Partilha de Bens no Divórcio pelo Regime da Comunhão Universal de Bens

Neste artigo abordo quais bens são partilháveis e quais não são no divórcio pelo regime da comunhão universal de bens.

Quando um casal se divorcia, os bens que foram adquiridos durante o casamento precisam ser divididos de acordo com o regime de bens escolhido no momento do casamento. Um dos regimes de bens mais comuns é o da comunhão universal de bens. Neste artigo, vamos explorar como ocorre a partilha de bens no divórcio pelo regime da comunhão universal de bens.

O que é o Regime da Comunhão Universal de Bens?

No regime da comunhão universal de bens, todos os bens do casal, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns ao casal. Isso significa que tanto os bens móveis quanto os imóveis, assim como as dívidas, são compartilhados igualmente pelo casal. Quando o casamento chega ao fim, esses bens e dívidas precisam ser divididos de forma justa entre as partes envolvidas.

Bens que não são divididos no divórcio

Embora a comunhão universal de bens seja um regime amplo que comunica a maior parte dos bens, existem alguns tipos de bens que não se comunicam ao patrimônio do casal, logo, não são compartilhados, são eles:

  • Bens doados ou herdados, mediante cláusula de incomunicabilidade;
  • Doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com cláusula de incomunicabilidade;
  • Bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes da condição suspensiva ocorrer. Ou seja, quando o testador transfere a alguém determinados bens que só podem passar para outra pessoa após o cumprimento de uma condição. Logo, nesse caso, não entram na partilha do casal os bens do legatário temporário e nem, após transmitidos, o do segundo beneficiário;
  • Dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
  • Bens sub-rogados em lugar de doação ou herança. Ou seja, bens que foram colocados no lugar ou adquiridos pelo herdeiro ou donatário, ainda que indiretamente, em razão da doação ou herança;
  • Proventos do trabalho pessoal, pensões, etc.
  • Bens de uso pessoal.

Como Acontece a Partilha de Bens no Divórcio pela Comunhão Universal de Bens?

No divórcio pelo regime da comunhão universal de bens, a partilha dos bens deve ser feita de maneira equitativa. Primeiro, é necessário fazer um levantamento de todos os bens e dívidas do casal. Isso inclui propriedades, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas pendentes, entre outros ativos e passivos financeiros.

Na partilha, entrarão todos os bens anteriores ao casamento e também os adquiridos durante o casamento, sendo o patrimônio comum do casal dividido em 50% para cada cônjuge, salvo as exceções descritas no tópico anterior. Durante a partilha, algumas ações são essenciais para assegurar uma partilha segura e tranquila:

  • Levantamento Completo: É essencial fazer um levantamento minucioso de todos os bens e dívidas do casal, contando com a ajuda de um advogado especializado em direito de família;
  • Registro Legal: Uma vez que um acordo é alcançado, é importante registrar legalmente a partilha de bens para evitar problemas futuros. Isso pode envolver a transferência de propriedades, a atualização de documentos de posse e a quitação de dívidas conjuntas.

Em resumo, a partilha de bens no divórcio pelo regime da comunhão universal de bens é um processo complexo que exige cuidado e orientação de profissionais especializados. Ao seguir os passos adequados e buscar apoio profissional é possível realizar uma partilha de bens justa e equitativa, permitindo que ambas as partes possam seguir em frente após o divórcio.

Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre partilha no divórcio pelo regime da comunhão universal de bens e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.

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