A Lei Maria da Penha, publicada em 07 de agosto de 2006, foi um grande marco para a justiça na proteção às mulheres, que tem como objetivo a prevenção da violência contra mulher, e que até hoje vem tendo evoluções.
Esta Lei, estabeleceu várias formas de proteção, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, e com as mais novas atualizações, além de ampliar a proteção e aumentar as penas para o agressor, permite ainda, que a mulher se divorcie seguindo alguns critérios.
Normalmente, o processo de divórcio padrão, em que o motivo para a separação não é a violência, pode demorar mais de um ano, dependendo do caso, para ser finalizado.
Pensando nisso, com as novas atualizações feitas em 2019 da Lei Maria da Penha, permite e dá a opção para as mulheres vítimas de violência doméstica de pedir as medidas protetivas e ao mesmo tempo, pedir junto a proteção contra o agressor, o divórcio, com base na mesma Lei, agilizando o processo de separação, como foi o pedido de Ana Hickmann.
Vantagens
As mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, por meio desta Lei, terão acesso mais facilitado à justiça e poderão pedir a separação de seus companheiros com maior agilidade no processo para que assim seja finalizado com maior rapidez, adiantando o divócio das partes.
Além disso, é preciso esclarecer que, o ato de pedir o divórcio, não dá, automaticamente à mulher, as proteções devidas para se proteger do agressor, sendo necessário fazer o pedido de proteção junto ao pedido de divórcio, que será encaminhado ao Juiz, que deverá tomar as devidas providências.
Importante se atentar aos requisitos
Para que seja dada entrada ao pedido, é necessário se atentar a alguns pontos:
- A mulher deve estar sendo vítima ou ter sofrido com a violência doméstica;
- Não poderá, a mulher, ter pretensão relacionada à partilha de bens;
A mulher, neste caso, precisa ser ou ter sido vítima de violência doméstica, e também não pode ter interesse na partilha de bens, caso contrário, a ação de divórcio terá que ser uma ação comum, que correrá na Vara da Família, podendo demorar um pouco mais em relação a esta, que dependerá de cada caso, por envolver questões mais complexas.
Vale lembrar que, o fato da mulher possuir filho menor de 18 (dezoito) anos, não impede a mesma de entrar com a ação por meio da Lei Maria da Penha.
É importante deixar claro que, caso a mulher dê início a uma ação de divórcio comum, antes mesmo de sofrer com a violência, e após isso, venha a ser vítima, o processo continuará normalmente e poderá, com auxílio de um advogado, solicitar ao Juiz prioridade para que tenha maior agilidade.
Como solicitar o divórcio por meio da Lei Maria da Penha
Primeiramente, é necessário ressaltar que a mulher que vem sofrendo violência doméstica e familiar, precisa se encaminhar, o mais cedo possível, à Delegacia da Mulher ou à Delegacia de Polícia mais perto de sua residência para registrar a ocorrência.
A autoridade policial do local informará à vítima todos os direitos em relação às medidas protetivas e também sobre o divorcio que ela poderá solicitar.
Após registrar o boletim de ocorrência, é importante que a vítima procure um advogado para que seja auxiliada com todos os documentos necessários e por meio dele, entre com a ação, com os pedidos que é preciso para sua segurança e bem estar emocional.
Lembre-se, denuncie, corra atrás dos seus direitos para alcançar uma vida melhor para você e seus filhos.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre divórcio pela Lei Maria da Penha e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.