O acordo verbal de pensão alimentícia ou “acordo de boca”, comumente praticado por pais e mães não, embora seja a saída mais fácil para o pagamento de pensão alimentícia, na verdade é uma armadilha porque, ao contrário do que muitos pensam, essa gera inúmeros problemas e dores de cabeças no futuro quanto ao seu cumprimento, atraso ou o não pagamento, que veremos a seguir.
1. O acordo verbal de pensão alimentícia não é válido
É isso mesmo. Para ser válido a pensão alimentícia deve ser fixada pelo Juiz.
O grande problema do acordo verbal é que por não possuir validade jurídica não existe a obrigação, nem mesmo a possibilidade de exigir o pagamento, por parte do pai ou da mãe, em cumprir o que foi acordado.
2. No caso de não pagamento da pensão alimentícia em acordo verbal
Nos casos em que não houver pagamento da pensão alimentícia por meio de acordo verbal, tem-se uma situação em que, não haverá muito sobre como recorrer, até porque o acordo meramente verbal em relação a pensão é inválida perante a lei.
Um outro ponto de atenção é que mesmo após a formalização de acordo perante Juízo competente, ainda assim, não será possível exigir a cobrança dos valores anteriores, pela falta de documentos que comprovem o acordo.
3. Possibilidade do pai estar pagando valor abaixo da necessidade do filho(a)
Sim, algo mais comum do que imagina-se, são os casos de genitores que, por mais que cumpram com o apoio financeiro acordado de “boca”, pode ser que não haja a realização da maneira correta deste pagamento, tendo em vista o valor necessário para o sustento do menor.
O cálculo da pensão alimentícia abrange despesas como aluguel, água, energia, IPTU, alimentação, lazer, vestuário, despesas médicas, e inúmeras outras que geralmente não são contabilizadas no acordo verbal, o que pode fazer com que o seu filho esteja recebendo um valor abaixo do que ele realmente necessitaria para o seu sustento.
Existem cálculos mais específicos que são feitos baseados tanto nas despesas da criança quanto na renda mensal dos pais para garantir a fixação de uma pensão alimentícia justa que auxilie no sustento básico das necessidades do beneficiado.
Em geral, a fixação do valor da pensão alimentícia pode ocorrer tanto por valor fixo ou por percentual, que pode ser determinado com base nos salário do pai ou no salário mínimo, em caso de desemprego.
O percentual/valor varia de caso a caso, em que serão analisados os gastos e o valor adequado para ambas as partes.
4. Como formalizar o Acordo Judicialmente?
Para que haja a solução dos problemas que geralmente ocorrem nestes casos, é necessário a formalização e a validação deste acordo judicialmente.
As partes deverão estar assistidas de um advogado de família e informar o desejo de homologação do acordo, para que então, com a decisão proferida pelo Juiz, faça valer, com a garantia, o cumprimento da obrigação dos futuros pagamentos de pensão alimentícia.
Conclusão
Os acordos verbais trazem prejuízo para a principal parte interessada no recebimento de pensão alimentícia: o seu filho.
Após formalizada a pensão alimentícia, seu filho tem direito a receber até os 18 anos e, caso curse ensino superior, 24, só podendo o pai interromper o pagamento por meio de ordem judicial e de forma justificada.
Deixando de formalizar a pensão alimentícia, na verdade, você está fazendo com que seu filho perca direitos que, neste momento, somente podem ser pleiteados por você, que representa seus interesses.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre pensão alimentícia e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.
Respostas de 2
O genitor do meu filho paga 600 reais verbalmente agora entrei na justiça para tentar um valor maior o juiz pode diminuir esse valor q ele já paga ?
Celular: 11978976550
Boa tarde, Marinalda, tudo bem? O juiz pode, em primeiro momento, determinar um valor menor, vai depender das provas que foram juntadas no processo comprovando a renda que o pai do seu filho ganha mensalmente!