Quando um casal decide pôr um término no relacionamento com a existência de um filho, a conclusão é de entrarem em um acordo de pensão alimentícia para garantir o sustento do menor. Porém, em muitos casos acontecem atrasos ou até mesmo o não pagamento.
O que fazer se o pai se nega a pagar
Quando o pai deixa de pagar ou voluntariamente reduz o valor da pensão alimentícia sem uma decisão judicial, o correto a se fazer é entrar com uma ação que chamamos de “Execução de Alimentos”, nada mais é do que uma cobrança judicial para obrigar o devedor a quitar suas dívidas.
A mãe apresentará as provas ao Juiz de que o pai não efetua o pagamento da pensão e assim será adotada medidas para que o devedor cumpra com sua obrigação, podendo inclusive, caso solicitado, ser temporariamente preso, caso não quite as dívidas atrasadas.
Este tipo de ação vem sendo recorrente na atualidade, que gera certa preocupação com os cuidados das crianças que necessitam de pensão alimentícia para sobreviver.
Por isso, a nossa legislação permite alguns meios para forçar o cumprimento da obrigação de pagar, podendo ser adotada as seguintes medidas:
Prisão Civil
Esta medida pode ser solicitada a partir do 1º dia de atraso ou pagamento incompleto da pensão alimentícia, e para evitar a prisão, somente apresentando justificativa válida ou quitando as dívidas.
Assim, caso não seja realizado o pagamento dos valores atrasados, o Juiz pode determinar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses.
Lembrando que, após o cumprimento da prisão a dívida continua a existir, e caso não cumpra com o pagamento, poderá sofrer uma nova prisão.
Importante dizer que a cobrança feita nesta modalidade só alcança dívidas das últimas três parcelas. Com isso, para cobrar valores anteriores será necessário solicitar a penhora de bens do devedor.
Penhora de Bens
Quando o devedor tiver bens em seu nome, poderá ser adotada a penhora destes para quitar as dívidas não pagas.
A finalidade é garantir o pagamento da dívida, seja por meio de bloqueio de dinheiro, investimentos e até mesmo de bens que o devedor possuir.
E caso não seja realizado o pagamento, também poderá ser solicitada a inclusão do nome do devedor no Serviço de Proteção de Crédito.
Tenho acordo verbal de pensão alimentícia, posso cobrar?
Em relação a pensão alimentícia que se originou de um acordo verbal, o famoso “acordo de boca”, podemos dizer que é só um meio de fugir da burocracia, que nem sempre é a melhor opção, em outras palavras, esta pensão não possui garantia alguma de cumprimento.
Esse tipo de acordo é muito frequente e apresenta um risco grande de, forma injustificada, o pai deixar de cumprir corretamente com o pagamento, que é o mais comum de se acontecer, e no fim, não há o que se fazer.
Dessa forma, o pai não tem obrigação de cumprir com o acordado, quando é acordo verbal, e muito menos existe a possibilidade de exigir o pagamento caso não haja cumprimento.
Regularização da pensão alimentícia
O mais aconselhável para as pessoas que realizaram o acordo verbalmente, é iniciar a regularização da pensão alimentícia.
Para regularizar é necessário ser representado por um advogado especialista na área de família e então ingressar com a ação judicial onde serão analisadas todas as necessidades do menor e a possibilidade do pai de pagar, para determinar uma pensão alimentícia justa.
Sendo esta a maneira mais eficaz, garantido todos os direitos e segurança jurídica para todos os envolvidos.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre o que fazer quando o pai não paga pensão alimentícia e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.
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