lembrar que, além do valor da pensão alimentícia fixo, pode ser determinada a divisão de despesas extraordinárias como material escolar, vestuário, uniforme, etc.
Genitores desempregados
Estar desempregado não exclui a responsabilidade da contribuição nas despesas do filho, e caso os genitores não possuam condições de prestar o auxílio ao filho, outro familiar poderá se responsabilizar com o pagamento, podendo ser os avós, desde que não exista possibilidade do pai ou da mãe pagarem.
Também pode ser solicitado ação de revisão, para reduzir ou aumentar a pensão, caso uma das partes ache que o valor vai além ou esteja abaixo das necessidades do filho, porém, deverá justificar e comprovar ao Juiz, desde que o valor garanta o sustento da criança.
Conclusão
O cálculo da pensão alimentícia não é somente definir uma porcentagem a ser cobrada do pai, como por exemplo, o tão famoso 30% que muitos acreditam que seja aplicado em todos os casos.
Em certas ações pode sim ser definida esta porcentagem, até mesmo outras, desde que garanta o sustento do filho e que seja possível a contribuição pelo genitor sem que seja prejudicado.
Por isso, é feita uma análise minuciosa e cálculos em relação às despesas do filho, para garantir as suas necessidades, proporcionando um crescimento e desenvolvimento saudável, para fixar um valor de pensão alimentícia que seja justo.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre como é feito o cálculo da pensão alimentícia e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.