A decisão de viajar é sempre um momento maravilhoso: escolher destinos, procurar passagens, se organizar e curtir. Porém, nem sempre as coisas acontecem conforme o nosso planejamento e com isso precisamos adiar a viagem e cancelar as passagens, além de, é claro, solicitar o reembolso dos valores pagos.
Entretanto, a prática do cancelamento de passagens aéreas, apesar de ser comum, é indesejável e podem ocorrer imprevistos. Você sabe como se proteger? Neste artigo abordaremos esse tema de forma específica, com o intuito de te ajudar.
CANCELAMENTO DA VIAGEM: COMO FUNCIONA?
Caso seja necessário o cancelamento de uma viagem, tanto o consumidor como a companhia aérea possuem direitos e deveres, que são regrados pela legislação vigente que incluem regras específicas para esse caso.
Além disso, as condições de cancelamento podem se tornar variadas a depender da companhia aérea, tipo de passagem adquirida e possíveis multas. Existe, ainda, pacotes promocionais que podem não permitir o cancelamento ou impor uma multa excessiva que se torna inviável do passageiro em cancelar a passagem aérea.
É importante ter conhecimento dos termos e condições e, principalmente, dos direitos para o caso de precisar reivindicá-los.
REGRAS EM VIAGENS NACIONAIS OU INTERNACIONAIS
Caso a viagem seja nacional, o prazo para que o consumidor solicite o reembolso total do valor pago na situação de cancelamento de viagem é em até 07 (sete) dias antes da partida do voo.
Se o cancelamento for solicitado entre 07 (sete) e 03 (três) dias antes da partida, o direito do consumidor será de 50% do valor total pago, mas se for solicitado em um período inferior a 03 (três) dias, não há o direito de reembolso.
Caso a viagem internacional, as regras serão impostas pelo provedor do serviço, devendo serem especificadas no contrato firmado entre as partes. Nesse caso, há a necessidade de uma verificação ainda maior, afinal, alguns países exigem o visto para que a viagem seja possível. É importante estar atento aos detalhes.
CANCELAMENTO DE VIAGEM FEITO PELO PASSAGEIRO OU PELA COMPANHIA AÉREA
Se o cancelamento acontecer pela companhia aérea, o primeiro fator a ser considerado é de que o passageiro deve ser avisado com antecedência.
A regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dispõe que, caso a companhia aérea cancele um voo, o passageiro irá possuir o direito de:
- escolher entre o reembolso integral da passagem paga;
- remarcar a viagem ou;
- a utilização de um crédito para uma próxima viagem.
Além de, nesses casos, ser obrigada a fornecer a devida assistência ao passageiro, como hospedagem, alimentação, transporte, dentre outros.
Mas, se o cancelamento da passagem aérea se der por iniciativa do passageiro, existe a possibilidade de reembolso. Para isso, é de extrema importância que haja atenção aos prazos e condições estipuladas previamente pela companhia aérea.
TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO EM CASO DE CANCELAMENTO?
Sim! A depender do caso é possível sim o direito a indenização em caso de cancelamento de voo pela companhia aérea.
MAS E AS MULTAS?
Geralmente a maioria dos casos de cancelamento de passagem aérea pode envolver o pagamento de multas, podendo ser variadas entre multas pequenas, médias e até com valores excedidos.
Como já mencionado anteriormente, as multas são estabelecidas pelas companhias aéreas e irá depender de prazos, tipo de tarifas, especificidades da passagem, políticas da empresa, dentre outros.
Os valores relativos às multas podem variar de valores, pois dependem de diversos fatores específicos, mas, a ANAC, em sua Resolução 400, dispõe que as multas não podem ser abusivas.
É imprescindível estar atento a cada detalhe no momento do cancelamento da passagem aérea, seja ela feita pelo passageiro ou pela companhia aérea.
EU POSSO SOLICITAR O REEMBOLSO DA PASSAGEM?
Sim. Independente se o cancelamento for feito pela companhia aérea ou pelo passageiro, a possibilidade de reembolso existe.
No caso de ser feita pelo passageiro, irá depender das condições da passagem adquirida, termos e condições, prazos e multas. Mas, se for efetuada pela companhia aérea, é possível solicitar o reembolso integral da passagem.
Existem, ainda, algumas modalidades de seguro que cobrem a situação de cancelamento de voo, é interessante e importante estar atento também a esses detalhes, para ter ainda mais segurança.
Caso tenha ficado alguma dúvida sobre cancelamentos e reembolsos de passagens aéreas, entre em contato conosco!
