A viagem é um momento de festa, alegria, muita diversão e, principalmente, muita ansiedade. Mas a ansiedade boa se torna um problema quando você está aguardando a sua bagagem chegar na esteira do aeroporto e ela simplesmente não aparece.
São vários os casos de bagagens extraviadas em aeroportos, tornando os momentos de diversão um verdadeiro problema. Mas, e os seus direitos? Será que você tem direito à indenização se tiver a sua bagagem extraviada?
A resposta é: dependendo do caso, SIM! Neste artigo abordaremos quais são efetivamente os seus direitos, o que fazer nesses casos e quais as melhores soluções.
Minha bagagem foi extraviada. E agora?
No momento em que perceber o extravio da sua bagagem, é importante que a empresa aérea seja comunicada imediatamente, apresentando o seu comprovante de despacho da bagagem e informando, ainda, um endereço a ser enviado a mala caso seja localizada. É o que recomenda a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que é a companhia aérea responsável pela sua bagagem durante todo a tramitação.
Qual é o prazo e a indenização para bagagem extraviada?
A empresa tem 07 (sete) dias para conseguir localizar a bagagem em viagens nacionais ou, em caso de voos internacionais, o prazo passa a ser de 21 (vinte e um) dias.
Caso a bagagem não seja localizada em até os 07 (sete) dias, o passageiro deverá ser indenizado. É o que diz a resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Responsabilidade da Companhia e direito do Consumidor
A companhia aérea se torna responsável pela bagagem no momento em que é realizado o check-in no aeroporto e despachada a mala, devendo proteger e zelar até que seja devolvida ao passageiro. É o que demonstra a resolução 400 da ANAC bem como o Código de Defesa do Consumidor.
É por este motivo que, caso a bagagem seja extraviada do seu destino, é possível recorrer e solicitar uma indenização. Cada caso específico irá delimitar o valor da compensação financeira ou, ainda, se será possível solicitar danos morais e materiais.
As situações que ensejam indenizações, além da compensação financeira, se dão por: atraso na devolução da bagagem; estando o passageiro fora de seu domicílio e a bagagem não foi entregue imediatamente; caso o atraso exceda 72 (setenta e duas) horas depois do desembarque; dentre outros.
Os valores a título de indenização e compensação financeira irão depender de cada caso e situação, afinal, as circunstâncias são variadas. Mas, recentemente, o valor indenizatório a título de dano moral por extravio de bagagem foi mantido em R$10.000,00 (dez mil reais) no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, sendo negado o recurso interposto.
Nesse caso, havendo a possibilidade de comprovação do extravio da bagagem e dos danos causados, bem como os prazos que, eventualmente, foram ultrapassados, a probabilidade de conseguir indenização e uma compensação financeira é grande.
Conclusão
É sempre muito importante ter os devidos conhecimentos dos seus direitos para quando se ver em uma situação como essa, saber como e a quem recorrer, bem como os prazos e provas que devem ser levadas em consideração.
O consumidor está amparado pela legislação vigente que busca garantir os seus direitos quanto consumidor. Mas é importante saber que, cada caso possui suas particularidades e especificidades, podendo desenrolar de formas distintas.
Por isso, o auxílio de um advogado experiente é imprescindível e, caso tenha ficado com alguma dúvida e precisa de mais orientações, entre em contato conosco.