A pensão alimentícia é uma contribuição financeira que os pais são legalmente obrigados a pagarem aos seus filhos, para garantir seu sustento e condições adequadas de vida, mesmo se a guarda não estiver com um dos pais, como vamos ver a seguir.
Como fica a pensão alimentícia quando a guarda está com os avós?
Mesmo que o filho resida com terceiros, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia continua a existir, e o genitor que não detém a guarda pode ser legalmente obrigado a contribuir financeiramente para o sustento e educação do filho. Essa obrigação é baseada no princípio de que ambos os pais têm a responsabilidade de prover o bem estar da criança, independentemente de onde ela resida.
Os terceiros que possuem a guarda da criança (como avós, outros parentes ou responsáveis legais) podem agir como representantes legais do menor e solicitar a pensão alimentícia em nome da criança. O valor da pensão será determinado com base nas necessidades da criança, nas condições financeiras dos pais e em outros fatores relevantes.
É importante observar que a pensão alimentícia é destinada a cobrir despesas relacionadas à alimentação, educação, saúde, moradia e demais necessidades básicas da criança. A ausência de convívio diário não exime os genitores do dever de contribuir financeiramente para o sustento do filho.
Qual genitor deve arcar com o pagamento da pensão alimentícia quando o filho mora com os avós?
Em geral, a obrigação de pagar pensão alimentícia recai sobre os pais da criança, independentemente de onde ela esteja residindo. Se o filho estiver morando com os avós, a obrigação de pagar a pensão alimentícia é de ambos os genitores.
A pensão alimentícia é direito indisponível da criança, sem ser possível a renúncia deste por outros terceiros. Então mesmo que haja algum acordo entre os avós e genitores renunciando aos alimentos, não terá validade jurídica.
Desta forma, os avós que têm a guarda do neto, podem ingressar com uma ação de alimentos, devendo ambos os genitores se responsabilizar pelo pagamento do valor, não sendo possível a cobrança de apenas um dos pais da criança.
O que acontece se os genitores não pagarem a pensão alimentícia?
Se os genitores deixarem de pagar a pensão alimentícia, podem ocorrer diversas consequências legais. O não cumprimento dessa obrigação é considerado inadimplência, e a legislação prevê medidas para garantir o direito da criança ou adolescente à assistência financeira adequada.
Nos casos de não pagamento pelos genitores, os avós que detém a guarda do menor, poderão entrar com uma ação que chamamos de “Execução de Alimentos”, que nada mais é do que uma cobrança judicial em face dos pais para obrigá-los a pagarem.
As medidas utilizadas para forçar o cumprimento do dever podem ser: Prisão Civil e Penhora de Bens.
Para saber mais sobre oque fazer quando os genitores deixam de pagar a pensão alimentícia, clique em Saiba mais.
Conclusão
Diante do que foi mostrado acima, vimos que a pensão alimentícia é um direito diretamente ligada à criança, independentemente de onde ou com quem ela esteja, sendo dever dos pais arcarem com a ajuda financeira nas despesas do filho.
Por isso, caso esteja enfrentando problemas ou desacordos em relação a pensão alimentícia, o aconselhável é procurar orientação de um advogado de direito de família, para buscar uma solução adequada.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre como fica a pensão alimentícia quando o filho mora com os avós e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.