A criança recebe a pensão alimentícia como forma de assistência, que geralmente é feita pelo pai, para ajudar em suas necessidades gerais, sendo um valor pago todo mês durante o ano em um dia determinado. Agora, a criança tem o direito de receber o valor do 13º referente a pensão alimentícia?
Primeiramente, é importante deixar claro que o 13º salário é um valor extra pago todo final de ano aos trabalhadores que atuam forma CLT, ou seja, com a carteira de trabalho assinada, empregadas por mais de 15 dias na empresa. Este valor é dividido em duas parcelas, geralmente a primeira sendo paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O pai que está devidamente registrado em uma empresa sob o regime CLT (carteira assinada), e paga por meio de decisão judicial a pensão alimentícia, deverá pagar o valor extra da pensão alimentícia referente ao décimo terceiro salário, porém é importante ficar de olho em alguns detalhes.
Se o pai da criança não trabalha de carteira assinada ou não recebe o valor do 13º salário, não será obrigatório o pagamento extra da pensão alimentícia, muito comum em casos de trabalhadores autônomos.
Importante ressaltar que, para o filho ter o direito de receber o valor, deverá ser feito o pedido, por meio de seu advogado, no momento da ação judicial de alimentos em que será definida a pensão alimentícia. Caso contrário, se não houver o pedido, o pai não será obrigado a pagar, pois não constará na decisão que o valor da pensão incidirá no 13º salário.
Alguns Tribunais seguem o entendimento de que esse direito só será possível quando a pensão for determinada com base nos rendimentos totais (valor do salário recebido no mês) da pessoa que deverá pagar, descontados na folha de pagamento. Nos casos em que a pensão for fixada com base no valor do salário mínimo, o pai não terá que pagar o 13º salário de pensão, mas existe divergência sobre o assunto.
Caso o pai seja demitido com menos de um ano de trabalho, o valor do décimo terceiro referente a pensão alimentícia será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago no momento em que a empresa rescinda o contrato, nos casos sem justa causa.
Portanto, a criança pode sim ter o direito de receber o 13º salário de pensão alimentícia, desde que a pensão tenha sido feita no meio judicial com o pedido para que seja pago o valor em cima do salário do pai, e não do salário mínimo.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o recebimento de 13º salário na pensão alimentícia e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.
Respostas de 2
o meu marido paga 1/3 do valor do salário mínimo do ano vigente e 13° mas ele foi mandado embora no começo de outubro ele tem que pagar e qual o valor?
ele tem que ajudar com despesas de medicamentos material escolar de 50% mediante nota fiscal mas a menina já tem 16 anos trabalhando registrado desde os 11 anos não passa final de semana com o pai só fica com a mãe ele não e comunicado sobre nada e elas querem pedir aumento de pensão alegando que não ta dando pra suprir a necessidade e que a mae e muito pobre mas não e verdade elas vive viajando e fazendo festa e agente tem um filho de 6 anos e nem uma festinha de aniversário pro nosso filho agente consegue fazer tá difícil eu não consigo trabalhar porque não tenho família aqui nem ele … e se ainda aumentar aí já era a filha dele de 16 recebe quase 1.800 fora extras que lá faz em loja de roupas
Celular: (17) 98847-1812
Bom dia, Débora! Seu marido pode solicitar uma revisão da pensão alimentícia devido à sua demissão. Quanto ao valor exato, precisaríamos fazer uma consultoria jurídica para saber. A filha de 16 anos, que trabalha e recebe quase R$ 1.800, pode não precisar mais de pensão ou o valor pode ser reduzido. A mãe da filha precisa comprovar a real necessidade de aumento, considerando que vive viajando e fazendo festas. Seu marido também pode contestar o pedido de aumento, mostrando sua situação financeira difícil, com dificuldades para trabalhar devido à falta de apoio familiar e a necessidade de cuidar de outro filho de 6 anos. O melhor é procurar um advogado especializado para ajustar o valor da pensão conforme a nova realidade.